TJPR - 0005086-26.2003.8.16.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Substituta em 2º Grau Cristiane Santos Leite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2022 15:13
Baixa Definitiva
-
14/10/2022 15:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/10/2022
-
14/10/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
17/08/2022 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2022 03:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 15:55
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/08/2022 13:46
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
08/07/2022 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/07/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 13:19
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/08/2022 00:00 ATÉ 12/08/2022 23:59
-
07/07/2022 15:14
Pedido de inclusão em pauta
-
07/07/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 15:22
Conclusos para despacho DO RELATOR
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27/05/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 17:22
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/10/2021 18:16
Recebidos os autos
-
17/05/2021 01:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0005086-26.2003.8.16.0001 1.
Da análise do processo da demanda originária, constata-se que a insurgência veio remetida a este egrégio Tribunal de Justiça de maneira açodada, haja vista a ausência, antes de sua remessa para área recursal, de manifestação do Juízo a quo acerca do recurso interposto, a saber, eventual exercício do juízo de retratação, (CPC, art. 485, § 7º[1]).
Dessa forma, converto o julgamento do feito em diligência e determino o retorno do processo à origem, para deliberação acerca de eventual exercício do juízo de retratação, circunstância que poderá, a depender dessa nova decisão, tornar prejudicada a presente insurgência, por superveniente perda de objeto. 2.
Oportunamente, volte-me o processo concluso. 3.
Diligências necessárias.
Curitiba, 6 de maio de 2021.
Des.
João Antônio De Marchi Relator [1] Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] § 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se. -
10/05/2021 14:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
06/05/2021 19:53
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
06/05/2021 17:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 16:58
Conclusos para despacho INICIAL
-
06/05/2021 16:58
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
06/05/2021 15:31
Recebido pelo Distribuidor
-
06/05/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
15/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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