TJPR - 0008421-23.2020.8.16.0174
1ª instância - Uniao da Vitoria - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2023 14:33
Recebidos os autos
-
26/01/2023 14:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/01/2023 14:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/01/2023 14:46
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
16/01/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/12/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 16:15
Juntada de CUSTAS
-
16/12/2022 16:15
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 15:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/12/2022 15:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/12/2022
-
13/12/2022 15:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/12/2022
-
13/12/2022 15:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/12/2022
-
13/12/2022 15:26
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/12/2022
-
13/12/2022 15:26
Baixa Definitiva
-
13/12/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2022 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 12:54
Juntada de CIÊNCIA
-
29/09/2022 12:54
Recebidos os autos
-
29/09/2022 12:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 19:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/09/2022 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 18:48
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/09/2022 20:50
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
22/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 15:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 13:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/08/2022 13:31
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 19/09/2022 00:00 ATÉ 23/09/2022 23:59
-
09/08/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 18:55
Pedido de inclusão em pauta
-
11/05/2022 15:09
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/05/2022 15:09
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2022 15:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/02/2022 15:24
Recebidos os autos
-
06/10/2021 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2021 01:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 20:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/09/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 12:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/09/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 12:28
Recebidos os autos
-
01/09/2021 12:28
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/09/2021 12:28
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/09/2021 12:28
Distribuído por sorteio
-
31/08/2021 13:59
Recebido pelo Distribuidor
-
31/08/2021 10:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
31/08/2021 10:08
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 10:08
Juntada de COMPROVANTE
-
30/08/2021 19:41
Recebidos os autos
-
30/08/2021 19:41
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
10/08/2021 01:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 16:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/07/2021 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/07/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 15:35
Recebidos os autos
-
01/07/2021 15:35
Juntada de CIÊNCIA
-
01/07/2021 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 18:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/06/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 18:11
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
29/06/2021 09:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/06/2021 01:43
DECORRIDO PRAZO DE LENOIR ANTONIO GEREMIA
-
22/06/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 11:00
INDEFERIDO O PEDIDO
-
10/06/2021 09:10
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
09/06/2021 21:15
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
24/05/2021 08:24
Recebidos os autos
-
24/05/2021 08:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/05/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 13:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008421-23.2020.8.16.0174 DECISÃO Vistos e examinados os autos. Considerando a nova sistemática trazida pelo Código de Processo Civil, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Oportunamente, venham conclusos.
Intimações e diligências necessárias. União da Vitória, 07 de maio de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Magistrado -
07/05/2021 14:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/05/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 19:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 15:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/04/2021 15:58
Recebidos os autos
-
12/04/2021 14:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 13:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/04/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 13:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/04/2021 10:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 16:14
PROCESSO SUSPENSO
-
08/04/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
08/04/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 08:16
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 01:01
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 18:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/02/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 09:41
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE LENOIR ANTONIO GEREMIA
-
15/02/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 02:26
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 16:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/02/2021 16:17
Recebidos os autos
-
04/02/2021 11:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 10:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/02/2021 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 10:29
Recebidos os autos
-
04/02/2021 10:29
Juntada de IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
-
31/01/2021 13:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 22:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/01/2021 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2021 12:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 12:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/12/2020 08:31
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 19:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/12/2020 19:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/12/2020 18:21
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2020 18:17
Expedição de Mandado
-
16/12/2020 15:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2020 14:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/12/2020 14:33
Recebidos os autos
-
16/12/2020 14:33
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
16/12/2020 13:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2020 13:25
Declarada incompetência
-
16/12/2020 11:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/12/2020 17:34
Recebidos os autos
-
15/12/2020 17:34
Distribuído por sorteio
-
15/12/2020 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
15/12/2020 17:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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