TJPR - 0000017-22.2019.8.16.0043
1ª instância - Antonina - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 13:52
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
29/08/2023 13:51
Processo Reativado
-
31/07/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 12:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/07/2023 12:49
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/06/2023 15:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 23:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
02/06/2023 14:29
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 17:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/05/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 16:50
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
16/02/2023 16:02
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
15/02/2023 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 17:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/02/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 13:26
Expedição de Mandado
-
07/02/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 16:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 18:05
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
-
06/10/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
23/08/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 17:17
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
-
24/05/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
24/03/2022 15:12
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
-
23/03/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
02/02/2022 11:03
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
-
01/02/2022 15:31
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
01/02/2022 15:30
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DESTRUIÇÃO
-
01/02/2022 15:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
01/02/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 12:42
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
28/09/2021 18:29
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 18:12
Recebidos os autos
-
28/09/2021 18:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/09/2021 18:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 17:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/09/2021 22:38
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
15/09/2021 15:18
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/06/2021 14:39
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 13:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/06/2021 13:39
Recebidos os autos
-
24/05/2021 00:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANTONINA VARA CRIMINAL DE ANTONINA - PROJUDI Travessa Ildefonso, Nº115 - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3432-3649 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000017-22.2019.8.16.0043 Inquérito 1.
Trata-se de inquérito visando apurar a autoria de suposto crime de tráfico de drogas, porquanto encontrado, durante vistoria no pátioa da Delegacia de Polícia de Antonina, uma sacola com um celular, um carregador e 63,5g de substância análoga à maconha.
Foi ouvido o agente de cadeira Jailson Cardoso Coelho, o qual encontrou os bens apreendidos, quando indicou que não tinha conhecimento da autoria do delito, porquanto só encontrou os bens no pátio da referida Delegacia. 2.
Ministério Público: requer o arquivamento do inquérito em razão da falta de inícios suficientes de autoria (mov. 5). É o necessário.
Decido. 3.
Arquivamento 3.1.
O inquérito não foi concluído. 3.2.
Isto pois, não foram esgotadas as diligências para o esclarecimento da autoria do delito, porquanto, mesmo que sem chip, é possível que o celular tenha informações sobre a titularidade em seu software ou juto ao IMEI, o que poderia ser esclarecido mediante pericial técnica no referida aparelho. 3.2.1.
Inclusive, foi em razão disso que o Ministério Público apresentou parecer contrário à destinação dos bens apreendidos e requerendo a instauração de inquérito sobre os bens apreendidos, conforme autos n. 000781-42.2018.8.16.0043 de pedido de providências (fls. 4, mov. 8.4.). 3.3.
Além disso, não foi realizada perícia na droga apreendida, de modo que, caso venha a ser esclarecida a autoria do delito, é certo que se exige a existência de laudo toxicológico para o processamento de eventual ação penal.
DESSE MODO, 3.4.
APLICO o art. 28, CPP. 3.5.
REMETAM-SE ao PGJ. 3.6.
CIÊNCIA ao MP. 3.7.
AGUARDE-SE o retorno. 3.8.
CIÊNCIA à autoridade policial.
Antonina, 12 de maio de 2021. JONATHAN CHEONG Magistrado -
13/05/2021 18:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2021 17:38
Recebidos os autos
-
13/05/2021 17:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 12:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2021 20:15
INDEFERIDO O PEDIDO
-
01/03/2021 13:33
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
01/02/2021 12:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/01/2021 21:06
Recebidos os autos
-
31/01/2021 21:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/10/2019 14:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/09/2019 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2019 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2019 14:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/06/2019 14:22
Recebidos os autos
-
17/06/2019 14:22
Juntada de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
09/01/2019 12:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/01/2019 13:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
08/01/2019 13:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/01/2019 13:23
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2019
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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