TJPR - 0007773-89.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2022 16:44
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2022 14:29
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/08/2022 14:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/08/2022 14:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/08/2022
-
22/08/2022 14:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/08/2022
-
22/08/2022 14:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/08/2022
-
19/08/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
10/08/2022 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2022 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/08/2022 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2022 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 14:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/08/2022 08:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2022 08:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2022 17:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/07/2022 08:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
26/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 13:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
15/06/2022 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 09:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2022 16:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
31/05/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 16:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/05/2022 16:40
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/05/2022 17:50
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
04/05/2022 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2022 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2022 18:14
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 08:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
04/04/2022 12:33
Recebidos os autos
-
04/04/2022 12:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
31/03/2022 11:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 13:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/03/2022 13:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/03/2022 13:05
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/03/2022 13:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/03/2022
-
30/03/2022 13:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/03/2022
-
30/03/2022 13:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/03/2022
-
25/03/2022 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2022 01:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
09/03/2022 07:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2022 07:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 17:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/03/2022 10:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
02/03/2022 10:06
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
21/02/2022 16:35
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
16/02/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2022 18:43
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 18:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/01/2022 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2022 08:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/12/2021 17:07
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
29/12/2021 17:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
29/12/2021 17:01
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
26/11/2021 17:19
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 14:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/11/2021 13:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
08/11/2021 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 13:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/11/2021 08:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/10/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2021 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2021 14:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
09/09/2021 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/07/2021 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2021 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/07/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
01/07/2021 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 10:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/05/2021 14:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 08:50
Recebidos os autos
-
14/05/2021 08:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
14/05/2021 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 08:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 08:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 08:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8104 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Processo nº: 0007773-89.2021.8.16.0018 Polo Ativo(s): LIGIA CRISTIANE MULLER Polo Passivo(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. 1.
Sendo de consumo a relação jurídica havida entre as partes, e diante da hipossuficiência probatória da autora, determino a inversão do ônus da prova, pois é a ré quem detém melhores condições de fazer prova da inexistência, ou de causa impeditiva, modificativa ou extintiva do direito alegado pela autora.
Destaco, no entanto, que referida inversão não alcança a prova dos fatos que só a autora possa produzir, como, por exemplo, a de que eventual falha no serviço prestado pela ré tenha efetivamente lhe causado dano moral, nem tampouco obriga a ré a produzir prova impossível ou excessivamente difícil (prova diabólica), como, por exemplo, de fato negativo. 2.
Da análise da prova documental apresentada com a petição inicial, convenço-me da probabilidade do direito do(a) autor(a), razão pela qual, até porque a tutela de urgência pleiteada (suspensão dos efeitos do protesto) é potencialmente inofensiva ao réu, e porque pode ser revogada a qualquer tempo, se demonstrada sua ineficiência, inadequação ou desnecessidade, defiro-a, determinando, assim, a expedição de ofício ao(s) Ofício(s) de Protesto de Títulos e Documentos indicados pelo(a) autor(a), a fim de que se abstenha de fornecer informações ou certidões indicando a existência do(s) protesto(s) a que alude(m) a(s) certidão(ões) de fls. (Evento 1.5), e de que trata a presente ação. 3.
Intime-se. 4.No mais, atenda-se as disposições contidas na Portaria nº 003/2020, deste Juízo. 5.
Diligências necessárias. Abilio T.
M.
S. de Freitas Juiz de Direito -
13/05/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/05/2021 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 10:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2021 14:37
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
12/05/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 14:07
Recebidos os autos
-
12/05/2021 14:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2021 14:07
Distribuído por sorteio
-
12/05/2021 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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