STJ - 0010255-32.2019.8.16.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2021 13:09
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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23/08/2021 13:09
Transitado em Julgado em 20/08/2021
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29/06/2021 05:23
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/06/2021
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28/06/2021 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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28/06/2021 12:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 29/06/2021
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28/06/2021 12:50
Não conhecido o recurso de JOCENARA DA APARECIDA BUENO RAMOS
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14/06/2021 19:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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14/06/2021 15:02
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 07/06/2021 e término em 11/06/2021 o prazo para JOCENARA DA APARECIDA BUENO RAMOS manifestar-se acerca do(s) vício(s) certificado(s).
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04/06/2021 05:17
Publicado Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado em 04/06/2021
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02/06/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado
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02/06/2021 10:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado - PROCESSO Nº 202101609515. Publicação prevista para 04/06/2021)
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02/06/2021 10:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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25/05/2021 07:54
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0010255-32.2019.8.16.0001/5 Recurso: 0010255-32.2019.8.16.0001 AResp 5 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Agravante(s): JOCENARA DA APARECIDA BUENO RAMOS Agravado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 18 de maio de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente -
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0010255-32.2019.8.16.0001/5 Recurso: 0010255-32.2019.8.16.0001 AResp 5 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Agravante(s): JOCENARA DA APARECIDA BUENO RAMOS Agravado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Dê-se vistas à Douta Procuradoria Geral da Justiça.
Curitiba, 11 de maio de 2021.
Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
28/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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