TJPR - 0008767-11.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 08:39
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 09:23
Recebidos os autos
-
05/06/2024 09:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/06/2024 10:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/05/2024 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ANAHIR DE OLIVEIRA DE MORAIS
-
29/04/2024 14:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2024 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE ANAHIR DE OLIVEIRA DE MORAIS
-
16/03/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2024 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 15:20
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:20
Juntada de CUSTAS
-
26/02/2024 17:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2024 18:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/02/2024 01:22
DECORRIDO PRAZO DE ANAHIR DE OLIVEIRA DE MORAIS
-
24/01/2024 04:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
27/11/2023 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 08:31
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
16/11/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
03/10/2023 10:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2023 13:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/08/2023 08:30
Juntada de COMPROVANTE
-
18/08/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ANAHIR DE OLIVEIRA DE MORAIS
-
17/08/2023 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
09/08/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2023 11:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2023 11:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2023 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 15:06
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
31/07/2023 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 19:06
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
21/07/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 09:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2023 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2023 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 17:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/05/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ANAHIR DE OLIVEIRA DE MORAIS
-
07/03/2023 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2023 10:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 16:06
OUTRAS DECISÕES
-
03/02/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2023 12:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2023 10:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2023 22:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
20/12/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
22/11/2022 10:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2022 12:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
11/11/2022 22:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 17:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/11/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
07/11/2022 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2022 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 14:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/10/2022 22:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
17/10/2022 11:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR PERÍCIA
-
14/10/2022 15:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/10/2022 11:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/10/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 16:28
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR PERÍCIA
-
22/09/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
09/09/2022 10:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
02/09/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 11:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2022 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2022 11:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2022 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
23/07/2022 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
20/07/2022 05:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 10:19
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR PERÍCIA
-
19/07/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 10:11
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/06/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE PERITO DIMAS RAMOS CASTILHO
-
18/06/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR PERÍCIA
-
07/06/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE PERITO LUCAS HENRIQUE FÁVERO
-
23/04/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 10:53
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR PERÍCIA
-
12/04/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 16:51
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
23/03/2022 17:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2022 00:49
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CARLA CRISTINA STEFFEN
-
09/03/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/03/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2022 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
05/03/2022 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR PERÍCIA
-
22/02/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 14:27
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/02/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 13:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/02/2022 10:22
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
11/02/2022 09:37
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
31/01/2022 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 16:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/11/2021 15:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/11/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2021 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
20/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
18/10/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2021 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2021 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 17:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/09/2021 07:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2021 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 20:15
Recebidos os autos
-
10/09/2021 20:15
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 07:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/09/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 16:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/09/2021 16:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/09/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 16:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/07/2021 15:36
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 08:52
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
04/07/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 08:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/06/2021 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2021 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
18/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 16:42
Alterado o assunto processual
-
10/05/2021 10:44
Expedição de Certidão GERAL
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008767-11.2021.8.16.0021 Processo: 0008767-11.2021.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$16.370,06 Autor(s): ANAHIR DE OLIVEIRA DE MORAIS Réu(s): Banco Votorantim S.A. 1.
Com o advento do CPC de 2015, viabilizou-se não só a concessão da gratuidade de justiça àqueles, pessoas físicas ou jurídicas, que não disponham de recursos suficientes para arcar com as despesas do processo, caput do art. 98, como também se implementou a possibilidade de concessão para alguns atos do processo, § 5º do mesmo artigo, e de parcelamento a ser deferido pelo juízo, de acordo com seu § 6º. 2.
Com acerto, a nova lei adjetiva codificou as regras já existentes na Lei 1060/50, ampliando sua abrangência e esmiuçando as hipóteses e condições de concessão do benefício, de acordo com o entendimento jurisprudencial sedimentado ao longo de anos de aplicação e interpretação da Lei da gratuidade. 3.
O disposto no art. 99, § 2º, combinado com o novo regramento dos §§ 5º e 6º do art. 98 (concessão parcial para determinados atos do processo e parcelamento), impôs ao juízo a responsabilidade de aferir com maior acuidade a real capacidade econômica da parte para arcar com as despesas processuais, evitando a mera aplicação de presunções e sua já conhecida consequência, qual seja, deferimento desmedido da gratuidade a quem a ela não faz jus e conseguinte ingresso aventureiro de demandas pela certeza de não haver custos em caso de insucesso. 4.
Destarte, para apreciação do pedido de gratuidade, para fins de definir pela concessão, negação, deferimento parcial para alguns atos ou parcelamento, deverá a parte demonstrar documentalmente nos autos sua condição econômica, de sorte a amparar o juízo com elementos acerca de qual sua efetiva capacidade para litigar sem custos no processo, com alguns custos de determinados atos ou suportar o parcelamento de despesas. 5.
Para comprovação da carência financeira das pessoas físicas, poderão ser trazidos aos autos os seguintes documentos, sem prejuízo de outros que a parte considerar pertinente: a) Declarações de Imposto de Renda do último ano, a fim de comprovar que é isento do pagamento; b) Comprovantes de gasto com luz, água, telefone e etc. c) Certidões dos órgãos públicos dando conta de que não possui bens imóveis, sociedade empresária e/ou veículos em seu nome; d) comprovantes de rendimentos. 6.
Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze), comprovar a alegada hipossuficiência econômica ou recolher as custas processuais. 7. É notório o diuturno e expressivo crescimento de demandas similares ao que se vê no presente feito.
Não raro, é igualmente corriqueiro o ajuizamento de várias demandas por uma única pessoa.
Ainda que a causa de pedir apresente diversidade, pois lastreada em vínculos jurídicos distintos, é por demais estranho que uma pessoa apresente tantos problemas derivados de uma única ordem (contratos não celebrados e/ou abusividade contratual). 8.
Malgrado o amplo acesso ao Judiciário e o exercício regular da defesa de direitos, diante deste cenário, não é de todo desarrazoado cogitar sobre o uso predatório da Justiça.
Assim: A) Certifique o cartório a quantidade de demandas similares deflagradas pela parte autora nesta Unidade Jurisdicional, identificando o número dos autos, nomes do procurador e da parte adversa.
B) Certifique, observando as mesmas diretrizes (caso possível), a quantidade de demandas que tramitam nesta Comarca. 9.
Diligências necessárias.
Cascavel, datado e assinado e digitalmente. Samantha Barzotto Dalmina Juíza de Direito Substituta -
07/05/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 09:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/04/2021 09:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 09:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/04/2021 08:13
Recebidos os autos
-
06/04/2021 08:13
Distribuído por sorteio
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01/04/2021 09:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/04/2021 09:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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