TJPR - 0029651-78.2018.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA HABITACIONAL CENTRAL DO BRASIL - COOHABRAS
-
02/04/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2024 14:28
Recebidos os autos
-
28/03/2024 14:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/03/2024 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2024 10:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2024 10:32
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
28/02/2024 13:13
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/07/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA HABITACIONAL CENTRAL DO BRASIL - COOHABRAS
-
09/06/2023 18:01
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/06/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 18:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2023 17:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/05/2023 17:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/05/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 17:43
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
29/05/2023 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2023 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2023 14:53
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:53
Juntada de CUSTAS
-
25/05/2023 14:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 16:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/05/2023 16:24
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
23/05/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE MARIA ALICE RAMOS
-
03/04/2023 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2023 15:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 15:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/03/2023 15:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/03/2023
-
23/03/2023 15:48
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
23/03/2023 13:53
Recebidos os autos
-
23/03/2023 13:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/03/2023
-
23/03/2023 13:53
Baixa Definitiva
-
23/03/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2023 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2023 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 18:42
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/11/2022 17:51
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
24/10/2022 08:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 22:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 22:20
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/11/2022 00:00 ATÉ 25/11/2022 23:59
-
17/10/2022 18:40
Pedido de inclusão em pauta
-
17/10/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 16:32
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/09/2022 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 18:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 13:14
Conclusos para despacho INICIAL
-
24/06/2022 13:14
Recebidos os autos
-
24/06/2022 13:14
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/06/2022 13:14
Distribuído por sorteio
-
24/06/2022 12:06
Recebido pelo Distribuidor
-
24/06/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 19:52
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 19:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
23/06/2022 19:52
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
22/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS EMAR MARIUCCI
-
22/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA HABITACIONAL CENTRAL DO BRASIL - COOHABRAS
-
22/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE SONIA REGINA VERSARI
-
22/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE GUILHERME MARQUES DA SILVA MARIUCCI
-
21/06/2022 12:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 16:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/05/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE GUILHERME MARQUES DA SILVA MARIUCCI
-
13/05/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE SONIA REGINA VERSARI
-
13/05/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA HABITACIONAL CENTRAL DO BRASIL - COOHABRAS
-
07/05/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS EMAR MARIUCCI
-
06/05/2022 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
17/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 12:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2022 12:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 18:53
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
29/03/2022 10:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/12/2021 20:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2021 16:11
Juntada de COMPROVANTE
-
26/11/2021 16:11
Juntada de COMPROVANTE
-
26/11/2021 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2021 16:10
Juntada de COMPROVANTE
-
26/11/2021 16:10
Juntada de COMPROVANTE
-
26/11/2021 11:40
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
26/11/2021 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2021 17:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
25/11/2021 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2021 15:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 16:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/11/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2021 03:47
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA HABITACIONAL CENTRAL DO BRASIL - COOHABRAS
-
05/11/2021 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/10/2021 01:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2021 01:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2021 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 18:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
01/10/2021 18:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
01/10/2021 18:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
01/10/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 11:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/09/2021 10:11
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 08:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 19:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 Autos nº. 0029651-78.2018.8.16.0017 Processo: 0029651-78.2018.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$22.015,00 Autor(s): MARIA ALICE RAMOS Réu(s): ARAS CARITAS MARINGÁ representado(a) por Carlos Emar Mariucci COOPERATIVA HABITACIONAL CENTRAL DO BRASIL - COOHABRAS Carlos Emar Mariucci GUILHERME MARQUES DA SILVA MARIUCCI SONIA REGINA VERSARI DECISÃO DE SANEAMENTO Havendo a necessidade de produção de outras provas, passo a sanear o processo, na forma do art. 357 do NCPC.
Preliminares Ilegitimidade Passiva As condições da ação são verificadas in status assertionis, ou seja, com base nos fatos narrados na inicial. É entendimento, inclusive, firmado pelo STJ A parte autora atribui a responsabilidade aos requeridos, uma vez que entende ter sido enganada pelos requeridos.
A narrativa da inicial corresponde a possibilidade de produção de efeitos e responsabilidade das requeridas, não é o caso de ilegitimidade passiva, mas sim, se não comprovado o fato constitutivo do direito ou comprovado o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, a improcedência do pedido.
Afastada, portanto, a preliminar.
Questões De Fato e de Direito Trata-se de ação e restituição de valores, uma vez que a autora alega ter sido enganada pelos réus, acreditando estar adquirindo imóvel que não foi entregue.
Os pontos controvertidos são: a) se houve vício de consentimento da autora, uma vez que alega ser vítima de golpe; A b) se não havia prazo para a entrega do imóvel; R c) se a autora sabia que se tratava de contribuição para poupança coletiva; R d) qual a extensão das responsabilidades dos requeridos; A e) se houve dano material; A f) se houve dano moral; A g) se há litigância de má-fé da requerente.
R Destaco que o elenco de questões acima não vincula a sentença, de forma que somente servem para guiar na instrução do processo.
A sentença pode abranger outras questões, principalmente de direito, necessárias para a resolução do conflito.
Distribuição Do Ônus Da Prova A Coohabras atuou como gestora dos empreendimentos imobiliários, se enquadrando como fornecedora de serviços (art. 3º, CDC).
No entanto, deixo de inverter o ônus da prova, pois não estão demonstrados os requisitos autorizadores (art. 6º, VIII do CDC).
Inclusive porque se impor as questões de fato alegados pelo autor ao requerido, iria ocasionar em produção de prova negativa (art. 373, §2º, CPC).
Já a ARAS não é fornecedora, uma vez que não é profissional do ramo imobiliário, sendo apenas a associação que intermediou o empreendimento sem comercializar o serviço.
Da mesma forma os requeridos Carlos, Guilherme e Sonia, que também intermediaram (segundo alegação da autora), mas não comercializam o serviço.
A relação será regida pelo Código Civil, já que discute a existência de ato ilícito.
Incumbe a autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito e a ré os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito da autora.
Dessa forma, aplica-se a distribuição estática do ônus da prova (art. 373, I e II, CPC).
Cabe, portanto, à parte requerente comprovar os fatos “a”, “d”, “e” e “f” (com marcação A em seguida dos pontos), porque alega como fato constitutivo do direito.
Aos réus cabe comprovar os fatos “b”, “c” e “g”(com marcações de R em seguida dos pontos), porque alegam como fato impeditivo/extintivo do direito.
Provas Quanto as provas documentais, serão consideradas as apresentadas nas contestações e na inicial, já que é dever das partes instruírem as peças com os documentos essenciais para se provar o alegado (art. 434, CPC).
Quanto a prova oral, defiro, consistente no depoimento pessoal das partes e de testemunhas, se houver.
Com base no Decreto Judiciário n. 400/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça, no período de isolamento social, a audiência de instrução será realizada na modalidade virtual, através da plataforma adotada pelo Tribunal de Justiça do Paraná denominada “Microsoft Teams”. É possível ter acesso “on line” em https://teams.microsoft.com/ ou, para uma melhor experiência de utilização, baixando o aplicativo “Microsoft Teams” no site da Microsoft, para sua área de trabalho, iOS ou Android (https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app).
Dessa forma, a fim de viabilizar a realização do ato, intimem-se os advogados (observando procurações, substabelecimentos e requerimentos), para que no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 357, § 4º, CPC), contados da intimação: a) Apresentem o rol de testemunhas, especificando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no CPF, o número de registro de identidade, o endereço completo da residência e do local de trabalho (art. 450 do CPC), sob pena de preclusão da prova; ou b) Manifestem eventual impossibilidade técnica ou prática para a realização do ato, de forma fundamentada e justificada, devendo ser observados os Princípios da Cooperação e da Boa-fé (CPC, art.5º e art.6º). c) Apresentem em peça apartada, para fins de preservar o sigilo dos dados das partes, testemunhas e advogados, endereço eletrônico (e-mail) de todos e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone (art. 22 e 23 do Decreto Judiciário n. 400/2020).
Deve ser observado pela Secretaria que, havendo determinação de depoimento pessoal, a parte cujo depoimento se solicitou deverá ser intimada PESSOALMENTE, advertida da pena de confesso, conforme previsto no art. 385, §1º do CPC.
Cumpra-se e intimem-se.
Maringá, datado e assinado digitalmente. Belchior Soares da Silva Juiz de Direito -
07/05/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 17:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/04/2021 15:57
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 17:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/04/2021 10:20
Alterado o assunto processual
-
12/04/2021 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2021 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 17:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/03/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 22:53
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2021 22:47
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2021 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2021 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 11:20
Juntada de COMPROVANTE
-
01/03/2021 08:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/02/2021 18:25
OUTRAS DECISÕES
-
23/02/2021 13:36
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 11:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
12/02/2021 18:05
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
12/02/2021 02:26
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2021 19:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 17:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/01/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/01/2021 12:45
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2021 14:11
Expedição de Mandado
-
15/01/2021 14:11
Expedição de Mandado
-
18/12/2020 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2020 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2020 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2020 15:05
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
22/09/2020 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 01:08
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA HABITACIONAL CENTRAL DO BRASIL - COOHABRAS
-
11/09/2020 17:21
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
11/09/2020 17:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
11/09/2020 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2020 11:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/09/2020 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2020 11:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
08/09/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2020 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2020 14:08
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
05/05/2020 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2020 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2020 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2020 12:30
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
17/04/2020 12:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
14/04/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 14:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/04/2020 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2020 13:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
11/02/2020 19:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2020 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2020 15:06
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/01/2020 15:04
Juntada de COMPROVANTE
-
08/01/2020 15:04
Juntada de COMPROVANTE
-
08/01/2020 14:59
Juntada de COMPROVANTE
-
08/01/2020 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2020 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2019 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2019 18:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/12/2019 18:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/12/2019 18:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/12/2019 18:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/12/2019 18:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/12/2019 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2019 14:35
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
05/12/2019 14:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
22/11/2019 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2019 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2019 16:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/11/2019 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2019 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 17:50
Conclusos para despacho
-
20/08/2019 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2019 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2019 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2019 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 12:37
Conclusos para decisão
-
24/05/2019 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/05/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2019 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2019 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 18:12
Conclusos para decisão
-
08/04/2019 18:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2019 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2019 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2019 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 17:02
Conclusos para despacho
-
21/02/2019 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2019 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2019 13:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/01/2019 12:15
Recebidos os autos
-
21/01/2019 12:15
Distribuído por sorteio
-
17/01/2019 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2019 10:48
Conclusos para despacho - AUTORIZAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
-
15/01/2019 10:48
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/12/2018 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2019
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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