TJPR - 0002356-75.2021.8.16.0077
1ª instância - Cruzeiro do Oeste - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2022 12:33
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2022 11:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/09/2022 11:17
Recebidos os autos
-
06/09/2022 10:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/09/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIO CESAR SAFRAIDER
-
24/08/2022 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2022 14:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/08/2022 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 17:04
Extinto o processo por desistência
-
01/08/2022 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/07/2022 14:07
Juntada de REQUERIMENTO
-
20/07/2022 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 13:08
Juntada de COMPROVANTE
-
09/06/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIO CESAR SAFRAIDER
-
02/06/2022 17:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/06/2022 15:15
Juntada de REQUERIMENTO
-
25/05/2022 12:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 16:29
Juntada de COMPROVANTE
-
09/04/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIO CESAR SAFRAIDER
-
31/03/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/03/2022 15:20
Juntada de REQUERIMENTO
-
25/03/2022 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2022 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 13:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/03/2022 13:53
Juntada de COMPROVANTE
-
25/02/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/02/2022 14:46
Juntada de REQUERIMENTO
-
03/02/2022 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 12:48
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
04/01/2022 17:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/11/2021 14:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/10/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
14/09/2021 16:52
Expedição de Carta precatória
-
31/08/2021 13:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/07/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIO CESAR SAFRAIDER
-
06/07/2021 14:13
Juntada de REQUERIMENTO
-
30/06/2021 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 12:41
Juntada de COMPROVANTE
-
18/05/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/05/2021 15:50
Alterado o assunto processual
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon - Sul Brasileira - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: 44 3676 8550 1.
Anote-se a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 68, do Código de Normas da e.
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 2.
Na sequência, intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de multa equivalente a 10% sobre o valor do débito (art. 523, do Código de Processo Civil). 3.
Decorrido o prazo sem pagamento ou qualquer manifestação, sem honorários por tramitar nos Juizados, e, como o dinheiro antecede os demais bens na ordem de preferência do art. 835, do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 854, do mesmo diploma legal, defiro o bloqueio on line de contas correntes e aplicações financeiras existentes em nome dos executados, até o limite do crédito exequendo.
Para tanto intime-se a exequente para que apresente a atualização da conta geral, em cinco dias, bem como apresente o numero do CPF/CNPJ do(s) executado(s). 4.
Na sequência, determino à Secretaria que inclua a minuta de bloqueio. 5.
Caso frustrada a tentativa, promova-se a busca de bens passíveis de constrição por meio do sistema RENAJUD, com o bloqueio da opção “transferência” e posterior expedição de mandado de penhora e avaliação (se necessário, intime-se a parte exequente para indicar a localização do bem). 6.
Caso frutífera a tentativa, intimem-se as partes quanto ao referido bloqueio (art. 841 do CPC), consignando que, caso queira, o executado pode oferecer impugnação, independente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525 do Código de Processo Civil e art. 52, IX da Lei n. 9.099/95 e Enunciado 117 do Fonaje). 7.
Do contrário, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, em 5 (cinco) dias. 8.
Oferecida a Impugnação, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 15 (quinze) dias. 9.
Ausente impugnação, expeça-se alvará de levantamento à parte exequente com prazo de 90 dias, devendo a mesma se manifestar quanto à satisfação de seu crédito no prazo de 10 dias, sendo que, no silêncio, devem vir conclusos para sentença de extinção.
Vencido o alvará, transfira-se o valor ao Funjus e arquivem-se os autos.
Dil.
Nec.
Cruzeiro do Oeste, datado digitalmente. Christian Reny Gonçalves Juiz de Direito -
12/05/2021 13:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/05/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/05/2021 15:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/05/2021 14:41
Recebidos os autos
-
03/05/2021 14:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/05/2021 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 12:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 12:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/04/2021 12:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
30/04/2021 12:57
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005902-69.2014.8.16.0147
Ministerio Publico do Estado do Parana
Adrieliton Farias da Silva
Advogado: Joao Luiz D'Agostini
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/08/2019 12:59
Processo nº 0001286-60.2021.8.16.0194
Joao Batista Alves
Leandro Pedro Wilamowski Castanha
Advogado: Nadia Gabrielle Dada
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/01/2025 13:01
Processo nº 0042027-28.2010.8.16.0001
Nelson da Rosa
Ilaine de Castro
Advogado: Flora Vaz Cardoso Pinheiro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/07/2010 00:00
Processo nº 0009711-13.2020.8.16.0194
Brasilseg Companhia de Seguros
Carlos Alberto Gorski
Advogado: Deborah Sperotto da Silveira
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/05/2025 12:28
Processo nº 0013843-48.2009.8.16.0017
Municipio de Maringa/Pr
Walda Silva Pessoa
Advogado: Fabiana de Oliveira Silva Sybuia
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 02/04/2025 13:48