TJPR - 0001329-82.2021.8.16.0101
1ª instância - Jandaia do Sul - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2024 13:00
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
04/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:29
Juntada de CIÊNCIA
-
04/04/2024 14:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2024 14:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/04/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/03/2024 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2024 16:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2024 16:46
Juntada de COMPROVANTE
-
04/03/2024 15:24
MANDADO DEVOLVIDO RESULTADO
-
27/02/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 15:56
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/01/2024 13:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA MANDADO
-
22/01/2024 13:28
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES TRE
-
22/01/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2024 13:22
Expedição de Mandado
-
22/01/2024 13:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/01/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 10:15
Recebidos os autos
-
22/01/2024 10:15
Juntada de CIÊNCIA
-
19/01/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2024 15:38
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/01/2024 16:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/01/2024 16:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/01/2024 16:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 16:14
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
08/01/2024 16:13
EXPEDIÇÃO DE CONDIÇÕES DE CUMPRIMENTO DO REGIME ABERTO
-
08/01/2024 16:13
EXPEDIÇÃO DE CONSEGUIR TRABALHO HONESTO, COMPROVANDO-O EM JUÍZO
-
08/01/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:57
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA PENA
-
11/12/2023 00:37
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 15:54
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/12/2023 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2023 17:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/11/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 14:30
EXPEDIÇÃO DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR NO PERÍODO NOTURNO E NOS DIAS DE FOLGA
-
13/11/2023 14:30
EXPEDIÇÃO DE PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE
-
09/11/2023 13:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 17:59
MANDADO DEVOLVIDO RESULTADO
-
30/10/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 13:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA MANDADO
-
30/08/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:45
Juntada de PETIÇÃO DE INCIDENTE DE EXECUÇÃO PENAL
-
28/08/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2023 14:10
Expedição de Mandado
-
28/08/2023 14:08
EXPEDIÇÃO DE COMPARECIMENTO EM JUÍZO
-
28/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 13:43
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
21/07/2023 13:41
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO DE REGIME ABERTO
-
20/07/2023 13:54
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICATIVA REALIZADA
-
20/07/2023 11:08
Recebidos os autos
-
20/07/2023 11:08
Juntada de CIÊNCIA
-
20/07/2023 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 16:08
CUMPRIMENTO DE ALVARÁ DE SOLTURA
-
19/07/2023 15:19
PUBLICAÇÃO BNMP2/CNJ
-
19/07/2023 15:03
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
19/07/2023 14:54
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
18/07/2023 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 16:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
18/07/2023 16:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/07/2023 16:38
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICATIVA DESIGNADA
-
18/07/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 19:11
CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO
-
14/07/2023 16:15
PUBLICAÇÃO BNMP2/CNJ
-
14/07/2023 15:26
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
12/07/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 22:01
Recebidos os autos
-
12/12/2022 22:01
Juntada de CIÊNCIA
-
04/12/2022 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 14:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2022 22:02
OUTRAS DECISÕES
-
18/11/2022 00:31
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 10:36
Recebidos os autos
-
16/11/2022 10:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/11/2022 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 12:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/10/2022 17:50
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
10/09/2022 01:09
DECORRIDO PRAZO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 12:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
23/07/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 00:31
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 20:57
Recebidos os autos
-
01/07/2022 20:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/07/2022 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 17:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/06/2022 17:21
Juntada de COMPROVANTE
-
17/06/2022 09:34
MANDADO DEVOLVIDO RESULTADO
-
06/06/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 15:07
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/01/2022 14:05
Juntada de Certidão
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07/12/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 09:23
Expedição de Mandado
-
20/09/2021 08:39
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Clementino S.
Puppi, 1266 - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43 3432-3880 Autos nº. 0001329-82.2021.8.16.0101 Processo: 0001329-82.2021.8.16.0101 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 21/04/2019 Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Paraná Polo Passivo(s): RICARDO DA SILVA BONFIM DECISÃO Trata-se de autos de execução das penas impostas ao sentenciado RICARDO DA SILVA BONFIM.
Vieram conclusos para deliberação. É o relatório. 1.
Inicialmente destaca-se que é fato notório a gravidade do cenário pandêmico mundial, em decorrência do COVID-19 ou novo coronavírus, tanto que, internacionalmente, a Organização Mundial da Saúde – OMS fez declaração pública de pandemia, em 11 de março de 2020.
Já no âmbito nacional, a Lei nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, bem como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, veiculada pela Portaria nº. 188/GM/MS, em 04 de fevereiro de 2020, tendo resultado, por fim, em aprovação pela Câmara dos Deputados da Mensagem Presidencial nº. 93/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil.
A nível estadual, no Paraná, o Decreto Estadual nº. 5.298 de 19/03/2020 também declarou situação de emergência.
E, considerando a pandemia e o crescente contágio no país, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, recomendou aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo, por meio da Recomendação nº. 62 de 17/03/2020.
Não obstante, o CNJ também editou as Resoluções nº. 322 e 329/2020, as quais versam sobre a retomada das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário nacional, além da edição das Resoluções nº. 313, 314 e 318/2020, que trazem regras de biossegurança, tomando por base o estágio de disseminação da Covid-19 na área de sua competência.
Em vista disso, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim como tantas outras Cortes de nosso país, editou Decretos Judiciários que trouxeram em seu âmago como se dará a etapa gradual de retomada das atividades forenses presenciais, a exemplo os Decretos Judiciários nº. 400 e 401/2020 - DM/TJPR.
Como é conhecimento, o país ainda enfrenta grave crise sanitária e o crescimento do número de novos casos é ainda uma realidade, por essa razão é indiscutível a necessidade de se primar pela realização de atos de forma virtual.
Além do mais, por orientação, os magistrados de todo o país devem priorizar aqueles feitos que demandam urgência, traduzidos naqueles em que há pessoas privadas de sua liberdade ou nos quais se discute direito passível de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Pois bem.
Com base em todo o exposto, conveniente que seja dispensada a realização da audiência admonitória do sentenciado, seja na modalidade virtual, semipresencial ou presencial.
Isso porque além das medidas de segurança que devem ser priorizadas, quanto antes o sentenciado for advertido das condições de seu regime prisional, com maior celeridade alcançará benefícios ligados à execução da pena.
Portanto, tendo em vista que o sentenciado ainda não iniciou o cumprimento de sua pena em regime aberto, intime-o por mandado, preferencialmente por meio eletrônico (IN nº. 30/2020, arts. 3º ao 5º), acerca das condições de cumprimento do regime aberto.
São elas: a) Comprovar trabalho lícito no prazo de 30 (trinta) dias; b) Permanecer em sua residência durante o repouso e nos dias de folga; c) Recolher-se diariamente, nos dias de semana, até às 20h00min na sua residência, dela podendo sair no dia seguinte às 06h00min e se recolher até às 20h00min, no sábado, permanecendo recolhido até às 06h00min da segunda-feira seguinte, o mesmo devendo fazer nas vésperas de feriado, isto é, deve se recolher até às 20h00min da véspera do feriado só podendo deixar sua residência às 06h00min do dia seguinte a ele; d) Não se ausentar da Comarca onde reside sem autorização judicial; e) Comparecer em Juízo para informar e justificar suas atividades, com início no próximo mês.
Acrescento que o regime domiciliar de cumprimento da pena está sendo abrigado porque não há nesta Comarca estabelecimento destinado ao cumprimento da pena em regime aberto. 2.
A intimação valerá como início do cumprimento da pena em regime aberto, devendo ser anotada no sistema Projudi para tal fim.
Tal medida se faz também necessária, além das medidas acima expostas, devido à pauta deste Juízo encontrar-se estendida face à Pandemia de COVID-19.
Cientifique-se, ainda, que a condição do item "e" acima exposta se encontra suspensa, em virtude da Pandemia de COVID-19 (Portaria nº. 08/2020), até o início da 3ª fase de retomada das atividades presenciais do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Colha-se também termo de concordância com intimações via aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp. 3.
Oficie-se à Polícia Militar e à Autoridade Policial desta Cidade encaminhando cópia da presente decisão para que exerça fiscalização sobre o seu cumprimento. 4.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se a defesa. 5.
Diligências necessárias. João Gustavo Rodrigues Stolsis JUIZ DE DIREITO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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