TJPR - 0023221-17.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 15:15
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/05/2025 14:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2025 14:47
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
05/05/2025 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2025 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2025 18:07
Expedição de Certidão GERAL
-
20/12/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
13/10/2024 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2024 16:02
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2024 15:56
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
27/09/2024 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 15:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2024 15:51
Expedição de Certidão GERAL
-
06/08/2024 17:32
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2024 15:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/08/2024 19:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/08/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/07/2024 15:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2024 14:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/06/2024 15:17
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:17
Juntada de LAUDO
-
28/05/2024 16:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2024 15:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
28/05/2024 15:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/04/2024 18:47
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
26/02/2024 15:41
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2024 14:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/02/2024 15:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/02/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
-
20/02/2024 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2024 14:00
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/02/2024 13:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2024 18:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/02/2024 18:16
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
30/01/2024 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2023 12:25
Expedição de Certidão GERAL
-
29/11/2023 19:28
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2023 16:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/10/2023 14:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/10/2023 14:04
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
31/08/2023 13:08
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 12:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/07/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 01:09
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 17:29
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/05/2023 17:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 17:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2023 17:17
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
15/05/2023 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 18:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 18:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DETRAN
-
27/04/2023 17:55
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 16:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/03/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 01:10
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 11:34
Recebidos os autos
-
09/03/2023 11:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/03/2023 10:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 19:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2023 19:03
Expedição de Certidão GERAL
-
02/02/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 17:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/01/2023 10:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/12/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 14:47
Expedição de Mandado
-
15/12/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
07/10/2022 09:13
Recebidos os autos
-
07/10/2022 09:13
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
07/10/2022 09:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 10:23
Recebidos os autos
-
03/10/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 17:10
Recebidos os autos
-
29/09/2022 16:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/09/2022 16:27
Expedição de Certidão GERAL
-
29/09/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
29/09/2022 16:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/09/2022 16:22
Expedição de Certidão GERAL
-
29/09/2022 16:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/09/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
29/09/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/09/2022 16:14
Expedição de Certidão GERAL
-
29/09/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 15:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/09/2022 18:35
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
28/09/2022 18:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/06/2022
-
28/09/2022 18:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/06/2022
-
28/09/2022 18:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/06/2022
-
28/09/2022 18:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/12/2021
-
28/09/2022 18:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/12/2021
-
26/08/2022 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 13:34
Recebidos os autos
-
09/08/2022 13:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 12:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/08/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 16:47
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE AGRAVO
-
28/06/2022 22:11
Recebidos os autos
-
28/06/2022 22:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/06/2022
-
28/06/2022 22:11
Baixa Definitiva
-
28/06/2022 22:11
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 14:56
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
25/06/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE JOSE MAURICIO DA SILVA NETO
-
10/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 11:00
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
01/06/2022 16:13
Recebidos os autos
-
01/06/2022 16:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 17:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
30/05/2022 17:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/05/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 16:15
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/05/2022 13:02
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
24/04/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 15:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 00:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/04/2022 00:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 00:51
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 23/05/2022 00:00 ATÉ 27/05/2022 23:59
-
12/04/2022 17:12
Pedido de inclusão em pauta
-
12/04/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 16:37
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
30/03/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 18:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 12:40
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/03/2022 12:28
Recebidos os autos
-
07/03/2022 12:28
Juntada de PARECER
-
07/03/2022 12:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 14:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/03/2022 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 12:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/03/2022 12:33
Conclusos para despacho INICIAL
-
02/03/2022 12:33
Recebidos os autos
-
02/03/2022 12:33
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
02/03/2022 12:33
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
25/02/2022 18:28
Recebido pelo Distribuidor
-
25/02/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 17:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
25/02/2022 17:56
Expedição de Certidão GERAL
-
21/02/2022 17:09
Recebidos os autos
-
21/02/2022 17:09
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
21/02/2022 15:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 13:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/02/2022 12:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2022 09:15
INDEFERIDO O PEDIDO
-
01/02/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2022 00:48
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 20:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 17:13
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
11/01/2022 12:29
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
11/01/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
10/01/2022 16:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
21/12/2021 22:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/12/2021 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 18:13
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 18:13
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 18:12
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/12/2021 18:29
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
07/12/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 13:59
Expedição de Mandado
-
06/12/2021 15:20
Recebidos os autos
-
06/12/2021 15:20
Juntada de CIÊNCIA
-
06/12/2021 15:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 19:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/12/2021 18:31
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
05/11/2021 13:16
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 14:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/11/2021 13:21
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
04/11/2021 00:26
DECORRIDO PRAZO DE JOSE MAURICIO DA SILVA NETO
-
28/10/2021 11:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2021 11:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 15:06
INDEFERIDO O PEDIDO
-
25/10/2021 13:50
Conclusos para despacho
-
24/10/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 18:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 11:58
Recebidos os autos
-
15/10/2021 11:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 17:04
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
13/10/2021 16:32
Juntada de DOCUMENTOS HABEAS CORPUS
-
13/10/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
13/10/2021 15:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/10/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 15:20
Juntada de ACÓRDÃO
-
09/10/2021 12:23
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
08/10/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 19:00
Recebidos os autos
-
04/10/2021 19:00
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
04/10/2021 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 16:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/10/2021 16:50
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
27/09/2021 23:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 17:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 17:23
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/10/2021 00:00 ATÉ 08/10/2021 23:59
-
24/09/2021 15:58
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/09/2021 15:54
Recebidos os autos
-
24/09/2021 15:54
Juntada de PARECER
-
24/09/2021 15:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 17:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/09/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 14:07
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
21/09/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 02:21
DECORRIDO PRAZO DE JOSE MAURICIO DA SILVA NETO
-
20/09/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
20/09/2021 15:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
16/09/2021 13:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 10:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/09/2021 13:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 09:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 16:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 16:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/09/2021 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2021 09:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 13:11
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
02/09/2021 18:18
Juntada de DOCUMENTOS HABEAS CORPUS
-
02/09/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
02/09/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 17:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/09/2021 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 13:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/09/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 13:52
Conclusos para despacho INICIAL
-
02/09/2021 13:52
Recebidos os autos
-
02/09/2021 13:52
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
02/09/2021 13:52
Distribuído por sorteio
-
02/09/2021 13:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 18:31
Recebido pelo Distribuidor
-
01/09/2021 18:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
01/09/2021 18:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/09/2021 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 14:06
Recebidos os autos
-
27/08/2021 14:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 13:47
Expedição de Mandado
-
27/08/2021 13:47
Expedição de Mandado
-
27/08/2021 13:47
Expedição de Mandado
-
27/08/2021 13:47
Expedição de Mandado
-
27/08/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/08/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/08/2021 13:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/08/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 13:30
Expedição de Certidão GERAL
-
26/08/2021 17:11
Recebidos os autos
-
26/08/2021 17:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 17:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/08/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 17:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
26/08/2021 15:24
OUTRAS DECISÕES
-
25/08/2021 14:10
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
21/08/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 14:32
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
13/08/2021 19:03
APENSADO AO PROCESSO 0041069-17.2021.8.16.0014
-
13/08/2021 19:03
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
10/08/2021 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 12:28
Expedição de Certidão GERAL
-
23/07/2021 13:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
22/07/2021 00:24
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2021 11:51
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) APREENSÃO
-
15/07/2021 00:23
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 14:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 20:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/06/2021 10:51
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
21/06/2021 13:09
Recebidos os autos
-
21/06/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 13:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/06/2021 12:33
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
21/06/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 12:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
21/06/2021 12:28
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 12:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/06/2021 12:27
Expedição de Certidão GERAL
-
21/06/2021 12:25
Expedição de Mandado
-
10/06/2021 00:58
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 16:08
Recebidos os autos
-
26/05/2021 16:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 14:52
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/05/2021 14:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2021 10:11
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/05/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 18:46
Alterado o assunto processual
-
24/05/2021 18:44
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 18:39
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
24/05/2021 18:39
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
24/05/2021 18:28
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 18:27
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 17:39
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
12/05/2021 13:08
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 10:15
Recebidos os autos
-
11/05/2021 10:15
Juntada de DENÚNCIA
-
11/05/2021 10:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Prédio Principal - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99825-1372 Autos nº. 0023221-17.2021.8.16.0014 Processo: 0023221-17.2021.8.16.0014 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: Flagranteado(s): JOSE MAURICIO DA SILVA NETO Em 08/05/2021, às 12:00hs, quando em patrulhamento pela rua José Bonifácio, nesta cidade e Comarca, Guardas Municipais foram alertados por um transeunte que uma pessoa ocupando um VW/Gol placas AHL-8023 estaria trafegando repetidamente pela via.
Ao acessarem a rua Vicente de Carvalho viram em uma esquina dois rapazes ao lado do citado automóvel e decidiram pela abordagem.
Um deles correu até uma casa próxima, sendo lá também rendido.
Nas mãos de José Maurício da Silva Neto estava uma mochila com diversos objetos, todos pertencentes a Ivan Rafael dos Santos Pugsley.
Carrearam as partes envolvidas e o veículo até a sede da Central de Flagrantes.
Em declarações, Ivan relata que retornava da academia, e foi abordado por Joe Maurício que, de dentro do carro, pediu informações sobre determinada rua.
Momentos depois José novamente interceptou-o, perguntou o que carregava e anunciou um roubo, afirmando que lhe daria um tiro caso gritasse.
Tomou sua mochila com seus pertences (arrolados em auto de entrega) e exigiu ser acompanhado até o carro.
Ao ser abordados pelos Guardas, correu até sua casa e pediu ajuda para seu pai.
Interrogado, José Maurício da Silva Neto afirma que pedia uma informação para Ivan, foi abordado pelos Guardas e trazido até a Delegacia, refutando a autoria delitiva. É a resenha.
Decido.
O Art. 301 do Código de Processo Penal reza que qualquer pessoa do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem que quer seja encontrado em flagrante delito. O artigo 302 do Código de Processo Penal considera flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. O artigo 303 do Código de Processo Penal dispõe que nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. Já o artigo 304 do Código de Processo Penal determina que apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. (NR) (Redação dada ao caput pela Lei nº 11.113, de 13.05.2005, DOU 16.05.2005) § 1º.
Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja. § 2º.
A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade. § 3º Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste. (NR) (Redação dada ao parágrafo pela Lei nº 11.113, de 13.05.2005, DOU 16.05.2005) No artigo 305 do mesmo código o legislador processual penal assevera que na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada, artigo 306 do Código de Processo Penal. § 1º Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. § 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e o das testemunhas. (NR) (Redação dada ao artigo pela Lei nº 11.449, de 15.01.2007, DOU 16.01.2007) Especialmente no que toca a conduta do juiz ao ser comunicado sob qualquer prisão em flagrante, o artigo 310 do Código de Processo Penal prevê que quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato, nas condições do artigo 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.
Parágrafo único.
Igual procedimento será adotado quando o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva (artigos 311 e 312). (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.416, de 24.05.1977, DOU 25.05.1977) Dentro deste contexto de formalidade da prisão em fragrante esculpido no Código de Processo Penal não enxergo, sob aspecto sumário, vício algum de formalidade nestes autos número Flagrante Plantão para basear eventual relaxamento oficioso da prisão cautelar, sobretudo, porque, conduta formalmente típica, contida no(s) artigo(s) 155 CP, legitimando prisão em flagrante. Diante o exposto e com base no convencimento externado pelo Delegado de Polícia HOMOLOGO O FLAGRANTE e a conseguinte prisão do segregado, nos termos do artigo 302 e incisos do CPP, eis que ausente, sob aspecto sumário, vício algum de formalidade. Homologado o flagrante e porque de acordo com o depoimento dos policiais e o auto de prisão em flagrante delito e certidão oráculo, o segregado, possui múltiplas condenações por crimes dolosos de mesma espécie e praticados com violência ou ameaça contra a pessoa, inclusive, com cumprimento de pena em andamento quando dos fatos e gozo de liberdade provisória, entendo, assim, necessária a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública (312 CPP) a fim de assegurar que flagranteado não cometa outro crimes contra a sociedade até pertinentes esclarecimentos perante o juiz natural.
Anoto que tal possibilidade encontra previsão no inciso II, do artigo 313 do CPP. Expeça-se mandado de prisão diante da decretação da prisão preventiva decretada. Encaminhe-se o flagranteado para o IML diante a alegação de que os policiais pisaram em sua perna quando da prisão.
Condeno o Estado do Paraná em pagar os honorários do il. advogado dativo nomeado, conforme valores e qualificação da ata da audiência.
Comunique-se Londrina, 08 de maio de 2021. Marcos Caires Luz Juiz de Direito *como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão -
10/05/2021 17:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2021 17:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
10/05/2021 14:22
Alterado o assunto processual
-
10/05/2021 14:22
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
10/05/2021 13:52
Recebidos os autos
-
10/05/2021 13:52
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
10/05/2021 11:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2021 09:59
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
09/05/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2021 10:44
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
09/05/2021 10:26
Juntada de Certidão DE HONORÁRIOS
-
09/05/2021 10:23
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
09/05/2021 10:21
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
09/05/2021 09:37
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
08/05/2021 18:48
Conclusos para despacho
-
08/05/2021 18:33
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
08/05/2021 17:38
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
08/05/2021 17:12
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
08/05/2021 17:12
Recebidos os autos
-
08/05/2021 17:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/05/2021 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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