TJPR - 0001722-40.2021.8.16.0090
1ª instância - Ibipora - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2022 15:26
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2022 12:54
Recebidos os autos
-
13/07/2022 12:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/07/2022 19:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/07/2022 19:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ALPARGATAS S/A
-
25/05/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE UA BRASIL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.
-
17/05/2022 14:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2022 11:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2022 16:29
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
11/04/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
23/03/2022 15:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 01:17
DECORRIDO PRAZO DE ALPARGATAS S/A
-
25/01/2022 01:20
DECORRIDO PRAZO DE UA BRASIL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.
-
21/12/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 19:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2021 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2021 15:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 12:04
Homologada a Transação
-
06/12/2021 18:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2021 10:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
24/11/2021 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
19/11/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 09:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
12/11/2021 11:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
11/11/2021 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2021 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 20:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 14:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/09/2021 14:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
03/09/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 18:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
30/08/2021 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2021 12:52
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2021 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2021 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2021 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/08/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/08/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/07/2021 18:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/07/2021 18:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
24/07/2021 18:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/07/2021 11:16
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2021 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2021 14:55
Juntada de COMPROVANTE
-
23/06/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 14:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
21/06/2021 13:38
Juntada de COMPROVANTE
-
17/06/2021 17:59
Juntada de COMPROVANTE
-
01/06/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/06/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/06/2021 14:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/06/2021 13:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/05/2021 17:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/05/2021 17:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 10:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/05/2021 12:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 13:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43) 9 8821-8433 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43)34390851 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001722-40.2021.8.16.0090 Processo: 0001722-40.2021.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$549,00 Polo Ativo(s): ALICE NELSON GONCALVES Polo Passivo(s): ALPARGATAS S/A UA BRASIL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.
Vistos etc...
O documento juntado na seq. 1.3 é mera carta e não serve como comprovante de residência.
Em que pese o documento mencione o endereço, não constam informações para se aferir que o endereço ali constante é atual e habitual, já que não consta no documento data de vencimento.
Assim, para o devido prosseguimento do feito, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias (art. 321 do CPC): a) junte aos autos comprovante de residência atual em seu nome (ou de terceiro, devendo juntar aos autos relação com este, titular do comprovante de endereço, por via documental), consistente em fatura referente à serviço contínuo e emitida mês a mês (faturas de água, energia ou telefone), nos moldes dos art. 319, II e art. 320, todos do Código de Processo Civil; O não cumprimento poderá acarretar no indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único do CPC).
Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente.
Sérgio Aziz Neme Juiz de Direito -
10/05/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 11:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/04/2021 17:13
Recebidos os autos
-
29/04/2021 17:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/04/2021 16:58
Recebidos os autos
-
29/04/2021 16:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2021 16:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/04/2021 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
14/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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