TJPR - 0002079-22.2017.8.16.0167
1ª instância - Terra Rica - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2023 10:12
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2023 17:30
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/05/2023 16:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2023 10:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2023 20:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2023 19:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 16:41
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
10/04/2023 16:01
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
05/04/2023 23:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2023 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 17:39
Recebidos os autos
-
19/07/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 14:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
23/06/2022 23:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
02/05/2022 20:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2022 23:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 20:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 20:40
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
11/11/2021 13:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/11/2021 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
10/11/2021 16:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 22:26
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
04/10/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
21/09/2021 16:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
20/09/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 08:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/07/2021 08:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 08:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 12:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
11/07/2021 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2021 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2021 10:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/06/2021 16:33
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
31/05/2021 23:51
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
24/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 09:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/05/2021 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA COMPETÊNCIA DELEGADA DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Fórum - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Fone: (44) 3441-1188 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002079-22.2017.8.16.0167 Processo: 0002079-22.2017.8.16.0167 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Pensão por Morte (Art. 74/9) Valor da Causa: R$15.840,00 Autor(s): IRACI ANA DE OLIVEIRA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Intimem-se as partes para que, em 5 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando desde logo a relevância e pertinência, sob pena de indeferimento ou preclusão, se houver silêncio (CPC, art. 370), haja vista que "Descabe confundir o protesto pela produção de prova com o requerimento específico, quando a parte interessada deve justificar a necessidade da prova pretendida" (STF. ACO 445 AgR, Relator(a): Min.
MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 04/06/1998, DJ 28-08-1998).
A propósito: IV.
Não há cerceamento de defesa, quando, intimada a parte para especificar provas, esta se mantém silente, ocorrendo a preclusão.
Com efeito, o requerimento de provas divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificação probatória (art. 282, VI, do CPC/73); (ii) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (art. 324 do CPC/73).
Assim sendo, não obstante o requerimento tenha-se dado por ocasião da petição inicial ou da contestação, entende-se precluso o direito à prova, na hipótese de a parte omitir-se, quando intimada para a sua especificação. (STJ.
AgInt no AREsp 840.817/RS, Rel.
Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 27/09/2016) 2. No mesmo prazo, deverão se manifestar acerca da possibilidade de substituição de eventual prova oral pela autodeclaração, na forma do art. 38-B, § 2o da Lei n. 8.213/91, para comprovação da qualidade de segurada especial da parte autora.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREVIDENCIÁRIO.
PROVA.
CABIMENTO.
JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA.
PROVA TESTEMUNHAL.
ALTERNATIVAS. 1.
Conforme tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos do STJ - Tema 998, o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 2.
As modificações que sobrevieram à alteração legislativa introduzida pela MP 871/2019, convertida na Lei n.o 13.846, que alterou os arts. 106 e 55, § 3o, da Lei n.o 8.213/91, com relação à comprovação da atividade do segurado especial, como, por exemplo, a dispensa da realização de justificação administrativa, indicam novos caminhos com relação à instrução probatória. 3.
Com base no novo marco regulatório, a eventual inquirição de testemunhas deve ser cogitada somente em caráter excepcional, após o esgotamento das demais possibilidades de instrução, tais como a apresentação de documentos e formalização de autodeclaração. (TRF4, AG 5054977-04.2020.4.04.0000, Sexta Turma, Rel.
Taís Schilling Ferraz.
J. 24/02/2021). Após, conclusos para decisão saneadora. Intimações e diligências necessárias.
Terra Rica, datado e assinado digitalmente.
Aroldo Henrique Pegoraro de Almeida Juiz Substituto -
13/05/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 18:41
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
30/04/2021 11:50
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2021 15:04
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
22/01/2021 16:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/12/2020 13:33
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 13:56
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 12:21
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 16:53
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
05/07/2020 11:09
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 12:51
Juntada de Certidão
-
03/05/2020 10:25
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 16:24
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 22:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2020 10:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/02/2020 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2020 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2020 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2020 16:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
26/08/2019 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2019 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2019 09:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2019 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2019 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2019 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2019 15:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
15/07/2019 15:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
11/04/2019 19:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2019 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2019 19:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2019 19:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2019 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2019 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2019 13:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
28/12/2018 14:56
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 17:26
Juntada de Certidão
-
11/10/2018 14:55
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 14:30
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 15:47
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 14:42
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2018 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2018 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2018 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2018 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2018 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2018 13:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
25/03/2018 21:12
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
14/11/2017 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2017 20:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2017 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2017 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2017 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2017 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2017 13:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
22/09/2017 19:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
31/08/2017 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2017 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2017 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2017 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2017 13:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
26/06/2017 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2017 13:43
Conclusos para despacho
-
26/06/2017 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2017 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2017 12:30
Recebidos os autos
-
26/06/2017 12:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/06/2017 11:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/06/2017 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2017
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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