TJPR - 0011722-17.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 15º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 09:44
Recebidos os autos
-
20/06/2024 09:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/06/2024 09:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/06/2024 09:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/05/2024
-
21/05/2024 15:03
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/05/2024
-
21/05/2024 15:03
Baixa Definitiva
-
14/05/2024 11:50
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/05/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO DE JESUS CAMARGO
-
20/04/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2024 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2024 11:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2024 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2024 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2024 20:59
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
02/05/2023 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2023 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 14:43
Conclusos para despacho INICIAL
-
02/05/2023 14:43
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:43
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
02/05/2023 14:43
Distribuído por sorteio
-
02/05/2023 14:43
Recebido pelo Distribuidor
-
08/03/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 12:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
14/02/2023 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/02/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2023 11:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2022 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
13/11/2022 12:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/11/2022 12:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 16:27
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
24/10/2022 14:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
24/10/2022 14:19
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
29/09/2022 14:04
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 11:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
30/08/2022 11:43
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
20/07/2022 19:11
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 11:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
19/07/2022 11:13
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
06/06/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2022 19:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2022 19:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2022 13:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2022 13:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 19:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 21:16
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/03/2022 15:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
24/03/2022 15:15
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
24/03/2022 14:16
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 14:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
22/03/2022 14:01
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
04/02/2022 16:00
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 10:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/11/2021 15:45
Recebidos os autos
-
08/11/2021 15:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/10/2021 01:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 16:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/09/2021 12:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2021 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 16:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/08/2021 23:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/08/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Visto 1. Diante da certidão de suspeita de prevenção e, após análise dos processos ali indicados, não se vislumbra a prevenção deste juízo em razão de repetição de ação ou conexão, tendo em vista que o pedido e a causa de pedir são diversos. 2. Deixo de designar audiência de conciliação, a teor do artigo 334, § 4°, II, do Código de Processo Civil. 3. Cite-se a parte requerida para ofertar contestação no prazo de trinta (30) dias, nos termos do artigo 7º da Lei 12.153/2009, com as advertências legais. 4. Caso não seja possível a citação on line, expeça-se mandado, nos termos dos artigos 242, § 3º, e 247, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. 5. Apresentada contestação, manifeste-se a parte requerente no prazo de quinze (15) dias. 6. A seguir, em sendo o caso, intimem-se as partes para, no prazo comum de cinco (05) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, fundamentando com objetividade as razões do requerimento. 7. Após, independentemente de manifestação, volte concluso. 8. Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito -
12/05/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
23/04/2021 09:38
Recebidos os autos
-
23/04/2021 09:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/04/2021 22:34
OUTRAS DECISÕES
-
22/04/2021 09:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/04/2021 16:15
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
20/04/2021 13:54
Recebidos os autos
-
20/04/2021 13:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/04/2021 13:54
Distribuído por sorteio
-
20/04/2021 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007881-17.2020.8.16.0160
Delegacia da Policia Civil de Sarandi
Andre Antonio de Souza
Advogado: Caio Cesar Rocha Ribeiro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/09/2020 13:00
Processo nº 0019653-03.2016.8.16.0035
Lirio Vignatti
Loiri Vignatti
Advogado: Cleverson Jose Gusso
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/06/2025 12:44
Processo nº 0000481-57.2019.8.16.0104
Ministerio Publico do Estado do Parana
Cleomar Roziski
Advogado: Simone Radelinski
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 31/01/2019 17:09
Processo nº 0000884-97.2020.8.16.0166
Romildo Aparecido Batista
Banco Bmg SA
Advogado: Valter de Souza Ribeiro Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/07/2020 15:10
Processo nº 0006571-55.2020.8.16.0069
Instituto Bom Jesus
Municipio de Cianorte/Pr
Advogado: Ana Paula Sucaiar Mayer
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/06/2020 17:07