TJPR - 0002990-57.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 3ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2025 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2025 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S A
-
20/06/2025 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2025 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2025 14:45
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
28/04/2025 01:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/04/2025 09:54
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
27/03/2025 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
08/03/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2025 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2024 17:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
06/07/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE ISABEL CRISTINA DOS REIS
-
20/06/2024 12:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2024 06:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2024 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2024 16:55
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
03/06/2024 15:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2024 13:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/03/2024 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
15/03/2024 13:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/03/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2024 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2024 06:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2024 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2024 13:06
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
21/02/2024 14:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/02/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2024 06:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2024 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2023 08:21
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/11/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2023 06:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 07:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 07:54
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
03/10/2023 13:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2023 13:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 11:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/09/2023 11:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/06/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
22/06/2023 18:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2023 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2023 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
07/06/2023 06:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 06:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 09:47
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/06/2023 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 20:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/05/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/04/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2023 06:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 12:03
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/02/2023 15:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2023 10:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/12/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
28/12/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/12/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2022 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2022 06:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 17:49
Juntada de COMPROVANTE
-
18/11/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
08/11/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/10/2022 06:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 16:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/10/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 14:38
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
30/09/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 20:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2022 19:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 09:09
Recebidos os autos
-
25/08/2022 09:09
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/08/2022 17:22
DESAPENSADO DO PROCESSO 0003026-02.2021.8.16.0017
-
24/08/2022 17:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/08/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2022 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 15:07
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
08/07/2022 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/07/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 21:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
29/03/2022 14:57
APENSADO AO PROCESSO 0003026-02.2021.8.16.0017
-
21/03/2022 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 17:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/11/2021 16:14
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 14:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/10/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 20:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
29/09/2021 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2021 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/06/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
01/06/2021 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2021 11:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2021 11:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 12:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/05/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 15:33
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/05/2021 15:11
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
12/05/2021 15:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002990-57.2021.8.16.0017 Comprovou-se a hipossuficiência da parte autora, assim, defiro a gratuidade processual.
Anote-se.
Determino a inserção do processo em pauta de audiência preliminar de conciliação ou mediação (conforme a necessidade, art. 334 do CPC), cujo ato será realizado por conciliador/mediador do CEJUSC, a quem caberá, inclusive, pugnar por realização de sessão suplementar, cabendo ao CEJUSC o agendamento.
Cite-se e intime-se a parte ré, conforme regras do CPC, para comparecerem àquela audiência, cientificando-se de que, caso haja desinteresse na composição, deverá peticionar, com antecedência de 10 dias úteis (§ 4.º).
Deverá constar do ato que a parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 dias úteis (art. 335 do CPC), sob pena de revelia (arts. 344 e seguintes do CPC).
A audiência de conciliação/mediação apenas não se realizará se ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4.º, inciso I, do CPC).
As partes (ou representantes constituídos) e Advogados devem comparecer àquela audiência (art. 334, §§ 9.º e 10, do CPC).
O não comparecimento injustificado poderá configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa ao faltoso de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor conferido à causa, a ser revertida ao FUNJUS (art. 334, § 8.º, do CPC).
Se for solicitado que a audiência de conciliação/meação ocorra por VIDEOCONFERÊNCIA, estando alguma das partes em outra Comarca, caberá ao CEJUSC o agendamento do ato conforme pauta específica para essa modalidade de audiência, cabendo ao interessado indicar uma conta de e-mail e número de telefone para contato (com antecedência de pelo menos 05 dias úteis do ato) e possuir quando da audiência um computador ou notebook com acesso à internet (não podendo ser tablet ou smartphone e devendo ser evitado 3G ou Wi-Fi), além de navegador Chrome (versão 31 ou superior) ou Firefox (versão 38 ou superior), webcam, microfone, impressora e scanner para a digitalização da ata/termo após a assinatura, podendo contatar diretamente o CEJUSC em caso de dúvida de como proceder.
Tão logo cumprida a citação e intimação, remetem-se os autos, de forma destacada e urgente, ao CEJUSC.
Se for apontado por Conciliador/Mediador do CEJUSC a necessidade de nova audiência/sessão, atenda-se, com reinserção em pauta e intimação aos Advogados, a quem competirá intimar e providenciar apresentação dos patrocinados ao ato, sob advertência retro, acautelando-se o Cartório para a remessa destacada dos autos ao CEJUSC.
Se retornarem os autos do CEJUSC, com anotação de ACORDO, faça-se imediata e destacada conclusão ao Juiz de Direito.
Quando retornarem os autos do CEJUSC, com anotação de FINALIZADO, aguarde-se e certifique-se apresentação ou decurso temporal de contestação no prazo de 15 dias úteis a contar de efetiva audiência da audiência de conciliação/mediação, ou de sessão complementar, com anotação pelo CEJUSC de FINALIZADO, ou então da data do protocolo pela parte ré da petição de cancelamento daquela audiência (art. 335 do CPC).
Intimem-se.
Maringá/PR, data/horário lançados no sistema.
Juliano Albino Manica Juiz de Direito ABV -
11/05/2021 14:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/05/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 16:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/02/2021 12:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/02/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 10:50
Recebidos os autos
-
19/02/2021 10:50
Distribuído por sorteio
-
18/02/2021 08:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/02/2021 08:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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