TJPR - 0041990-04.2010.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Francisco Luiz Macedo Junior
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2022 16:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/08/2022 13:48
Baixa Definitiva
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22/08/2022 13:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/08/2022
-
22/06/2022 13:22
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
22/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE OSMARILDO DE OLIVEIRA
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09/06/2022 11:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2022 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/05/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 13:12
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/05/2022 17:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/09/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 16:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/07/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041990-04.2010.8.16.0000/1 Recurso: 0041990-04.2010.8.16.0000 Pet 1 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Atos executórios Requerente(s): Petroleo Brasileiro SA Requerido(s): OSMARILDO DE OLIVEIRA À Secretaria para que monte a árvore processual, vinculando este recurso ao cumprimento de sentença originário, bem como a outros recursos interpostos em face de decisões proferidas no mesmo processo originário.
A diligência se faz necessária para permitir análise pormenorizada do processo, bem como porque, em muitos casos, o processo originário já foi extinto, o que pode acarretar a perda superveniente do objeto do recurso de agravo regimental.
Após, voltem conclusos. Curitiba, 08 de maio de 2021. Francisco Luiz Macedo Junior Relator -
04/05/2021 07:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/05/2021 13:28
Recebidos os autos
-
07/01/2021 16:07
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2010
Ultima Atualização
05/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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