TJPR - 0006128-80.2020.8.16.0077
1ª instância - Cruzeiro do Oeste - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 15:37
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/02/2025 15:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/01/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 11:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2024 14:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/11/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 15:22
Expedição de Mandado
-
19/11/2024 14:58
Juntada de COMPROVANTE
-
16/09/2024 20:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/09/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:46
Expedição de Mandado
-
09/09/2024 16:45
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
31/07/2024 19:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2024 13:58
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:58
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
09/07/2024 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2024 13:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 17:38
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
05/07/2024 17:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2024 17:21
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/07/2024 17:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/06/2024
-
05/07/2024 17:16
Juntada de ACÓRDÃO
-
11/06/2024 14:59
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/06/2024
-
11/06/2024 14:59
Baixa Definitiva
-
11/06/2024 14:59
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
11/06/2024 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANO MENDONÇA DA SILVA
-
25/05/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2024 15:30
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2024 15:28
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
14/05/2024 13:09
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
14/05/2024 13:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/05/2024 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2024 17:33
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/05/2024 12:02
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
13/04/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2024 23:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2024 17:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/04/2024 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 17:01
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/05/2024 00:00 ATÉ 10/05/2024 23:59
-
01/04/2024 20:14
Pedido de inclusão em pauta
-
01/04/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 19:13
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
27/03/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 18:21
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
27/03/2024 18:21
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 15:33
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/03/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:46
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/02/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 14:37
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/12/2023 08:02
Recebidos os autos
-
29/12/2023 08:02
Juntada de PARECER
-
26/12/2023 00:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/12/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2023 17:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/12/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 14:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2023 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2023 12:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/12/2023 12:48
Conclusos para despacho INICIAL
-
13/12/2023 12:48
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:48
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/12/2023 12:48
Distribuído por sorteio
-
12/12/2023 13:37
Recebido pelo Distribuidor
-
12/12/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
12/12/2023 11:14
Recebidos os autos
-
12/12/2023 11:14
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
19/11/2023 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 10:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2023 00:53
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
08/11/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANO MENDONÇA DA SILVA
-
29/10/2023 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2023 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2023 17:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/09/2023 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/08/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 13:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 11:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/08/2023 13:43
Recebidos os autos
-
19/08/2023 13:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 17:09
Expedição de Mandado
-
17/08/2023 17:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/08/2023 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 13:57
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
15/08/2023 17:19
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
30/05/2023 13:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/05/2023 23:30
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
20/05/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2023 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 22:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/04/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 16:52
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
07/03/2023 15:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
08/02/2023 16:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/02/2023 14:03
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/02/2023 00:17
Recebidos os autos
-
04/02/2023 00:17
Juntada de CIÊNCIA
-
04/02/2023 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 10:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 17:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/02/2023 17:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/02/2023 17:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
02/02/2023 17:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/02/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 13:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
06/05/2022 16:18
OUTRAS DECISÕES
-
21/02/2022 14:13
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 23:34
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
06/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 11:40
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
26/11/2021 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 15:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/11/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 17:12
Expedição de Mandado
-
04/10/2021 17:09
Recebidos os autos
-
04/10/2021 17:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/10/2021 01:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 15:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/09/2021 15:43
Juntada de COMPROVANTE
-
09/08/2021 09:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/07/2021 18:01
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 15:40
Expedição de Mandado
-
21/07/2021 12:59
Juntada de COMPROVANTE
-
21/07/2021 11:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/07/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 18:31
Recebidos os autos
-
02/07/2021 18:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/06/2021 14:20
Expedição de Mandado
-
28/05/2021 14:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 13:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/05/2021 10:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/05/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA CRIMINAL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: (44) 3676-8590 Autos nº. 0006128-80.2020.8.16.0077 Processo: 0006128-80.2020.8.16.0077 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: 29/10/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná - 2ª Promotoria de Justiça de Cruzeiro do Oeste Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): ADRIANO MENDONÇA DA SILVA DECISÃO 1.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por intermédio de seu agente em exercício nesta Comarca, ofereceu denúncia em face de ADRIANO MENDONÇA DA SILVA, já qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções penais do o artigo 155, §1º e § 4º, inciso I, c/c. o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (mov. 27.1). 2.
Partindo da disposição do artigo 395 do Código de Processo Penal verifico, de princípio: i) a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do CPP (art. 395, I); ii) não se observa falta de pressuposto processual ou condição da ação (art. 395, II); iii) exsurgem dos autos indícios de autoria e prova da materialidade (art. 395, III); iv) não é caso de se perquirir sobre a aplicação do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Destarte, RECEBO A DENÚNCIA. 2.1.
Anote-se consoante determinação do art. 93, inciso I, do Código de Normas. 3.
Cite-se o denunciado para responder à acusação por escrito no prazo de 10 (dez) dias, com as advertências legais, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (artigos 396 e 396-A do CPP). 3.1.
Cuidando-se de testemunha que não presenciou os fatos, indicada apenas para fins abonatórios de sua conduta social, poderá apresentar as declarações pertinentes com reconhecimento de firma. 3.2.
Acaso residente em Comarca diversa, depreque-se sua citação. 3.3.
Registre-se no instrumento citatório que a representação do acusado por defensor é indispensável, bem assim que acaso não possua condições financeiras para constituir advogado nos autos, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, será nomeado advogado para promover sua defesa, ante a inexistência de Defensoria Pública do Estado do Paraná com atuação nesta Comarca.
Por isso, deve o Sr.
Oficial de Justiça colher dados telefônicos do denunciado para contato. 3.4.
Quando necessário, as exceções deverão ser apresentadas em apartado, conforme os artigos 95 a 112 do Código de Processo Penal. 3.5.
O acusado também deverá ser cientificado na citação de que, em caso de condenação, poderá ser fixado valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal (danos civis), a ser pago em favor da vítima, considerando os prejuízos eventualmente sofridos. 4.
Feita a citação e expirado o prazo legal sem a apresentação de resposta à acusação, autorizo a Secretaria a nomear advogado para exercer a defesa dativa do denunciado, segundo a ordem estabelecida pela lista constante no Cartório Criminal, o qual atuará sob a fé do seu grau.
Depois de intimado e se aceitar o encargo, o defensor disporá do prazo de 10 (dez) dias para apresentar resposta à acusação em favor do acusado, por escrito. 4.1.
Ressalte-se, nesses termos, que o cumprimento do item supra está condicionado à alegada impossibilidade financeira de o denunciado constituir advogado nos autos, conforme item 3.3. 5.
Ficam desde já cientificados o defensor (constituído ou nomeado), assim como o Ministério Público, para que indiquem, desde logo e se possuírem esta informação, o telefone celular e/ou outros meios de contato eletrônico de eventuais testemunhas arroladas, a permitir sua oitiva por meio de videoconferência (Sistema Teams). 6.
Se com a resposta inicial forem arguidas preliminares, abra-se vista ao Ministério Público. 7.
Cumpra-se integralmente os itens 2,3 e 7 da cota ministerial que acompanhou a denúncia (mov. 27.1). 8.
Cientifique-se o representante ministerial.
Demais diligências e comunicações necessárias.
Cruzeiro do Oeste, nesta data. Patrícia Reinert Lang Juíza Substituta -
10/05/2021 14:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
10/05/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/05/2021 14:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/05/2021 14:39
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
08/04/2021 19:38
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/02/2021 10:43
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 14:41
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 14:40
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
29/01/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 14:28
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
29/01/2021 14:28
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
14/01/2021 14:52
Recebidos os autos
-
14/01/2021 14:52
Juntada de DENÚNCIA
-
10/11/2020 00:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 17:17
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
06/11/2020 17:17
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
30/10/2020 11:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/10/2020 11:19
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
29/10/2020 17:38
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 15:27
Recebidos os autos
-
29/10/2020 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 14:31
Recebidos os autos
-
29/10/2020 14:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/10/2020 13:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/10/2020 13:28
Recebidos os autos
-
29/10/2020 13:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/10/2020 13:28
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
29/10/2020 13:26
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
29/10/2020 13:25
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
29/10/2020 12:53
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
29/10/2020 08:46
Recebidos os autos
-
29/10/2020 08:46
Juntada de PARECER
-
29/10/2020 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 08:03
Conclusos para decisão
-
29/10/2020 08:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/10/2020 08:01
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
29/10/2020 06:15
Recebidos os autos
-
29/10/2020 06:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/10/2020 06:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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