TJPR - 0004560-63.2011.8.16.0103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Substituta em 2º Grau V Nia Maria da Silva Kramer
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 14:26
Baixa Definitiva
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13/02/2023 14:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/02/2023
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07/11/2022 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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14/09/2022 21:21
Juntada de Petição de recurso especial
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01/09/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
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20/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/08/2022 01:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/08/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/08/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/08/2022 16:02
Juntada de ACÓRDÃO
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08/08/2022 12:38
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
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08/08/2022 12:38
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
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08/08/2022 12:38
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
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01/07/2022 01:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/06/2022 19:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2022 19:26
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 01/08/2022 00:00 ATÉ 05/08/2022 23:59
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30/06/2022 19:07
Pedido de inclusão em pauta
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30/06/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 17:12
Conclusos para despacho DO RELATOR
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09/06/2021 18:10
Juntada de Petição de agravo interno
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01/06/2021 01:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
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18/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/05/2021 03:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004560- 63.2011.8.16.0103, DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA LAPA APELANTES: ANDRE BUBNIAK MONTRUCCHIO, MARIO ALOISIO FORNECK MONTRUCCHIO E ZILDA MARIA BUBNIAK MONTRUCCHIO APELADO: BANCO DO BRASIL S.A.
RELATOR: DES.
LUIZ FERNANDO TOMAIS KEPPEN RELATORA CONV.: JUÍZA VANIA MARIA DA SILVA KRAMER 1.
Trata-se de apelação cível interposta em face da sentença proferida nos autos de Embargos à Execução nº 0004560-63.2011.8.16.0103, oriundos da Vara Cível da Comarca da Lapa, que julgou improcedente os pedidos iniciais (mov. 103.1 – processo originário), nos seguintes termos: Ex positis, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015.
Pelo princípio da causalidade, condeno os embargantes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Fixo a verba honorária em 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, de conformidade com os critérios estabelecidos no art. 85, § 2º, incisos I a IV, do CPC/2015, a saber: a) o grau de zelo do profissional; b) o lugar de prestação de serviço; c) a natureza e importância da causa; d) o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 2.
Defiro o processamento deste recurso. 3.
Em que pese tenha havido pedido de recebimento do apelo no PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ Apelação Cível nº 0004560-63.2011.8.16.0103 1 efeito suspensivo , o recorrente deixou de indicar, nas razões recursais, o risco de dano concreto grave ou de difícil reparação decorrente da produção de efeitos imediatos da decisão, como exigido no art. 1.012, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015.
Com isso, e levando em consideração que para a concessão do aludido efeito, no caso, os requisitos legais devem estar cabalmente demonstrados, o que não ocorreu, recebo a apelação apenas no efeito devolutivo. 4.
Intimem-se.
Curitiba, 06 de maio de 2021.
VANIA MARIA DA SILVA KRAMER Juíza de Direito Substituta em 2º Grau -- 1 ...seja recebido nos seus ambos e regulares efeitos... (mov. 113.1 – processo originário). -
07/05/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2021 19:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/05/2021 10:46
Conclusos para despacho DO RELATOR
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04/05/2021 18:14
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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04/05/2021 18:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/04/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/04/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/04/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/04/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/04/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/04/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/04/2021 15:14
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
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08/04/2021 18:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
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07/04/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/03/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/03/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/03/2021 03:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/02/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/02/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/02/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/02/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/02/2021 12:33
Conclusos para despacho INICIAL
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26/02/2021 12:33
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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25/02/2021 19:33
Recebido pelo Distribuidor
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25/02/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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