TJPR - 0011187-88.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 15º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2025 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 00:33
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
19/05/2025 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2025 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2025 10:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2025 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2025 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2025 17:08
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/03/2025 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2025 17:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/01/2025
-
06/03/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2025 16:46
Recebidos os autos
-
08/02/2023 12:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
04/02/2023 01:12
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
25/01/2023 10:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2023 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/01/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2023 18:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2022 16:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/12/2022 13:38
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
25/10/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 16:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/08/2022 00:54
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
29/08/2022 19:41
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
12/08/2022 13:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2022 13:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 19:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 18:02
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
11/07/2022 14:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
11/07/2022 14:05
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
16/05/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 13:51
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 11:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/03/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
06/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 13:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/01/2022 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2022 16:06
Recebidos os autos
-
11/01/2022 16:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/01/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
10/01/2022 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/01/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 11:13
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
16/11/2021 11:13
Despacho
-
20/09/2021 15:39
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 10:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/08/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/07/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2021 21:04
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Visto 1. Diante da certidão de suspeita de prevenção e, após análise dos processos ali indicados, não se vislumbra a prevenção deste juízo em razão de repetição de ação ou conexão, tendo em vista que o pedido e a causa de pedir são diversos. 2. Dispensada a designação de audiência de conciliação, em razão da impossibilidade de transigir da parte requerida. 3. Cite-se a parte requerida para ofertar contestação no prazo de trinta (30) dias, nos termos do artigo 7º da Lei 12.153/2009, com as advertências legais. 4. Caso não seja possível a citação on line, expeça-se mandado, nos termos dos artigos 242, § 3º, e 247, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. 5. Apresentada contestação, manifeste-se a parte requerente no prazo de quinze (15) dias. 6. A seguir, em sendo o caso, intimem-se as partes para, no prazo comum de cinco (05) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, fundamentando com objetividade as razões do requerimento. 7. Após, independentemente de manifestação, volte concluso. 8. Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito -
10/05/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
16/04/2021 10:37
Recebidos os autos
-
16/04/2021 10:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/04/2021 20:14
OUTRAS DECISÕES
-
15/04/2021 13:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/04/2021 13:02
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
15/04/2021 13:00
Alterado o assunto processual
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15/04/2021 11:33
Recebidos os autos
-
15/04/2021 11:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/04/2021 11:33
Distribuído por sorteio
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15/04/2021 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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