TJPR - 0023269-49.2016.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 5ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2025 00:22
DECORRIDO PRAZO DE MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
-
16/09/2024 15:00
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
16/09/2024 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2024 17:04
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/09/2024 15:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2024 15:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/08/2024 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/02/2024 13:36
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
23/02/2024 19:37
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/02/2024 18:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2024 09:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/02/2024 00:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/07/2023 15:56
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
25/07/2023 14:52
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/07/2023 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 17:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/07/2023 00:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/01/2023 18:28
PROCESSO SUSPENSO
-
12/01/2023 11:35
Recebidos os autos
-
12/01/2023 11:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/01/2023 12:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 14:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/12/2022 00:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/06/2022 13:29
PROCESSO SUSPENSO
-
16/06/2022 07:34
Recebidos os autos
-
16/06/2022 07:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/06/2022 17:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 14:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2022 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/12/2021 13:27
PROCESSO SUSPENSO
-
15/12/2021 11:56
Recebidos os autos
-
15/12/2021 11:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/12/2021 19:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 16:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/12/2021 00:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/06/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
08/06/2021 17:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
07/06/2021 16:23
PROCESSO SUSPENSO
-
07/06/2021 16:23
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 15:49
REVOGADA DECISÃO ANTERIOR
-
07/06/2021 13:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2021 13:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2021 12:22
Conclusos para despacho
-
03/06/2021 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 13:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/05/2021 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2021 18:30
Recebidos os autos
-
23/05/2021 18:30
Juntada de CIÊNCIA
-
23/05/2021 01:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Tiradentes, 1575 - ou, para correspondência: Av.
Duque de Caxias, 689 - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023269-49.2016.8.16.0014 Processo: 0023269-49.2016.8.16.0014 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 16/04/2016 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): RODRIGO PEREIRA DA SILVA Vistos, 1.
Considerando a Resolução n.° 329/2020-CNJ, que regulamenta e estabelece critérios para a realização de audiências e outros atos processuais por videoconferência, em processos penais e de execução penal, durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Federal n.° 06/2020, em razão da pandemia mundial por Covid-19; a Resolução nº 354/2020-CNJ, que dispõe sobre o cumprimento digital do ato processual e de ordem judicial, além de dar outras providências; o Decreto Judiciário nº 240/2021, do TJ/PR, que prorrogou as medidas previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto Judiciário nº 211/2021 até o dia 07 de maio deste ano, havendo uma PREVISÃO de reinício à retomada da segunda fase do retorno gradual, considerando o Decreto Judiciário nº 400/2020, do TJ/PR, que dispõe sobre regras para a realização de audiências e sobre a retomada gradual das atividades presenciais, prevendo que as audiências serão virtuais independentemente da natureza do processo, respeitadas as peculiaridades de cada procedimento e de cada ato processual previsto em lei (Art. 2.º), sendo as audiências semipresenciais ou presenciais permitidas somente quando demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos para a realização da audiência virtual e desde que observado o cronograma estabelecido no art. 4º deste Decreto (§ 1.º) e dispondo, ainda, que não havendo consenso entre as partes, (o risco de eventual violação da incomunicabilidade entre testemunhas, ou entre elas e as partes, enquadra-se como impossibilidade prática para a realização da audiência virtual de instrução, que, se apontada por quaisquer dos envolvidos) implicará adiamento do ato pelo magistrado mediante decisão fundamentada (§2º) bem como os Decretos Judiciários nºs 401/2020 e 513/2020, também do TJPR prevendo, este último, a possibilidade de audiência semipresencial na unidade de primeiro grau, durante a segunda fase de retomada, também de réu solto (Art. 1º), quando for impossível a realização do ato de forma exclusivamente virtual, frente às condições do Fórum Criminal deste Foro Central, o qual funciona em prédio improvisado, com salas de audiência sem ventilação, diante o número de varas criminais em funcionamento no Fórum Criminal e quantidade de processos de réus presos e soltos em andamento em cada uma das varas, realizar as audiências presenciais acarretaria a reunião de significativo número de pessoas em ambiente propício à disseminação do COVID-19, não havendo como se assegurar um ambiente seguro, do ponto de vista epidemiológico, a servidores, vítimas, testemunhas, magistrados, promotores de justiça, advogados e defensores públicos, aliado ao fato da pauta deste Juízo estar para JUNHO DE 2022, consignando que quando assumi a titularidade desta 5ª Vara Criminal, ou seja, em 13 de março de 2020, já havia audiências designadas para o ano de 2021, tendo em vista o enorme volume de processos em andamento e a necessidade de readequação da pauta, com diversas redesignações de audiências por conta da pandemia do COVID-19, ressalvando-se as dificuldades de intimação das partes e testemunhas, serão envidados todos os esforços para a realização da audiência de instrução, já designada, por videoconferência. 2.
Dessa forma, neste Juízo, a audiência será realizada através do sistema Microsoft Teams. 2.1. À Secretaria para criar a reunião e encaminhar o link para as partes e testemunhas terem acesso à sala virtual. 2.1.1.
Observe-se o procedimento de cadastro do link nestes autos (DTIC, Artigo 29503). 2.2.
O (A) Promotor (a) de Justiça, procuradores, réus e testemunhas deverão, no dia e hora já designados neste Juízo, acessar a sala de reunião, pelo link fornecido pela Secretaria e também disponibilizado nestes autos, para início da audiência. 2.3.
Salienta-se que o nosso Tribunal de Justiça disponibilizou um vídeo tutorial para acesso à sala de reunião, podendo ser acessado pelo link: https://www.youtube.com/watch?v=WnqoRcZ_jHg&feature=youtu.be. 2.4.
A intimação dos advogados, acusados soltos e das testemunhas poderá ocorrer via ligação telefônica, mensagem de texto, e-mail, ou outra forma que atinja esta finalidade, certificando-se nos autos. 2.4.1. À Secretaria para solicitar, com urgência, às partes, informações de telefones celulares e/ou e-mail próprios e das testemunhas para a realização da intimação a cargo do juízo, na forma da Resolução nº 314/2020 do CNJ. 2.4.1.1.
Sem prejuízo, solicitem-se, também, referidas informações das próprias testemunhas, quando de sua intimação para a audiência, observando-se se há precatória expedida, onde deverá ser enviada comunicação para tanto. 2.5.
Expeça-se ofício à unidade prisional onde se encontra o acusado para a realização do ato, se preso estiver. 2.6.
Comunique-se o Juízo Deprecante/Deprecado, se for o caso. 3.
Observe-se, no mais, o disposto nos Decretos Judiciários nºs 400/2020 e 401/2020, do nosso Tribunal de Justiça.
Intimações e diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) João Henrique Coelho Ortolano Juiz de Direito -
12/05/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
12/05/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 13:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 18:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/02/2021 18:46
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
16/02/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLICIA MILITAR
-
30/01/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2020 17:01
Recebidos os autos
-
09/04/2020 17:01
Juntada de CIÊNCIA
-
09/04/2020 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2020 16:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/04/2020 16:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
09/04/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 01:02
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 16:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
09/11/2019 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2019 10:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLICIA MILITAR
-
30/10/2019 10:48
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
29/10/2019 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2019 21:04
Recebidos os autos
-
25/03/2019 21:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2019 16:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/03/2019 16:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
25/03/2019 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 15:40
Conclusos para despacho
-
20/03/2019 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
09/03/2019 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2019 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2019 00:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 13:35
Conclusos para despacho
-
25/02/2019 13:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2019 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2019 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 14:05
Conclusos para despacho
-
14/01/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
07/01/2019 11:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2018 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2018 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2018 16:42
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2018 02:07
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
07/12/2018 12:11
Conclusos para despacho
-
06/12/2018 16:34
Recebidos os autos
-
06/12/2018 16:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/12/2018 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2018 12:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/12/2018 01:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/05/2018 13:03
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2018 17:49
PROCESSO SUSPENSO
-
25/05/2018 14:32
Recebidos os autos
-
25/05/2018 14:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/05/2018 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2018 15:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/05/2018 18:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2018 14:30
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2018 12:50
Recebidos os autos
-
07/05/2018 12:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/05/2018 20:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2018 12:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2018 12:55
Juntada de COMPROVANTE
-
01/05/2018 11:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/03/2018 14:19
Expedição de Mandado
-
22/03/2018 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2018 13:54
Conclusos para despacho
-
21/03/2018 01:04
Recebidos os autos
-
21/03/2018 01:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/03/2018 01:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2018 12:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/03/2018 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/09/2017 17:54
PROCESSO SUSPENSO
-
06/09/2017 18:36
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
28/06/2017 17:14
Conclusos para decisão
-
28/06/2017 16:42
Recebidos os autos
-
28/06/2017 16:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/06/2017 11:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2017 14:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/06/2017 14:23
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
03/06/2017 00:27
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2017 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2017 16:24
Juntada de Certidão
-
11/05/2017 18:33
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
24/04/2017 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2017 18:29
Conclusos para despacho
-
19/04/2017 15:53
Recebidos os autos
-
19/04/2017 15:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/04/2017 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2017 14:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/04/2017 14:04
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2017 17:00
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2017 13:20
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2017 17:22
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2017 17:22
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2017 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2017 18:40
Conclusos para despacho
-
23/01/2017 18:39
Juntada de Certidão
-
10/01/2017 16:17
Juntada de COMPROVANTE
-
22/12/2016 11:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/11/2016 16:23
Expedição de Mandado
-
16/10/2016 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2016 13:00
Conclusos para despacho
-
04/08/2016 10:52
Recebidos os autos
-
04/08/2016 10:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/08/2016 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2016 17:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/07/2016 17:10
Juntada de COMPROVANTE
-
27/07/2016 15:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/07/2016 11:58
Recebidos os autos
-
27/07/2016 11:58
Juntada de Certidão
-
11/07/2016 17:09
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/07/2016 10:56
Recebidos os autos
-
11/07/2016 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2016 13:45
Expedição de Mandado
-
07/07/2016 18:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2016 18:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/06/2016 15:42
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
27/06/2016 01:03
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
24/06/2016 13:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/06/2016 13:58
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2016 13:55
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2016 13:55
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2016 13:53
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2016 13:52
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2016 13:51
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2016 13:50
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2016 13:50
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
24/06/2016 13:49
Recebidos os autos
-
24/06/2016 13:49
Juntada de DENÚNCIA
-
05/05/2016 14:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2016 17:15
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
29/04/2016 17:14
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
19/04/2016 17:11
Recebidos os autos
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19/04/2016 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/04/2016 14:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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18/04/2016 18:25
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
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18/04/2016 14:21
Conclusos para decisão
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18/04/2016 14:21
Juntada de INFORMAÇÃO
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18/04/2016 07:59
Recebidos os autos
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18/04/2016 07:59
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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17/04/2016 15:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/04/2016 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2016 12:27
Conclusos para decisão
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17/04/2016 12:26
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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17/04/2016 12:20
Recebidos os autos
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17/04/2016 12:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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17/04/2016 12:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2016
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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