TJPR - 0006425-87.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 12:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/05/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
09/05/2023 06:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 12:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2023 15:27
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
19/04/2023 17:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/04/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
28/03/2023 14:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/03/2023 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 14:57
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/02/2023 10:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/02/2023
-
10/02/2023 01:02
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
15/12/2022 05:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 22:32
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
09/12/2022 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/12/2022 14:03
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
01/12/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
08/11/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
07/11/2022 05:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 19:17
DECRETADA A REVELIA
-
03/11/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2022 05:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 14:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/10/2022 14:22
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
06/10/2022 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
27/09/2022 18:21
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
21/09/2022 05:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 14:13
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/09/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
16/09/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
06/09/2022 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDEMIR JOSE DA SILVA
-
22/08/2022 07:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 07:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 18:53
Juntada de COMPROVANTE
-
19/08/2022 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 18:52
Juntada de COMPROVANTE
-
15/08/2022 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 12:56
Juntada de COMPROVANTE
-
28/07/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/07/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/07/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/07/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/06/2022 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
28/06/2022 08:32
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
13/06/2022 05:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 15:02
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
03/06/2022 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2022 16:07
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
20/05/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
05/05/2022 05:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 15:11
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
03/05/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
28/04/2022 08:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2022 16:39
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
12/04/2022 05:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 13:33
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
07/04/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
04/04/2022 08:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2022 15:05
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
26/03/2022 00:53
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
23/03/2022 05:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 15:18
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
10/03/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FRANCIELI GOULART LEITE
-
09/03/2022 08:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2022 05:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 12:39
Juntada de COMPROVANTE
-
28/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 20:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/02/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
17/02/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 08:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2022 06:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 17:11
Juntada de COMPROVANTE
-
26/01/2022 03:31
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MARCIO TERUO TAMARU
-
18/01/2022 11:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/12/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 14:19
Expedição de Mandado
-
13/12/2021 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2021 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 16:37
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 02:42
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MARCIO TERUO TAMARU
-
09/10/2021 01:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 12:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/08/2021 01:51
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
20/08/2021 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 12:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2021 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2021 13:08
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 12:20
Expedição de Mandado
-
26/05/2021 00:52
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
25/05/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
17/05/2021 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
14/05/2021 12:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 12:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 12:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 12:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 11:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006425-87.2021.8.16.0001 Processo: 0006425-87.2021.8.16.0001 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$76.034,25 Autor(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu(s): CLAUDEMIR JOSE DA SILVA 1.
Comprovada a mora da parte requerida pela notificação de mov. 1.9, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem (art. 3º do DL nº 911/69), objeto da cédula de crédito, qual seja, veículo MARCA: AUDI , modelo A3 SPORTBACK ATTRACTION 1.4 16V , ano de fabricação 2013 , cor BRANCA , placa n BAD0H95 , chassi n WAUUYC8V6EA037144.
Expeça-se o mandado de busca e apreensão. 2.
Executada a liminar, cite-se a parte ré para, querendo: 2.1) em cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, §2º do DL nº 911/69, com redação da Lei nº 10.931/04) ou, 2.2) apresentar resposta em quinze dias da execução da liminar, (art. 3º, §3º do DL nº 911/69, com redação da Lei nº 10.931/04). 3.
Efetuada a apreensão, o bem ficará em mãos do requerente.
Observe o Sr.
Oficial de Justiça que deverá constar no auto o local onde ficará depositado o bem apreendido. 4.
Cientifique-se a parte ré de que 5 (cinco) dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (art. 3º, §1º do DL nº 911/69, com redação da Lei nº 10.931/04) e que a resposta poderá ser oferecida ainda que tenha pago a dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar a restituição (art. 3º, §4º do DL nº 911/69, com redação da Lei nº 10.931/04).
Anote-se que não havendo contestação serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 5.
Autorizo o Sr. oficial de Justiça: a) a proceder, se necessário, de acordo com o artigo 212, §1º do Código de Processo Civil. b) desde que devidamente certificado nos autos, a proceder ao arrombamento de portas e janelas, bem como requisitar o auxílio de Força Pública, através da Polícia Militar, para o efetivo cumprimento da decisão, na forma do art. 846, §§ 2º e 3º do CPC. 6.
Ainda, caso seja requerida pelo autor, fica deferida a inserção de restrição de circulação do bem pelo sistema RENAJUD, assim como o posterior desbloqueio, após a efetivação da apreensão. 7.
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do CPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC. 8.
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem ser intimadas para especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as, na forma do art. 351 e, se for o caso, do art. 357 do CPC, informando ainda acerca de eventual possibilidade de conciliação. 9.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Patrícia de Fúcio Lages de Lima Juíza de Direito v -
10/05/2021 17:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 17:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 15:04
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
10/05/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 21:15
Concedida a Medida Liminar
-
04/05/2021 16:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/05/2021 16:39
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
29/04/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
06/04/2021 15:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 15:17
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/04/2021 12:55
Recebidos os autos
-
06/04/2021 12:55
Distribuído por sorteio
-
05/04/2021 16:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2021 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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