TJPR - 0000558-77.2008.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2021 17:27
PROCESSO SUSPENSO
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08/11/2021 17:22
Juntada de COMPROVANTE
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29/10/2021 15:42
MANDADO DEVOLVIDO
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18/10/2021 17:17
Ato ordinatório praticado
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15/10/2021 13:37
Expedição de Mandado
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14/09/2021 13:44
Expedição de Certidão GERAL
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11/08/2021 12:16
Expedição de Certidão GERAL
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10/07/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE GILSON CARLOS DE FREITAS
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02/07/2021 19:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/06/2021 21:20
Recebidos os autos
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23/06/2021 21:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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23/06/2021 13:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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23/06/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 15:51
Conclusos para despacho
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13/05/2021 15:46
Recebidos os autos
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13/05/2021 15:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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13/05/2021 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: 42-3308-7415 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000558-77.2008.8.16.0031 Processo: 0000558-77.2008.8.16.0031 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 17/02/2008 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): GILSON CARLOS DE FREITAS MARCOS ROBERTO DE FREITAS Compulsando os autos, verifica-se que: a) a denúncia foi recebida em 05.03.2008 (mov. 1.26); b) o curso do processo e da prescrição foram suspensos em 03.05.2013 (mov. 1.105), não tendo retomado seu curso até a presente data; c) a infração penal imputada ao réu GILSON CARLOS DE FREITAS é apenada com pena máxima que prescreve em 08 anos.
Pois bem, “O tempo a ser levado em conta para a duração da suspensão do processo e do prazo prescricional – prevista no art. 366 do CPP – é aquele estipulado para a prescrição da pena relativa ao delito objeto da acusação.
O lapso prescricional não pode ficar suspenso por tempo indeterminado, até que um dia eventualmente apareça o réu no processo, sob pena de se conferir a qualidade de imprescritível a infrações penais que assim não foram consideradas pela constituição federal” (TACRIM/SP, RSE 1440451/5, 15ª C., Rel.
Juiz Poças Leitão, J. 20.10.2004).
Dessa forma, o prazo de suspensão do curso prescricional esgotou em 03.05.2021, tendo o prazo prescricional voltado a fluir a partir de aludido termo. Diante do exposto, considerando o decurso de tempo da primeira tentativa de localização do réu para citação, ao Ministério Público para que proceda diligências para obtenção de endereço através dos sistemas disponíveis para tentativa de citação.
Guarapuava, 07 de maio de 2021. Paola Gonçalves Mancini de Lima Juíza de Direito -
11/05/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
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11/05/2021 14:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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10/05/2021 15:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/05/2021 12:12
Conclusos para despacho
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03/05/2021 12:12
Expedição de Certidão GERAL
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03/05/2021 01:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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12/02/2019 16:39
PROCESSO SUSPENSO
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12/02/2019 16:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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12/02/2019 16:39
Ato ordinatório praticado
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10/07/2015 18:15
Recebidos os autos
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10/07/2015 18:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/07/2015 16:00
PROCESSO SUSPENSO
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10/07/2015 15:58
Juntada de Certidão
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10/07/2015 15:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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10/07/2015 15:47
Ato ordinatório praticado
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10/07/2015 15:42
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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10/07/2015 15:42
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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30/06/2015 17:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2008
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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