STJ - 0002051-09.2016.8.16.0161
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA CÍVEL DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3567-1212 Autos nº. 0002051-09.2016.8.16.0161 Processo: 0002051-09.2016.8.16.0161 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$133.266,46 Autor(s): Rafael Domingues de Jesus Réu(s): Banco do Brasil S/A SENTENÇA
Vistos. 1.
Expedidos os alvarás, conforme determinado em mov. 207.1 e não havendo mais nada pendente no feito, nos termos dos arts. 513, caput, c/c 924, II, e 925, todos do CPC, julgo, com resolução do mérito, extinto este processo por cumprimento da obrigação. 2.
Levantem-se eventuais restrições sobre bens e valores oriundos deste feito e expeçam-se os alvarás de direito remanescentes, se necessário. 3.
Eventuais custas pela parte executada. 4.
Caso haja processos em apenso, certifique-se o teor desta decisão neles, para que, por meio do julgamento conjunto, também sejam extintos na forma deste. 5.
Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Egrégia Corregedoria de Justiça do TJ/PR. 6.
Oportunamente, arquive-se. 7.
Diligências necessárias. 8.
P.R.I. Sengés (PR), datado e assinado digitalmente. MARCELO QUENTIN Juiz de Direito -
13/12/2018 13:23
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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13/12/2018 13:23
Transitado em Julgado em 13/12/2018
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21/11/2018 05:29
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 21/11/2018
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20/11/2018 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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19/11/2018 19:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 21/11/2018
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19/11/2018 19:52
Não conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA
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12/11/2018 13:35
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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12/11/2018 13:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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05/11/2018 15:33
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2018
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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