TJPR - 0001414-46.2020.8.16.0055
1ª instância - Cambara - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 12:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/07/2025 13:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2025 16:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/06/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 17:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2025 16:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2025 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2025 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2025 11:08
Recebidos os autos
-
03/06/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2025 14:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/06/2025 14:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/06/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:11
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
29/05/2025 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2025 16:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2025 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 18:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/05/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 19:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2025 19:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2025 14:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - VÍNCULOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
-
28/04/2025 11:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2025 17:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/03/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 20:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2025 20:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2025 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 12:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
25/02/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2025 10:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2025 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2025 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2025 08:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2025 13:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/01/2025 17:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/01/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2024 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2024 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2024 13:32
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
11/11/2024 19:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2024 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2024 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2024 18:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/09/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:26
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
13/09/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2024 18:19
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/09/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 00:41
DECORRIDO PRAZO DE GEANDRO AUGUSTO VIEIRA
-
02/09/2024 09:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
16/08/2024 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2024 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2024 13:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2024 15:31
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
10/07/2024 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 10:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/07/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2023 13:23
Juntada de COMPROVANTE
-
06/06/2023 13:22
Juntada de COMPROVANTE
-
03/06/2023 00:50
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FABRICIO MORAES DE SOUZA
-
29/05/2023 16:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/05/2023 16:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/05/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2023 16:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 15:22
PROCESSO SUSPENSO
-
24/05/2023 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 19:44
Homologada a Transação
-
18/05/2023 13:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
18/05/2023 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 13:10
Juntada de NOTIFICAÇÃO
-
17/05/2023 09:55
Recebidos os autos
-
17/05/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 09:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2023 14:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/05/2023 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
17/04/2023 15:11
Juntada de COMPROVANTE
-
17/04/2023 14:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/04/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 12:59
Expedição de Mandado
-
14/04/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 15:36
Expedição de Mandado
-
14/04/2023 13:15
Juntada de COMPROVANTE
-
14/04/2023 09:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/04/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 13:08
Expedição de Mandado
-
05/04/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 13:07
Expedição de Mandado
-
03/04/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 15:52
Juntada de COMPROVANTE
-
15/12/2022 15:51
Juntada de COMPROVANTE
-
15/12/2022 15:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/12/2022 15:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/12/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FABRICIO MORAES DE SOUZA
-
02/12/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 12:44
Juntada de NOTIFICAÇÃO
-
19/10/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 16:36
Expedição de Mandado
-
19/10/2022 13:19
Juntada de COMPROVANTE
-
19/10/2022 09:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/09/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 16:06
Expedição de Mandado
-
20/09/2022 16:06
Expedição de Mandado
-
16/09/2022 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2022 14:34
Alterado o assunto processual
-
31/08/2022 11:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2022 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
14/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 09:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 13:36
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
15/06/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 11:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 14:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/05/2022 14:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/05/2022 17:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2022 17:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 13:52
PROCESSO SUSPENSO
-
03/05/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 18:32
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
25/04/2022 19:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
22/04/2022 12:15
Recebidos os autos
-
22/04/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 12:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 14:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/03/2022 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
19/02/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 14:34
Juntada de COMPROVANTE
-
08/02/2022 13:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/02/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 14:49
Expedição de Mandado
-
01/02/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2022 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE AVALIAÇÃO
-
19/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 15:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
12/11/2021 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2021 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2021 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2021 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 17:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/10/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 14:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/09/2021 17:12
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 09:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
31/08/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
31/08/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 19:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 19:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/08/2021 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2021 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 01:39
DECORRIDO PRAZO DE GEANDRO AUGUSTO VIEIRA
-
13/07/2021 01:39
DECORRIDO PRAZO DE NEUSA DE NEGRI VIEIRA *41.***.*56-04
-
21/06/2021 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2021 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2021 16:57
Recebidos os autos
-
11/06/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMBARÁ VARA CÍVEL DE CAMBARÁ - PROJUDI Rua Joaquim Rodrigues Ferreira, 1260 - Jardim Morada do Sol - Mensageiro:arci - Cambará/PR - CEP: 86.390-000 - Fone: (43) 3532-3232 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001414-46.2020.8.16.0055 Processo: 0001414-46.2020.8.16.0055 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.164,77 Exequente(s): Certano Comercial de Alimentos Ltda.
Executado(s): NEUSA DE NEGRI VIEIRA *41.***.*56-04 DECISÃO
Vistos. 1.
O pedido de cumprimento de sentença de mov. 37.1 atende aos requisitos previstos no art. 524 do Código de Processo Civil.
Posto isso, com fulcro nos artigos 4.º, 6.º, 139, inc.
IV, e 523 do Código de Processo Civil: 2. Preliminarmente, à secretaria para que inclua os devedores solidários, Sra.
Neusa de Negri Viera (inscrita no CPF sob nº *41.***.*56-04) e o Sr.
Geandro Augusto Vieira (inscrito no CPF sob nº *92.***.*28-46) no polo passivo da presente ação. 3.
Intime-se a parte devedora, pessoalmente, em conformidade com o art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para, em 15 dias, efetuar o pagamento do débito devidamente atualizado e corrigido, sob pena de incidência de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil; 3.1.
Cientifique-se a parte devedora, no ato de intimação anteriormente mencionado, de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário do débito, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil); 3.2. Cientifique-se a parte devedora, igualmente, de que a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (§ 6º do artigo 525 do Código de Processo Civil). 3.3.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se.
Na sequência, com ou sem manifestação, venham conclusos para decisão (art. 10 do CPC). 4.
Independentemente da apresentação de impugnação, não havendo o cumprimento espontâneo da obrigação e sendo requerido pelo exequente, tendo em vista a ordem preferencial de penhora estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil, bem como o contido no artigo 854 do mesmo Código, proceda-se à efetivação da indisponibilidade de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira pelo Sistema SISBAJUD. 4.1.
Havendo bloqueio, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar uma das hipóteses do § 3º do artigo 854 do diploma processual. 4.2.
Apresentada manifestação, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se sobre o petitório, e, após, venham conclusos para decisão. 4.3.
Não apresentada a manifestação pela parte executada, restará convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o montante indisponível para conta vinculada a este Juízo. 5.
Restando infrutífera ou insuficiente a diligência acima e sendo requerido pelo exequente, proceda-se à consulta/bloqueio de veículos via RENAJUD. 5.1.
Com a juntada do extrato da diligência via RENAJUD, diga o exequente em 05 dias, ficando desde já advertido de que, havendo interesse na penhora do veículo, deverá indicar o endereço de sua localização. 6.
Infrutíferas as diligências acima, desde que requerido, o Sr.
Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, deverá proceder, de imediato, à penhora, de tantos quanto bastem para o pagamento da dívida, dos bens que guarnecem a residência do executado, observando a regra de impenhorabilidade, lavrando o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, a parte executada (art. 829, §1º, do Código de Processo Civil). 6.1.
Recaindo a penhora sobre bens imóveis, o cônjuge da parte executada deve ser igualmente intimado (art. 842 do Código de Processo Civil). 6.2.
A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831 do Código de Processo Civil). 7.
Não sendo localizados bens do executado, no mesmo ato acima, deverá o Sr.
Oficial de Justiça intimar o Executado para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o de que o descumprimento de ordem judicial ou o embaraço de sua efetivação constituem atos atentatórios à dignidade da Justiça e, como tal, podem ser punidas civil e criminalmente, inclusive com aplicação de multa de até 20% do valor atualizado do débito, nos termos do art. 77, §§ 1.º e 2º, do Código de Processo Civil. 8.
Desde que requerido, após esgotado o prazo para pagamento voluntário, desde já, defiro a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do Código de Processo Civil.
Quanto à expedição de ofício ao SCPC/SERASA, deverá a Secretaria observar o teor do Ofício-Circular n. 94/2017, de 01.08.2017, da Corregedoria-Geral de Justiça, no sentido de se fazer a anotação na ferramenta eletrônica “Restrição SERASA/SCPC”. 9.
Infrutíferas ou insuficientes as diligências acima, intime-se o exequente, no prazo de 15 dias, para que dê prosseguimento ao feito. 10.
Intimem-se.
Diligências necessárias. 11.
Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria Geral de Justiça, no que for pertinente.
Cambará, datado e assinado digitalmente.
Raffael Antonio Luzia Vizzotto Juiz de Direito -
11/05/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 19:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/05/2021 15:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/05/2021 15:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2021 10:19
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/05/2021 10:19
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 14:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
09/04/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 17:25
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 17:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/03/2021 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2020 08:24
PROCESSO SUSPENSO
-
15/12/2020 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2020 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2020 18:59
Homologada a Transação
-
28/09/2020 19:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/09/2020 10:15
Recebidos os autos
-
27/09/2020 10:15
Juntada de CUSTAS
-
28/08/2020 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2020 14:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/08/2020 08:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2020 13:35
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/08/2020 15:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/08/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2020 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2020 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2020 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2020 00:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2020 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2020 16:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/07/2020 15:18
Recebidos os autos
-
24/07/2020 15:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/07/2020 17:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2020 17:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2020 17:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/07/2020 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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