TJPR - 0000429-59.2021.8.16.0082
1ª instância - Formosa do Oeste - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2025 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/06/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
22/05/2025 14:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2025 05:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2025 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2025 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2025 21:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2025 19:01
OUTRAS DECISÕES
-
27/02/2025 01:10
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 12:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2025 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2025 19:08
ORDENADA A ENTREGA DOS AUTOS À PARTE
-
18/11/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 00:50
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
27/09/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2024 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2024 18:23
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
14/08/2024 13:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/07/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
21/06/2024 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2024 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2024 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2024 16:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/04/2024 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
18/03/2024 04:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2024 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2024 18:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2024 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2024 19:05
Juntada de LAUDO
-
24/12/2023 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2023 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 08:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2023 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE RUBENS JESUS MANSANO
-
06/10/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
14/09/2023 05:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2023 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2023 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/08/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
08/08/2023 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2023 15:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 21:34
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
07/08/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
29/06/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2023 03:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CAROLINA ULYSSEA FRANZONI
-
23/06/2023 00:03
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
09/05/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 15:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/04/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 17:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/04/2023 17:06
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
04/04/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 15:27
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE RUBENS JESUS MANSANO
-
28/01/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
31/10/2022 01:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
06/10/2022 17:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2022 02:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 18:18
OUTRAS DECISÕES
-
05/08/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 22:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
06/07/2022 19:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
23/06/2022 20:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2022 04:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 15:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/06/2022 18:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 23:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
02/05/2022 21:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
12/04/2022 20:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2022 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
08/03/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CAROLINA ULYSSEA FRANZONI
-
24/02/2022 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
15/02/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE RUBENS JESUS MANSANO
-
07/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2022 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 17:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/10/2021 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
07/10/2021 12:02
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
06/10/2021 19:59
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
04/10/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 03:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 07:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 07:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 07:19
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 11:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/09/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
30/08/2021 20:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 07:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 14:27
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO REALIZADA
-
27/07/2021 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/07/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
12/07/2021 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2021 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/06/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 14:35
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA
-
23/06/2021 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2021 17:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
10/06/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 16:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2021 13:51
Alterado o assunto processual
-
19/04/2021 10:31
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
14/04/2021 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2021 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FORMOSA DO OESTE VARA CÍVEL DE FORMOSA DO OESTE - PROJUDI Avenida São Paulo, 477 - Centro - Formosa do Oeste/PR - CEP: 85.830-000 - Fone: (44) 3526-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000429-59.2021.8.16.0082 Processo: 0000429-59.2021.8.16.0082 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$12.936,00 Autor(s): RUBENS JESUS MANSANO Réu(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO 1.
Trata-se de demanda proposta por RUBENS JESUS MANSANO em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Alegou, em síntese, que é aposentado e na data de 25/09/2020 foi surpreendido com um depósito em sua conta no valor de R$ R$3.125,00 referentes a empréstimos consignados que não havia solicitado, sendo descontado mensalmente R$ 77,00 do seu benefício em 84 parcelas. Requereu a concessão de tutela antecipada a fim de que sejam interrompidos os descontos em seu benefício. Vieram os autos conclusos. Decido. Analisando a documentação que instruiu a inicial verifico que o Autor não trouxe o contrato que deu suporte aos descontos.
Igualmente nota-se que NÃO há prova do prévio requerimento ou mesmo tentativa de solução consensual do fato perante a instituição financeira ré, a fim de caracterizar a resistência injustificada. Quanto ao este ponto, o Superior Tribunal de Justiça - STJ já assentou o entendimento no sentido de que se faz necessária a prévia solicitação no âmbito administrativo para configurar o interesse de agir para a propositura da ação. Confira-se: AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO.
INTERESSE DE AGIR.
AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
Nos termos do acórdão proferido por ocasião do julgamento do REsp 1.349.453/MS (Relator o eminente Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe de 02/02/2015), submetido ao rito do art. 543-C do CPC/73, a caracterização do interesse de agir, em ações objetivando a exibição de documentos bancários, exige o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária e a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, o que não ficou demonstrado no caso dos autos. 2.
Concluindo o Tribunal de origem que não houve pedido administrativo válido, a questão é imune ao crivo do recurso especial, ante as disposições da Súmula n. 7 da Súmula desta Corte. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1276515 MG 2018/0081911-9, Relator: Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), Data de Julgamento: 26/06/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/06/2018). No mesmo sentido. "A ausência de comprovação da prévia existência de requerimento formal apresentado pelo autor da demanda visando obter os contratos de prestação de serviços de telefonia com cláusula de participação financeira revela sua falta de interesse de agir, impondo a extinção do feito sem resolução meritória.
A determinação de exibição incidental desses documentos nessa hipótese (de não comprovação da apresentação do imprescindível requerimento prévio) constitui verdadeira ofensa ao art. 333, inciso I, do CPC/1973" (AgInt no REsp 1849913/PR, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/05/2020, DJe 13/05/2020).
Precedentes. A posição do Eg.
Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL. (...) AUSÊNCIA DO CONTRATO.
OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO.
SÚMULA 50 DESTA CORTE.
SUBSIDIARIAMENTE, DEMONSTRAÇÃO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. MERA COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO ESTABELECIDA NÃO AUTORIZA O AFASTAMENTO DOS DEMAIS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO RECURSO ESPECIAL nº 1.349.543/MS.- Esta Corte já pacificou que “é inepta a petição inicial de ação revisional de contrato bancário que não vem acompanhada de cópia do contrato objeto de revisão".
Subsidiariamente, conforme já autorizado pelo juízo, a parte pode demonstrar o pedido administrativo à instituição financeira a fim de comprovar a negativa da entrega do documento. - Somente para esclarecer, sobre o pedido de inversão do ônus da prova, não há qualquer ponderação sobre isso na decisão recorrida, o que impede qualquer análise nesse sentido.
Recurso não provido. (TJPR - 18ª C.Cível - 0065828-24.2020.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: Desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira - J. 08.03.2021) Ademais, em Recurso Extraordinário (RE) 631.240, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal - STF afirmou que a exigência de prévio requerimento NÃO viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Ora, a busca administrativa do pacto propiciaria ao autor uma forma rápida e eficaz de investigar sobre a existência ou não da contratação e, em caso positivo, seus meandros e suas cláusulas, possibilitando, em sendo necessário, a deflagração da demanda judicial com base em dados concretos e precisos.
No entanto, nada disso foi feito. 2.
Assim, faculto à parte autora a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único, do CPC), para trazer aos autos documentos que comprovem a prévia solicitação administrativa do contrato de empréstimo. 3.
Ultimado o prazo acima, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. Diligências necessárias.
Formosa do Oeste, datado eletronicamente.
Rodolfo Figueiredo de Faria Juiz Substituto -
06/04/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 19:27
OUTRAS DECISÕES
-
05/04/2021 11:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/03/2021 17:38
Recebidos os autos
-
31/03/2021 17:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/03/2021 21:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/03/2021 21:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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