TJPE - 0000211-21.2019.8.17.0390
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cachoeirinha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Secretaria. Cálculo realizado.
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28/08/2025 10:41
Realizado cálculo de custas
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19/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Diva Valença de melo, 118, Centro, CACHOEIRINHA - PE - CEP: 55380-000 Vara Única da Comarca de Cachoeirinha Processo nº 0000211-21.2019.8.17.0390 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CACHOEIRINHA INVESTIGADO(A): ANTONIO DAYVISON RAMOS DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - DEFESA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Cachoeirinha, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de processo-crime instaurado em detrimento de ANTONIO DAYVISON RAMOS DA SILVA, o qual está sendo acusado de cometer o crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto no art. 14 da lei nº 10.826/03.
Presentes os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pelo art. 28-A do CPP, o Ministério Público apresentou proposta de acordo de não persecução penal, inserido no ordenamento jurídico pelo “pacote anticrime” (lei nº 13.964/19), que foi devidamente aceita pelo imputado e homologada pelo juízo.
Posteriormente, adveio aos autos documentação comprobatória de cumprimento dos termos do acordo, o que implica na extinção da punibilidade da conduta atribuída ao agente, na forma do art. 28-A, §13 do CPP.
Deixo de instar o MPPE, na forma do art. 61 do CPP.
ISTO POSTO, atento ao mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta delitiva descrita nos autos e atribuída ao imputado acima identificado, medida que se adota com fulcro no art. 107, inciso IV, do CPB c/c art. 28-A, §13 do CPP.
A(s) arma(s) e munição(ões) apreendida(s) deverá(ao) ter a destinação prevista no art. 25 da lei nº 10826/03.
Nesta senda, determino o encaminhamento da(s) mesma(s) ao Comando do Exército para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, mediante termo de entrega.
Faça a Secretaria constar do referido termo que o Comando do Exército deverá encaminhar a este Juízo de Direito a relação da arma a ser doada, a fim de que seja determinado o seu perdimento em favor da instituição beneficiada, conforme dispõe o art. 25, § 2º, da Lei 10826/2003.
Certifique-se se foram adotadas as medidas para transferência do valor da fiança mencionada no ANPP para conta vinculada a juízo.
Em caso negativo, proceda-se.
Condeno o denunciado ao pagamento das custas processuais.
Intime-se para recolhimento em 15 dias, sob pena de incidência de multa no valor de 20%, na forma do art. 22 da lei nº 17.116/20.
Não havendo pagamento, adotem-se as medidas de estilo previstas nos normativos internos do TJPE.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
Ciência ao MPPE.
Comunique-se ao IITB.
Após o trânsito em julgado, realizados os expedientes de estilo, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Cachoeirinha (PE), 07/04/2025.
Thiago Pacheco Cavalcanti Juiz de Direito em exercício cumulativo" CACHOEIRINHA, 13 de maio de 2025.
ANADRIZIA DE LIMA MALAQUETA CONSERVA Diretoria Regional do Agreste -
18/08/2025 11:44
Remetidos os Autos (Análise) para 6ª CONTADORIA DE CUSTAS
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18/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 12:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/05/2025.
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17/05/2025 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 09:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 09:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 09:32
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/04/2025 16:03
Recebidos os autos
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07/04/2025 16:03
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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07/04/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 13:34
Conclusos para decisão
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27/11/2024 13:22
Decorrido prazo de ANTONIO DAYVISON RAMOS DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCO FELIX DE ANDRADE FILHO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 15:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/11/2024.
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19/11/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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14/11/2024 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 18:28
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Vara Única da Comarca de Cachoeirinha Processo nº 0000211-21.2019.8.17.0390 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CACHOEIRINHA INVESTIGADO(A): ANTONIO DAYVISON RAMOS DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Cachoeirinha, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 184817532, conforme segue transcrito abaixo: " 01.
Intime-se o réu, pessoalmente e por meio de seu advogado, para que, no prazo de 5 dias, comprove pagamento integral da prestação pecuniária objeto do ANPP firmado com o MPPE, sob pena de revogação do benefício e restabelecimento do curso da ação penal." CACHOEIRINHA, 6 de novembro de 2024.
EDUARDO LUNA COSTA Diretoria Cível do 1º Grau -
06/11/2024 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2024 06:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2024 06:42
Mandado enviado para a cemando: (Cachoeirinha Vara Única Cemando)
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06/11/2024 06:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/11/2024 06:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/11/2024 06:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/10/2024 10:20
Recebidos os autos
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10/10/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 12:46
Conclusos para despacho
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02/10/2024 10:33
Juntada de Petição de parecer (outros)
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23/09/2024 11:46
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/09/2024 15:38
Recebidos os autos
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18/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 14:45
Conclusos para despacho
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31/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 13:27
Dados do processo retificados
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31/07/2024 13:25
Alterada a parte
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31/07/2024 13:19
Processo enviado para retificação de dados
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28/02/2024 10:26
Processo enviado para retificação de dados
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07/02/2024 15:16
Juntada de Certidão (outras)
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07/02/2024 15:16
Juntada de guia de depósito judicial
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07/02/2024 15:16
Juntada de Termo de audiência (outros)
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07/02/2024 15:16
Juntada de Certidão (outras)
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07/02/2024 15:16
Juntada de despacho\intimação\intimação (outros)
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07/02/2024 15:16
Juntada de Certidão (outras)
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07/02/2024 15:16
Juntada de Ofício (outros)
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07/02/2024 15:16
Juntada de Certidão (outras)
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07/02/2024 15:16
Juntada de manifestação (outras)
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07/02/2024 15:16
Juntada de Certidão (outras)
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07/02/2024 15:16
Juntada de sentença (outras)
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07/02/2024 15:16
Juntada de Ofício (outros)
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07/02/2024 15:16
Juntada de Certidão (outras)
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07/02/2024 15:16
Juntada de despacho\intimação\intimação (outros)
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07/02/2024 15:16
Juntada de Certidão (outras)
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07/02/2024 15:16
Juntada de Certidão (outras)
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07/02/2024 15:16
Juntada de malote digital
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07/02/2024 15:16
Juntada de Certidão (outras)
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07/02/2024 15:16
Juntada de despacho
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07/02/2024 15:16
Juntada de documentos diversos
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07/02/2024 15:16
Juntada de instrumento de procuração
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07/02/2024 15:16
Juntada de documentos diversos
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07/02/2024 15:16
Juntada de defesa prévia
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07/02/2024 15:16
Juntada de Ofício (outros)
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07/02/2024 15:15
Juntada de Certidão (outras)
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07/02/2024 15:15
Juntada de citação (outros)
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07/02/2024 15:15
Juntada de Certidão (outras)
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07/02/2024 15:15
Juntada de citação (outros)
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07/02/2024 15:15
Juntada de Certidão (outras)
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07/02/2024 15:15
Juntada de Ofício (outros)
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07/02/2024 15:15
Juntada de Certidão (outras)
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07/02/2024 15:15
Juntada de laudo (outros)
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07/02/2024 15:15
Juntada de Ofício (outros)
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07/02/2024 15:15
Juntada de Certidão (outras)
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07/02/2024 15:15
Juntada de sentença (outras)
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07/02/2024 15:15
Juntada de inquérito policial
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07/02/2024 15:15
Juntada de inquérito policial
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07/02/2024 15:15
Juntada de denúncia (outras)
-
07/02/2024 15:15
Juntada de documentos diversos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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