TJPR - 0007475-04.2010.8.16.0012
1ª instância - Curitiba - 5º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2022 12:47
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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23/09/2021 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
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08/09/2021 22:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/09/2021 03:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/09/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/09/2021 21:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/07/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE JOANA GARCIA LISSA
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02/07/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/06/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2021 12:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/06/2021 00:32
DECORRIDO PRAZO DE JOANA GARCIA LISSA
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30/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/05/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2021 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0007475-04.2010.8.16.0012 1. Ante a certidão de mov. 26, recebo os presentes autos. 2. Na decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes no RE nº 632.212/SP, foi determinada a suspensão, pelo prazo de 60 meses, de todos os feitos que versem sobre planos econômicos, tanto estejam em fase de conhecimento como em fase de execução: (...) Conforme relatado, homologuei o acordo coletivo apresentado nos presentes autos, que visa a solucionar as inúmeras controvérsias relativas a diferenças de correção monetária em depósitos de poupança, decorrentes da implementação de vários planos econômicos (Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II).
Na ocasião, determinei o sobrestamento do presente feito, por 24 (vinte e quatro) meses, de modo a possibilitar que os interessados, querendo, manifestem adesão à proposta nas respectivas ações, perante os Juízos de origem competentes, com o intuito de uniformizar os provimentos judiciais sobre a matéria e privilegiar a autocomposição dos conflitos sociais.
Ocorre que, diante dos argumentos apresentados na presente petição, o prazo estabelecido anteriormente não foi suficiente para atender todas as providências operacionais necessárias para se alcançar número significativo de poupadores.
Nesses termos, homologo o aditivo ao acordo coletivo e determino a prorrogação da suspensão do julgamento dos REs 631.363 e 632.212, pelo prazo de 60 meses, a contar de 12.3.2020. (...) 3.
Considerando que os presentes autos, versam sobre tal matéria, suspenda-se o presente feito pelo prazo determinado no RE nº 632.212/SP.
Int.
Curitiba, data da assinatura digital. Wolfgang Werner Jahnke Juiz de Direito -
10/05/2021 14:51
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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08/05/2021 19:24
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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06/04/2021 18:09
Conclusos para despacho
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06/04/2021 14:54
Recebidos os autos
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06/04/2021 14:54
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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03/04/2021 14:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/04/2021 14:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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03/04/2021 14:56
Juntada de Certidão
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27/11/2020 00:00
Ato ordinatório praticado
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26/11/2020 23:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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24/11/2020 01:21
DECORRIDO PRAZO DE JOANA GARCIA LISSA
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17/11/2020 02:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
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17/11/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/11/2020 20:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/11/2020 02:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/11/2020 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/11/2020 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/11/2020 11:16
Ato ordinatório praticado
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05/11/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2020 15:30
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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30/10/2020 15:30
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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15/06/2016 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
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14/06/2016 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/06/2016 00:11
DECORRIDO PRAZO DE JOANA GARCIA LISSA
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06/06/2016 15:13
Recebidos os autos
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06/06/2016 15:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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06/06/2016 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/06/2016 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/06/2016 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/06/2016 18:30
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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03/06/2016 18:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/06/2016 18:29
Juntada de Certidão
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03/06/2016 18:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
19/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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