TJPR - 0001156-56.2021.8.16.0037
1ª instância - Campina Grande do Sul - Vara de Familia e Sucessoes, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2022 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2022 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2022 17:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 14:17
Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
04/07/2022 17:26
OUTRAS DECISÕES
-
23/06/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/03/2022 17:42
PROCESSO SUSPENSO
-
14/03/2022 11:05
OUTRAS DECISÕES
-
10/03/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 14:11
Expedição de Certidão
-
09/03/2022 00:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/12/2021 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 19:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2021 19:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 13:29
PROCESSO SUSPENSO
-
06/12/2021 18:51
OUTRAS DECISÕES
-
01/12/2021 11:51
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 11:50
Expedição de Certidão
-
17/11/2021 00:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/08/2021 11:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2021 17:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 13:16
PROCESSO SUSPENSO
-
26/07/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 18:07
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
19/07/2021 10:43
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
19/07/2021 10:43
Despacho
-
06/07/2021 14:34
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 15:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/07/2021 15:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2021 00:07
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - POSTO AVANÇADO QUATRO BARRAS - PROJUDI Avenida Dom Pedro II, 550 - Centro - Quatro Barras/PR - CEP: 83.420-000 - Fone: (41)3210-7850 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001156-56.2021.8.16.0037 Processo: 0001156-56.2021.8.16.0037 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Data Base Valor da Causa: R$25.669,80 Polo Ativo(s): VALDNY ALVES JESER Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECEBIMENTO DA INICIAL 1.
Presentes os requisitos constantes da lei 12.153/2009 e arts. 319 e 320, ambos do CPC, bem como os pressupostos processuais e condições da ação, recebo a petição inicial. 2.
Considerando que a matéria posta independe de produção de prova oral ou pericial, será procedido ao julgamento antecipado na forma do art. 355, inc.
I, do CPC, após oportunizado o contraditório e ampla defesa, razão pela qual determino que não seja realizada audiência de conciliação e instrução. 3.
Adequando o procedimento, cite-se o ente requerido para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar o pedido, apresentando a documentação que disponha ao esclarecimento da causa (arts. 7º e 9º da Lei n. 12.153/2009). 4.
Havendo proposta de acordo na contestação, deverá a serventia designar audiência de conciliação, se houver pedido expresso (art. 8º da Lei n. 12.153/2009). 5.
Com a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. 6.
Em sequência, remetam-se os autos ao Juiz Leigo para que seja elaborado projeto de sentença. 7.
Após, voltem conclusos para que se proceda a devida análise, nos moldes do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Quatro Barras, data da assinatura eletrônica. Luciana Benassi Gomes Carvalho Juíza de Direito -
13/05/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
22/04/2021 18:09
OUTRAS DECISÕES
-
13/04/2021 10:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/04/2021 15:02
Recebidos os autos
-
12/04/2021 15:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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09/04/2021 23:13
Recebidos os autos
-
09/04/2021 23:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/04/2021 23:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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09/04/2021 23:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
09/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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