TJPR - 0002574-40.2020.8.16.0077
1ª instância - Cruzeiro do Oeste - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 12:07
Recebidos os autos
-
27/06/2025 12:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/06/2025 18:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/08/2024 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2024 16:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/07/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 18:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/07/2024
-
15/07/2024 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2024 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2024 17:23
INDEFERIDO O PEDIDO
-
25/04/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 10:26
Recebidos os autos
-
23/04/2024 10:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/04/2024 00:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2024 16:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/03/2024 18:37
OUTRAS DECISÕES
-
15/01/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 17:43
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
05/12/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2023 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 18:11
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
26/10/2023 15:51
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
15/10/2023 18:22
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
15/10/2023 18:09
APENSADO AO PROCESSO 0004085-68.2023.8.16.0077
-
15/10/2023 18:09
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
08/10/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2023 15:01
Recebidos os autos
-
30/09/2023 15:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 13:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2023 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 16:30
PRESCRIÇÃO
-
01/06/2023 15:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/06/2023 15:25
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
29/05/2023 22:21
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/05/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2023 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 15:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/04/2023 10:48
Recebidos os autos
-
20/04/2023 10:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/04/2023 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 13:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/03/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 11:32
Recebidos os autos
-
06/03/2023 11:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/03/2023 22:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 22:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
03/03/2023 22:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/02/2023 12:55
INDEFERIDO O PEDIDO
-
07/12/2022 18:28
Conclusos para despacho
-
16/10/2022 11:53
Recebidos os autos
-
16/10/2022 11:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/10/2022 00:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 19:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/09/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 17:11
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 15:18
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
23/05/2022 21:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/04/2022 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 18:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 17:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
04/04/2022 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 18:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/03/2022 14:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 14:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 11:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/03/2022 11:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/03/2022 15:07
Recebidos os autos
-
24/03/2022 15:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 16:43
Expedição de Mandado
-
18/03/2022 16:43
Expedição de Mandado
-
18/03/2022 16:43
Expedição de Mandado
-
18/03/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
18/03/2022 13:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/03/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA CRIMINAL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: (44) 3676-8590 Autos nº. 0002574-40.2020.8.16.0077 Processo: 0002574-40.2020.8.16.0077 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Dano Data da Infração: 25/04/2020 Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): HENRIQUE CORDEIRO DA COSTA DECISÃO 1.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por intermédio de seu agente em exercício nesta Comarca, ofereceu denúncia em face de HENRIQUE CORDEIRO DA COSTA, já qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções penais do artigo 150, § 1° (vítima Manoel da Silva); art. 329, caput; art. 163, parágrafo único, inciso III (vítima o Estado), todos na forma do art. 69, todos do CPB (mov. 32.1).
A denúncia foi recebida em 22/09/2020 (mov. 35).
O acusado foi pessoalmente citado (mov. 52) e, por meio de defensor nomeado pelo Juízo, apresentou resposta à acusação, reservando-se o direito de arguir a matéria defensiva após a instrução processual. É o breve relatório.
Decido.
Do cotejo inicial dos autos, exsurgem indícios suficientes de autoria e certeza da materialidade, dos quais emergem a justa causa para o exercício da ação penal, já que os autos trazem fundados indicativos de que o denunciado pode ter praticado os crimes descritos na peça vestibular, pelo que o feito deve ter seu seguimento. 2.
No mais, não estando caracterizadas quaisquer hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, e tendo o denunciado se reservado a apresentar suas teses defensivas por ocasião das alegações finais, ratifico o recebimento da denúncia, nos termos do art. 399 do precitado diploma processual. 3.
Anoto que foram arroladas 4 (quatro) testemunhas pelo Ministério Público e 0 (zero) testemunhas pela defesa.
Assim, designo audiência de instrução e julgamento para a data de 04.04.2022, às 13:45 horas, a teor do que dispõe o art. 400 do CPP. 4.
Intimem-se/requisitem-se as testemunhas arroladas pelas partes, para que compareçam à audiência designada, advertindo-as a respeito da obrigação de depor, em conformidade com o art. 206 do CPP. 4.1.
Havendo testemunhas residentes fora da Comarca, intime-se a parte que a arrolou para que indique, se souber, o telefone celular e outros contatos eletrônicos da testemunha, possibilitando sua participação do ato por videoconferência (Sistema Teams). 4.2.
Em caso de impossibilidade de contato virtual com a testemunha residente fora da Comarca, expeça-se carta precatória para intimação por oficial de justiça, primeiro, para que a testemunha indique seu telefone celular, contatos eletrônicos e para que informe a possibilidade de participar do ato virtualmente no dia já designado, de tudo certificado. 4.3.
Apenas na hipótese de a testemunha informar a impossibilidade de comparecimento virtual, façam-se conclusos para designação do ato junto ao Juízo deprecado, a ser realizado por videoconferência conforme datas disponíveis. 5.
Em sendo necessário, oficie-se à autoridade competente solicitando a presença dos policiais militares eventualmente arrolados na denúncia (art. 221, § 2.º, CPP). 6.
Concluída a inquirição das testemunhas, será o acusado interrogado.
Para tanto, intime-se. 7.
Procedam-se às anotações e comunicações de praxe. 8.
Intimações e diligências necessárias.
Cruzeiro do Oeste, nesta data.
Patrícia Reinert Lang Juíza Substituta -
07/05/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 15:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
01/05/2021 15:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/02/2021 16:02
Conclusos para decisão
-
18/01/2021 18:18
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
26/12/2020 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 15:40
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 15:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2020 14:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/12/2020 13:28
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2020 13:44
Recebidos os autos
-
06/11/2020 13:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/10/2020 11:20
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
29/10/2020 22:24
Recebidos os autos
-
29/10/2020 22:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 20:13
Expedição de Mandado
-
29/10/2020 19:12
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 19:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 19:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/10/2020 17:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/10/2020 17:45
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
29/10/2020 17:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/10/2020 17:41
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/10/2020 17:39
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
29/10/2020 17:39
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
22/09/2020 22:32
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
09/09/2020 13:48
Conclusos para decisão
-
05/08/2020 14:42
Recebidos os autos
-
05/08/2020 14:42
Juntada de DENÚNCIA
-
17/05/2020 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2020 14:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2020 14:47
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
06/05/2020 14:28
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
06/05/2020 14:28
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
28/04/2020 16:17
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2020 12:27
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2020 12:01
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
27/04/2020 17:09
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
27/04/2020 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2020 15:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/04/2020 13:01
Recebidos os autos
-
27/04/2020 13:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/04/2020 12:05
Recebidos os autos
-
27/04/2020 12:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2020 12:05
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
26/04/2020 19:24
Expedição de Mandado
-
26/04/2020 18:59
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
26/04/2020 18:56
Expedição de Mandado (PLANTÃO JUDICIÁRIO/RECESSO)
-
26/04/2020 18:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/04/2020 18:33
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
26/04/2020 17:20
Recebidos os autos
-
26/04/2020 17:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2020 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2020 13:27
Conclusos para decisão
-
26/04/2020 13:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2020 13:26
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/04/2020 10:39
Recebidos os autos
-
26/04/2020 10:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/04/2020 10:39
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2020
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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