TJPR - 0001513-71.2012.8.16.0095
1ª instância - Irati - 2ª Vara Civel, da Fazenda Publica, dos Registros Publicos e da Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 14:18
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
08/11/2024 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2024 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:39
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
15/10/2024 15:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/10/2024 13:52
DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO
-
15/10/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 17:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/05/2023 09:17
Juntada de Certidão EXPLICATIVA
-
24/05/2023 14:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/03/2023 20:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 18:35
PROCESSO SUSPENSO
-
02/02/2023 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 18:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/12/2022 09:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/12/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
09/12/2022 16:39
Processo suspenso ou sobrestado por Incidente de Assunção de Competência do #{sigla_tribunal} de tema número #{numero _tema_IAC}
-
01/11/2022 18:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2022 18:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 12:32
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
13/09/2022 12:24
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 12:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/08/2022 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 13:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/06/2022 13:55
Declarada incompetência
-
22/06/2022 12:36
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2022 10:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN)
-
03/10/2021 01:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 17:30
PROCESSO SUSPENSO
-
22/09/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 13:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/06/2021 17:29
Recebidos os autos
-
09/06/2021 17:29
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
20/05/2021 18:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2021 18:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IRATI - PROJUDI Rua Pacifico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 2104-3148 Processo: 0001513-71.2012.8.16.0095 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$196.255,69 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): RICARDO M SANTINI & CIA LTDA - ME 1.
Considerando a informação de que a parte executada efetuou o parcelamento de débito e segue vigente (evs. 22.1/22.3), defiro a suspensão do processo pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. 2.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Em caso de inércia e verificado o abandono do feito por mais de 30 (trinta) dias, intime-se pessoalmente o representante da Fazenda Nacional, para que providencie o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º, do CPC. 4.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham conclusos para sentença de extinção por abandono. 5.
Sobrevindo novos requerimentos, retornem conclusos.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Irati, datado e assinado digitalmente.
AMANDA VAZ CORTESI VON BAHTEN Juíza de Direito -
26/02/2021 16:04
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
25/02/2021 16:47
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
02/11/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/10/2020 16:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/06/2020 00:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/06/2019 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2019 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2019 18:37
PROCESSO SUSPENSO
-
12/06/2019 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2019 18:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/03/2019 15:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
14/02/2019 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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31/01/2019 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2019 12:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2018 15:00
Conclusos para decisão
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05/03/2018 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/02/2018 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2018 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2018 15:27
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2018 15:26
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2018 15:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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