TJPR - 0000595-76.2018.8.16.0121
1ª instância - Nova Londrina - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 12:57
Recebidos os autos
-
10/01/2024 12:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/11/2023 16:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/10/2023 11:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/09/2023 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2023 13:42
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
10/09/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 11:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2023 11:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2023 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 10:48
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/08/2023 10:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE LEVANTAMENTO DE CUSTAS
-
30/08/2023 10:45
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
30/08/2023 10:44
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
30/08/2023 10:44
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
29/08/2023 12:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2023 11:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2023 10:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/08/2023 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2023 10:05
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
24/07/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2023 08:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2023 08:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 10:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 19:51
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
02/06/2023 08:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2023 13:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2023 13:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 10:35
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/05/2023 10:58
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
17/04/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2023 12:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2023 12:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 14:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/02/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2023 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2023 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2023 14:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/01/2023 11:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2022 12:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2022 12:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 18:04
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
09/12/2022 08:55
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 16:18
Recebidos os autos
-
08/12/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 13:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 08:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/11/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 17:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2022 09:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/07/2022
-
28/07/2022 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2022 14:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 10:26
Recebidos os autos
-
14/12/2021 02:00
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 17:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
09/11/2021 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2021 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2021 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA COMPETÊNCIA DELEGADA DE NOVA LONDRINA - PROJUDI Avenida Severino Pedro Troian, 601 - Edifício do Fórum - Centro - Nova Londrina/PR - CEP: 87.970-000 - Fone: (44) 3432-1266 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000595-76.2018.8.16.0121 Processo: 0000595-76.2018.8.16.0121 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$18.126,00 Autor(s): MARIA ROSA BARBOSA DOS SANTOS Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Chamo o feito a ordem.
Diante da informação contida no mov. 124.1, onde a autarquia requerida informa que houve um equívoco na apresentação dos cálculos, sendo estes homologados pela decisão de mov. 107.1, pugnou pelo encaminhamento dos autos para o Eg.
TRF4, haja vista não ter sido processado o Recurso Especial interposto.
Assim, instada a se manifestar, a autora concordou com o requerimento feito pela requerida, manifestando-se pelo encaminhamento dos autos para o Eg.
TRF.4, para posterior prosseguimento (mov. 128.1).
Sendo assim, REVOGO a decisão de mov. 107.1, e DETERMINO a remessa dos autos para o Eg.
TRF4, com as cautelas e homenagens de estilo, para prosseguimento com o processamento do Recurso Especial interposto. Retornando os autos, intimem-se as partes, em comum prazo de 15 (quinze) dias.
Posteriormente, façam os autos conclusos.
Diligências necessárias.
Nova Londrina, datado e assinado digitalmente.
Mario Augusto Quinteiro Celegatto Juiz de Direito -
05/11/2021 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 19:48
OUTRAS DECISÕES
-
27/10/2021 09:45
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2021 17:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA COMPETÊNCIA DELEGADA DE NOVA LONDRINA - PROJUDI Avenida Severino Pedro Troian, 601 - Edifício do Fórum - Centro - Nova Londrina/PR - CEP: 87.970-000 - Fone: (44) 3432-1266 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000595-76.2018.8.16.0121 Processo: 0000595-76.2018.8.16.0121 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$18.126,00 Autor(s): MARIA ROSA BARBOSA DOS SANTOS Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Considerando o petitório da parte requerida (mov.124.1), imperioso dar a oportunidade de manifestação à parte antagônica, sob pena de, se assim não for, ter-se ferido as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
E, ainda, o Código de Processo Civil é bem claro e objetivo ao vedar a decisão surpresa, em seus arts. 9º e 10, sendo sempre necessário oportunizar a parte a se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Deste modo, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da petição supramencionada. 2.
Por medida de cautela, postergo o cumprimento da decisão de mov. 107.1, até vir a nova conclusão. 3.
Com a resposta ou, decorrido o prazo assinalado, o que deverá ser certificado pelo cartório, voltem os autos conclusos para decisão. 4.
Intimações e diligências necessárias. Nova Londrina, datado e assinado digitalmente.
Mario Augusto Quinteiro Celegatto Juiz de Direito -
21/10/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 11:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2021 17:03
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 17:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2021 17:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2021 14:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 14:53
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
13/05/2021 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 12:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/05/2021 12:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA COMPETÊNCIA DELEGADA DE NOVA LONDRINA - PROJUDI Avenida Severino Pedro Troian, 601 - Edifício do Fórum - Centro - Nova Londrina/PR - CEP: 87.970-000 - Fone: (44) 3432-1266 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000595-76.2018.8.16.0121 Processo: 0000595-76.2018.8.16.0121 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$18.126,00 Autor(s): MARIA ROSA BARBOSA DOS SANTOS Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
Considerando a concordância expressa da parte exequente (mov.97.1), HOMOLOGO o cálculo de mov.94.2, bem como ante a concordância expressa da parte executada (mov. 105.1), HOMOLOGO a conta de custas de mov. 100.1. 2.
Requisite-se o pagamento (por precatório ou RPV, conforme o valor do crédito), a teor do disposto no art. 100, da Constituição Federal, para o recebimento do principal, correção monetária, juros, custas processuais e para o recebimento dos honorários advocatícios. 3.
Consigno, pois, que a verba devida, por se enquadrar nas hipóteses previstas no artigo 100, §1º, CF, tem caráter alimentar, seguindo, via de consequência a mesma sorte o quantum referente aos honorários advocatícios. 4.
Expedido (a) o (a) RPV/PRECATÓRIO, dê-se vistas às partes, pelo prazo comum de 10 (dez) dias, advertindo-se que o silêncio será interpretado como anuência e conduzirá a preclusão do direito de impugnação futura da execução em relação a valores lançados no precatório ou requisição de pequeno valor. 5.
Considerando que o pagamento do (a) RPV/PRECATÓRIO se dá de forma vinculada, de modo que só são pagos os valores homologados, com os quais as partes já concordaram, quando cumprida a requisição e noticiado o pagamento, expeçam-se os respectivos alvarás de levantamento com o prazo de 60 (sessenta) dias, com as cautelas de praxe, independentemente da preclusão do direito de recorrer desta decisão, cumpridas todas as demais disposições atinentes à expedição de alvarás. 6.
Comunique-se pessoalmente à parte Requerente, via postal com AR (sem MP), acerca da expedição de alvará realizada em seu favor. 6.1.
Fica desde logo autorizada a intimação por mandado caso a parte autora resida em área rural. 6.2.
Caso a intimação reste infrutífera, intime-se o advogado da parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias e voltem conclusos para deliberação. 7.
Com a informação de levantamento, comprovante de recolhimento das custas e despesas processuais, cumpridas as demais diligências determinadas, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. 8.
Intimações e diligências necessárias. 187 Nova Londrina, datado e assinado digitalmente.
Mario Augusto Quinteiro Celegatto Juiz de Direito -
11/05/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 13:02
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
07/05/2021 13:07
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 12:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/05/2021 12:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 15:55
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
05/05/2021 14:00
Recebidos os autos
-
05/05/2021 14:00
Juntada de CUSTAS
-
05/05/2021 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 12:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/05/2021 11:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 18:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/03/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 10:01
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2021 14:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 09:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/02/2021 09:28
Recebidos os autos
-
22/02/2021 16:06
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
21/02/2021 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
09/04/2019 02:00
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2019 13:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
08/04/2019 09:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2019 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2019 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2019 13:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/03/2019 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2019 11:56
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
03/03/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2019 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2019 12:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/02/2019 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
03/02/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2019 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2019 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2019 22:25
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
21/01/2019 14:05
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2019 09:17
Conclusos para decisão
-
18/01/2019 18:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2019 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/01/2019 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 16:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/09/2018 15:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/08/2018 13:03
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
20/08/2018 08:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2018 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2018 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2018 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2018 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2018 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2018 13:39
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/07/2018 10:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/07/2018 00:57
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ERASTO FELIPE CORREA ROOS
-
13/07/2018 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2018 09:40
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
03/07/2018 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2018 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2018 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2018 16:14
Juntada de LAUDO
-
02/07/2018 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2018 22:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2018 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2018 11:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2018 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2018 10:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/06/2018 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2018 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2018 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2018 17:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
08/06/2018 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2018 16:09
Juntada de LAUDO
-
05/06/2018 09:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/05/2018 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2018 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2018 00:18
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ERASTO FELIPE CORREA ROOS
-
16/04/2018 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2018 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2018 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2018 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2018 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2018 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2018 17:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
10/04/2018 21:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2018 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2018 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2018 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2018 16:35
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2018 16:35
Juntada de Certidão
-
02/04/2018 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2018 16:32
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/04/2018 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2018 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2018 20:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2018 13:16
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
16/03/2018 14:34
Juntada de Certidão
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16/03/2018 09:44
Recebidos os autos
-
16/03/2018 09:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/03/2018 15:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2018 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2018
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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