TJPR - 0000128-59.2021.8.16.0132
1ª instância - Peabiru - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 13:38
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/04/2025 13:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/03/2025 08:44
Recebidos os autos
-
20/03/2025 08:44
Juntada de CUSTAS
-
12/03/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE VERGINIA GARCIA
-
10/03/2025 17:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2025 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/12/2024 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2024 13:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/12/2024 13:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/08/2024
-
30/08/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2024 13:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/08/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:11
Expedição de Mandado
-
03/06/2024 13:01
Juntada de COMPROVANTE
-
24/05/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE VERGINIA GARCIA
-
16/05/2024 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
03/05/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2024 03:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2024 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2024 18:18
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
11/04/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
02/03/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 17:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2023 15:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:30
Expedição de Mandado
-
23/10/2023 14:59
Juntada de COMPROVANTE
-
20/10/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE VERGINIA GARCIA
-
15/09/2023 00:56
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
31/08/2023 02:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 10:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/08/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE VERGINIA GARCIA
-
17/08/2023 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
01/08/2023 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/06/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2023 02:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 14:27
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
31/05/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
25/05/2023 13:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2023 11:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2023 03:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
03/05/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/05/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 02:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2023 12:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
22/03/2023 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
21/03/2023 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2023 03:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 03:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 13:26
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/03/2023 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 13:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 16:21
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 12:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/03/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 18:01
Expedição de Mandado
-
09/03/2023 17:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/03/2023 17:15
OUTRAS DECISÕES
-
23/02/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 12:50
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/01/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2022 11:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
29/09/2022 02:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 17:07
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/09/2022 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 12:08
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
18/07/2022 12:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2022 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 15:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
31/03/2022 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2022 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2022 19:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/01/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
25/11/2021 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2021 11:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2021 01:53
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
12/09/2021 01:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 14:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2021 08:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 18:54
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/09/2021 17:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/08/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 16:50
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
31/07/2021 01:53
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
30/07/2021 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2021 19:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/06/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PEABIRU VARA CÍVEL DE PEABIRU - PROJUDI Avenida Dr.
Dídio Boscardin Belo, 487 - Centro - Peabiru/PR - CEP: 87.250-000 - Fone: (44) 3531-3136 - E-mail: [email protected] “Quando eu ocupar o lugar determinado julgarei retamente”. Sl. 75:2 Autos nº. 0000128-59.2021.8.16.0132 Processo: 0000128-59.2021.8.16.0132 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$15.121,40 Autor(s): VERGINIA GARCIA Réu(s): BANCO BRADESCO S/A 1 - Cuida-se de uma das inúmeras ações bancarias, ajuizada pelo advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos - OAB nº 84232A-Pr. 2.
Presentes os requisitos no art. 319 e art. 320, ambos do Código de Processo Civil, RECEBO a petição inicial. 3.
Da citação Cite-se a parte requerida, por carta com AR, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena, não o fazendo, ser considerada revel (art. 344 do CPC). 3.1. Voltando o AR negativo, cite-se por oficial de justiça. 4.
Da impugnação à contestação Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do CPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC. 5.
Do saneamento Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC. 6.
Apense-se o feito em todas as ações que possuem a mesma parte autora. 7 - Dos indícios de lide temerária: Antes de dar seguimento à ação com a citação da parte Requerida, cumpra-se as determinações que seguem: Pois bem, este juízo verificou inúmeras ações ajuizadas pelo Dr.
Luiz Fernando, alegando os mesmos fatos em todas as iniciais, ao que parece, ações em massa.
Posteriormente, obteve-se a notícia, de que o mesmo advogado ajuizou milhares de ação pela região, todas com a mesma alegação e o mesmo “modus operandi”.
Por fim, na inicial, consta que o advogado possui escritório profissional nas cidades de Av.
Doutor Vitor do Amaral, 1736 – Centro - Araucária/PR e Avenida Jardelino José Moreira, 1.124 – Iguatemi/MS, cidades 470 km e 310 km respectivamente, distantes desta Comarca, causando assim, ainda mais estranheza, já que impossível não se atentar à inviabilidade que a parte autora, supostamente hipossuficiente, como alegado na inicial, tenha se deslocado aos respectivos municípios para contratação do referido procurador.
Assim, visando evitar fraude processual ou ações temerárias, DETERMINO a expedição de auto de constatação, a fim de que o sr.
Oficial de Justiça diligencie pessoalmente e verifique se a parte autora possui ciência do conteúdo da procuração e das alegações constantes na petição inicial.
Ainda, deverá o Senhor Oficial indagar se a parte se deslocou até Iguatemi/MS ou Araucária/PR para contratar o advogado, caso contrário, deverá a parte esclarecer como tudo ocorreu, averiguando se houve intermédio de terceira pessoa na confecção da procuração (caso positivo, deverá nominar o intermediador) e principalmente se a parte autora se recorda de ter firmado contrato com a Instituição bancária e quais os pedidos de seu interesse na lide.
Por fim, chegou a conhecimento deste juízo, que o advogado é investigado no Estado do Mato Grosso do Sul, pela suposta prática do crime de estelionato, já que algumas vítimas relataram a Delegacia acerca do modus operandi do procurador, mencionando a possível capitação de clientes em Aldeia Indígenas, sendo certo, que o Poder Judiciário não pode "tapar os olhos" para este tipo de conduta, sendo necessário ao menos verificar se a parte autora realmente contratou o advogado e se contratou, para qual finalidade. 8 – Com a juntada do laudo de constatação firmado pelo senhor Oficial de Justiça, cumpra-se o determinado no item 2 e seguintes desta decisão.
Peabiru, datado e assinado eletronicamente. Rita Lucimeire Machado Prestes Juíza de Direito -
07/05/2021 15:50
Alterado o assunto processual
-
07/05/2021 15:33
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
07/05/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 21:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/04/2021 14:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/04/2021 18:57
APENSADO AO PROCESSO 0000124-22.2021.8.16.0132
-
25/03/2021 08:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 15:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/03/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 14:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/01/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2021 17:07
Recebidos os autos
-
28/01/2021 17:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/01/2021 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2021 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2021 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
28/01/2021 10:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/01/2021 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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