TJPR - 0034305-30.2020.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 11º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2022 15:30
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2022 09:19
Recebidos os autos
-
04/07/2022 09:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/06/2022 14:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/06/2022 18:01
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
30/05/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2022 18:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/05/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2022 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2022 17:18
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/04/2022 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2022 01:09
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 09:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2022 16:00
Recebidos os autos
-
18/02/2022 16:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/02/2022 23:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/02/2022 23:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2022 23:39
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 23:38
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 23:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/02/2022
-
16/02/2022 23:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/02/2022
-
16/02/2022 23:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/02/2022
-
16/02/2022 23:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/02/2022
-
16/02/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE LOCALIZA RENT A CAR S/A
-
11/02/2022 02:08
DECORRIDO PRAZO DE SIMONE FERNANDES TEIXEIRA
-
08/02/2022 00:51
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
02/02/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2022 19:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 03:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2022 20:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2022 20:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 17:57
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
10/01/2022 18:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
10/01/2022 18:41
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
12/11/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 19:26
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 01:37
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
27/08/2021 01:36
DECORRIDO PRAZO DE SIMONE FERNANDES TEIXEIRA
-
27/08/2021 01:36
DECORRIDO PRAZO DE LOCALIZA RENT A CAR S/A
-
25/08/2021 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2021 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2021 01:48
DECORRIDO PRAZO DE SIMONE FERNANDES TEIXEIRA
-
19/08/2021 18:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2021 18:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 18:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2021 11:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2021 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2021 13:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
03/08/2021 13:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/07/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE LOCALIZA RENT A CAR S/A
-
06/07/2021 01:47
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
29/06/2021 21:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2021 04:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 04:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 07:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 07:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2021 21:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
24/06/2021 18:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
24/06/2021 18:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
07/06/2021 19:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
13/05/2021 12:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE LOCALIZA RENT A CAR S/A
-
12/05/2021 00:44
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
11/05/2021 04:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 07:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 - E-mail: [email protected] Processo: 0034305-30.2020.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$5.817,31 Polo Ativo(s): SIMONE FERNANDES TEIXEIRA Polo Passivo(s): ITAU UNIBANCO S.A.
LOCALIZA RENT A CAR S/A Autos nº. 0034305-30.2020.8.16.0182 Inicialmente, cumpre observar que os fatos que ensejaram a propositura da ação decorrem de relação de consumo, porquanto a parte ré desenvolve atividades ramo securitário e bancário, e a parte autora, por sua vez, enquadra-se como consumidora na relação havida entre as partes, assumindo a posição de destinatária final do serviço prestado. Tal fato possibilita a inversão do ônus da prova, a teor do disposto no art. 6º, inciso VIII, do CDC, sendo certo que o juiz deve decidir a questão anteriormente à prolação de sentença, a fim de evitar que as partes sejam surpreendidas pela regra de julgamento (art. 373, §1º, do Código de Processo Civil). Defiro, portanto, o pedido formulado na inicial e determino a inversão do ônus da prova, em razão da hipossuficiência técnica e econômica do consumidor[1]. Destaca-se, ainda, que a inversão do ônus da prova não é absoluta, na medida em que cabe à parte autora comprovar minimamente os fatos constitutivos de seu direito. Dando seguimento ao feito, considerando que a parte ré justificou a pertinência da produção da prova oral (movimentos 43.0), pois, com a oitiva de testemunhas e a colheita do depoimento pessoal pretende demonstrar a veracidade dos fatos, determino a designação de data para realização de audiência de instrução e julgamento - modalidade virtual, oportunidade em que serão colhidas as provas, ouvidas as testemunhas e eventualmente proferida a sentença. Encaminhem-se às partes o link e a chave de acesso da reunião a ser realizada por meio da plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Intime-se a parte ré a fim de que participe da sessão não presencial, ciente de que será decretada a sua revelia caso se recuse a participar do referido ato (artigos 20, 22 e 23 todos da Lei nº 9.099/95, conforme nova redação dada pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020). Na hipótese de a parte autora não participar da audiência virtual, o processo será extinto, sem resolução de mérito (art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95), bem como haverá a sua condenação ao pagamento das custas processuais (Enunciado 28, do FONAJE). Nas intimações a serem expedidas, deverão constar os números de telefone, bem como o e-mail da Secretaria, caso as partes tenham dificuldades ou não consigam acessar os sistemas de videoconferência. Ressalta-se, ainda, que as partes que não possuam acesso à internet e/ou não disponham dos equipamentos informáticos que se revelem necessários (smartphone, computador, notebook) deverão entrar em contato telefônico, previamente, com a Secretaria deste Juízo, a fim de esclarecer tal condição, sob pena de, não o fazendo, incorrerem nas penalidades acima descritas. Cientifiquem-se as partes de que as testemunhas – máximo 3 (três) para cada parte, poderão participar do ato independentemente de intimação, exceto em caso de requerimento pela parte, o qual deverá ser apresentado à Secretaria no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. Consigno, por fim, que, de acordo com o art. 209 do Provimento nº 282/2018 do TJPR, as petições e documentos, cuja juntada é exigida em audiência, deverão estar inseridos no processo eletrônico ao tempo de abertura do ato. Diligências necessárias.
Intimem-se as partes. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Roseana C.
G. R.
Assumpção Juíza de Direito Designada ifv [1] Agravo de Instrumento.
Embargos à execução.
Pessoa física.
Inversão do ônus da prova.
Hipossuficiência econômica, técnica e jurídica dos consumidores em face de instituições financeiras é presumível.
Instituição de grande porte que dispõe de corpo técnico de juristas, economistas e contabilistas, além de documentos capazes de comprovar ou afastar as alegações do consumidor.
Recurso não provido.
Evidenciados os requisitos previstos no art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, pelo que, escorreita a inversão do ônus probatório realizada em favor da ora agravado. (TJPR - 16ª C.Cível - 0012936-12.2018.8.16.0000 - Sengés - Rel.: Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima - J. 13.06). -
07/05/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 22:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/04/2021 17:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
17/04/2021 01:07
DECORRIDO PRAZO DE SIMONE FERNANDES TEIXEIRA
-
16/04/2021 13:09
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2021 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/03/2021 20:12
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 19:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE SIMONE FERNANDES TEIXEIRA
-
18/03/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE LOCALIZA RENT A CAR S/A
-
03/03/2021 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2021 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
01/03/2021 07:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2021 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2021 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 20:43
OUTRAS DECISÕES
-
16/02/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2021 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
22/01/2021 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2021 09:59
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 00:47
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
22/01/2021 00:46
DECORRIDO PRAZO DE LOCALIZA RENT A CAR S/A
-
11/12/2020 01:15
DECORRIDO PRAZO DE SIMONE FERNANDES TEIXEIRA
-
09/12/2020 18:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2020 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
04/12/2020 18:17
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 18:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2020 15:10
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 18:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/11/2020 18:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
23/11/2020 18:16
EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - CITAÇÃO
-
19/11/2020 20:16
Juntada de TERMO DE ADESÃO AO WHATSAPP
-
19/11/2020 14:17
Recebidos os autos
-
19/11/2020 14:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/11/2020 18:55
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
18/11/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 14:51
Recebidos os autos
-
18/11/2020 14:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/11/2020 14:51
Distribuído por sorteio
-
18/11/2020 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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