TJPR - 0004059-65.2021.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/02/2024 12:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/02/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 12:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/12/2023
-
08/12/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE SIDELINA DE SOUZA MELONARI
-
29/11/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
06/11/2023 16:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2023 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2023 13:32
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
01/11/2023 01:03
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 13:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE SIDELINA DE SOUZA MELONARI
-
23/09/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE SIDELINA DE SOUZA MELONARI
-
16/09/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2023 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 14:43
OUTRAS DECISÕES
-
30/08/2023 01:05
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 13:45
Juntada de COMPROVANTE
-
26/08/2023 15:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/08/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:09
Expedição de Mandado
-
21/08/2023 16:27
OUTRAS DECISÕES
-
17/08/2023 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/07/2023 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
28/06/2023 15:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 17:11
OUTRAS DECISÕES
-
27/06/2023 01:10
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 13:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2023 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 13:40
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/03/2023 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
27/02/2023 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
13/02/2023 15:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 12:34
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
08/02/2023 15:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 13:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/01/2023 15:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 16:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/11/2022 01:09
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
05/10/2022 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 15:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 12:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/08/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 12:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2022 14:27
Expedição de Mandado
-
31/03/2022 16:49
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
07/03/2022 01:06
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
17/02/2022 12:00
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
13/02/2022 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 02:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
09/02/2022 13:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2022 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 19:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 19:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 19:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/01/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
25/01/2022 08:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/12/2021 08:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 10:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
26/11/2021 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2021 12:47
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2021 17:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2021 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 12:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 00:00
Intimação
Vistos Etc., 1.
Recebo a petição inicial porque cumpridos os requisitos legais, prima facie, não envolvendo a lide matéria que autorize sua improcedência liminar. 2.
Paute-se audiência de conciliação/mediação a ser realizada pelo CEJUSC-PRO atentando-se para o prazo mínimo de 30 dias. 3.
Intime-se o autor da data, na pessoa de seu advogado, citando-se o(s) réu(s), com antecedência mínima de 20 dias. 4.
Cientifique-se os envolvidos de que a audiência somente não será realizada acaso TODAS as partes litigantes, de modo tempestivo (o autor em sua petição inicial e os réus em até 10 dias antes da sessão pautada) formulem pedido expresso informando o desinteresse no ato.
Ainda, informe-se que a ausência injustificada importará na prática de ato atentatório à dignidade da justiça, com imposição de multa de até 2% sobre o proveito econômico pretendido ou do valor da causa. 5.
Realizada a sessão de conciliação, e frustrada a tentativa de composição amigável, a partir daquele momento iniciar-se-á o prazo para apresentação de contestação pelo(s) réu(s), em até 15 dias (art. 335, I, do CPC), manifestando-se especificamente sobre todos os fatos deduzidos, sob pena de presunção de veracidade dos fatos contra si deduzidos.
No mesmo prazo, deve a parte requerida exibir o contrato pactuado entre as partes relativamente ao objeto de discussão e demais documentos pertinentes à contratação, a teor do que dispõe os arts. 396 e 397, do CPC.
Todavia, acaso as partes tenham manifestado desinteresse na realização da audiência de conciliação e mediação a contagem do prazo para apresentação de contestação será do protocolo do pedido de cancelamento da audiência pelo(s) réu(s), cuja contagem é individual (arts. 334, §4º, I e 335, II e §1º, do CPC) e correrá independentemente de qualquer intimação. 6.
Apresentada contestação e acaso suscitada ilegitimidade passiva ou irresponsabilidade pelo réu, fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito ou qualquer das hipóteses do art. 337 do CPC, intime-se o autor para eventual alteração do pedido inicial, acaso das duas primeiras hipóteses ou para que se manifeste, nos demais casos (art. 307, parágrafo único, 338 e 350, 351 todos do CPC). 7.
Promovida a alteração pelo autor, deverá em até 30 dias, promover o reembolso das despesas e pagar os honorários do procurador do réu excluído, que desde já fixo em 3% sobre o valor da causa (art. 338, parágrafo único).
Com a alteração do polo passivo pelo autor, reitere-se o cumprimento deste despacho a partir do item 2. 8.
Oportunamente, voltem para fins de providências preliminares (art. 347, CPC), julgamento conforme o estado do processo (se presentes as causas dos artigos 485 e 487, II e III do CPC (art. 354 do CPC) ou saneamento e deliberação sobre a produção de provas. 9.
Por fim, quanto ao pedido de gratuidade da justiça, diz o artigo 99, §3º, que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Além disso, o artigo 98 alude a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem mais menção à prejuízo do sustento próprio e da família.
E, não tendo elementos em sentido contrário à afirmação, ao menos nesse juízo de cognição, defiro o pedido. 10.
Intime-se.
Diligências necessárias. Cianorte, data registrada pelo sistema. Sâmya Yabusame Terruel Zarpellon Juíza de Direito -
07/05/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/05/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 15:07
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/05/2021 15:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
05/05/2021 10:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/05/2021 16:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/05/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 12:38
Recebidos os autos
-
04/05/2021 12:38
Distribuído por sorteio
-
04/05/2021 12:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 11:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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