TJPR - 0009761-74.2018.8.16.0011
1ª instância - Curitiba - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 14:06
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/08/2024 18:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2024 18:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
02/08/2024 13:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/08/2024 13:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/05/2024
-
02/08/2024 13:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/05/2024
-
02/08/2024 13:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/05/2024
-
30/07/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2024 16:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2024 16:30
Juntada de REQUERIMENTO
-
20/06/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 18:27
Expedição de Mandado
-
18/06/2024 10:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/06/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
02/06/2024 12:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2024 23:20
Recebidos os autos
-
19/05/2024 00:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2024 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2024 00:31
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO CAMILO DA SILVA
-
09/05/2024 10:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2024 17:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/05/2024 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2024 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2024 17:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/05/2024 18:52
PRESCRIÇÃO
-
07/05/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO CAMILO DA SILVA
-
24/04/2023 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 16:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
06/02/2023 16:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 14:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
26/01/2023 18:07
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
08/11/2022 11:33
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
07/11/2022 14:09
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
06/11/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 13:37
Juntada de COMPROVANTE
-
30/08/2022 11:21
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 01:05
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO CAMILO DA SILVA
-
18/08/2022 12:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 12:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 13:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/08/2022 16:12
Expedição de Carta precatória
-
02/08/2022 16:12
Expedição de Carta precatória
-
20/04/2022 17:28
Juntada de COMPROVANTE
-
21/03/2022 13:14
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/03/2022 18:43
Expedição de Carta precatória
-
11/03/2022 17:55
Juntada de COMPROVANTE
-
09/03/2022 02:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/02/2022 16:49
Juntada de COMPROVANTE
-
21/01/2022 09:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/11/2021 16:25
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 14:57
Expedição de Mandado
-
18/11/2021 14:57
Expedição de Mandado
-
18/11/2021 14:42
Expedição de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
17/11/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 18:35
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
01/09/2021 16:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
30/08/2021 18:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/08/2021 17:43
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 17:43
Juntada de COMPROVANTE
-
21/07/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 16:06
Expedição de Carta precatória
-
15/07/2021 21:58
Recebidos os autos
-
15/07/2021 21:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/07/2021 14:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 14:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/07/2021 14:16
Juntada de COMPROVANTE
-
15/07/2021 13:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2021 16:23
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 22:23
Expedição de Mandado
-
13/05/2021 15:33
Recebidos os autos
-
13/05/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 10:10
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA - PROJUDI Avenida João Gualberto, 1073 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 3210-7027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009761-74.2018.8.16.0011 Processo: 0009761-74.2018.8.16.0011 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 17/08/2018 Autor(s): PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida João Gualberto, 1073 - Alto da Glória - CURITIBA/PR - Telefone: 3362-4368; 3262-4630 Réu(s): LEANDRO CAMILO DA SILVA (RG: 146514022 SSP/PR e CPF/CNPJ: *33.***.*13-12) ESTRADA GUILHERME WEIGERT, 155 CS25 - CURITIBA/PR I.
O Ministério Público do Estado do Paraná oferece denúncia contra Leandro Camilo Da Silva, pela prática, em tese, da contravenção penal de vias de fato, previsto no art. 21, da Lei de Contravenções Penais, c/c artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal, aplicadas as disposições da Lei 11.340/2006 (mov. 14.1).
II.
Recebo a denúncia apresentada (mov. 14.1), uma vez que estão presentes os pressupostos processuais, há justa causa e a acusação é regularmente formal, conforme o art. 41, do Código de Processo Penal.
Do mesmo modo, não se verificam, por ora, as hipóteses do art. 395, do aludido Código.
III.
Cite-se e intime-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 e do art. 396-A, do Código de Processo Penal, ocasião em que pode arguir preliminares e alegar tudo que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, com as respectivas qualificações e requerimento de intimação.
IV.
A ausência de resposta no prazo legal conduz à nomeação de defensor dativo, nos termos do art. 396-A, do Código de Processo Penal.
V.
Comunique-se o recebimento da denúncia contra o acusado ao Distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná e à Delegacia de Origem, em cumprimento ao previsto no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
VI.
Junte-se certidão atualizada de antecedentes criminais.
VII.
Indo em frente, em relação ao crime de injúria, previsto no art. 140, do Código Penal, aguarde-se eventual manifestação da vítima.
VIII.
Indo em frente, o Ministério Público do Estado do Paraná propugna pela declaração de extinção da punibilidade do acusado em relação ao crime de ameaça, previsto no art. art. 147, parágrafo único, do Código Penal, por força da decadência.
De acordo com depoimento obtido (mov. 14.2), no dia 17.8.2018, o acusado teria, em tese, agredido verbalmente a vítima.
Registre-se que o crime de ameaça é condicionada a representação, a qual deve ser oferecida no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da descoberta da autoria do delito, consoante os arts. 103 e 147 do Código Penal.
Contudo, como até o momento a vítima não apresentou queixa, operou-se a decadência em 16.2.2019.
IX.
Em vista disso, declaro extinta a punibilidade do acusado, com fulcro no inciso IV do art. 107, do Código Penal.
X.
Observe-se o art. 21, da Lei nº 11.340/2006 (notificação da vítima sobre o andamento do processo).
XI.
Intimem-se.
XII.
Diligências necessárias. Foro Central, data gerada pelo sistema.
Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta Designada -
09/05/2021 12:41
Recebidos os autos
-
09/05/2021 12:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 19:06
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 19:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 19:06
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/05/2021 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2021 15:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/05/2021 14:31
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/05/2021 14:30
Alterado o assunto processual
-
05/05/2021 17:38
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
04/05/2021 15:31
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 15:30
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
04/05/2021 15:30
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
04/05/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 16:01
Recebidos os autos
-
22/04/2021 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/04/2021 14:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2021 14:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/04/2021 18:01
Recebidos os autos
-
17/04/2021 18:01
Juntada de DENÚNCIA
-
01/12/2020 15:46
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2020 04:45
Recebidos os autos
-
09/08/2020 04:45
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
-
05/08/2020 17:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/08/2020 17:15
Juntada de Certidão
-
16/11/2019 06:45
Recebidos os autos
-
16/11/2019 06:45
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
-
30/10/2019 15:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/10/2018 14:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/10/2018 14:53
APENSADO AO PROCESSO 0007907-45.2018.8.16.0011
-
08/10/2018 14:40
Recebidos os autos
-
08/10/2018 14:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/10/2018 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002379-65.2018.8.16.0161
Ministerio Publico do Estado do Parana
Antonio Carlos Ferreira
Advogado: Julio Cezar Dalcol
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/01/2019 16:02
Processo nº 0002335-49.2020.8.16.0202
Residencial Vista Parque
Municipio de Sao Jose dos Pinhais
Advogado: Flavio Luis Zarpelon
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/06/2020 10:11
Processo nº 0008685-15.2018.8.16.0011
Promotoria de Justica de Enfrentamento A...
Preciano Aparecido da Silva
Advogado: Yara Flores Lopes Stroppa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/05/2021 11:53
Processo nº 0020681-72.2020.8.16.0000
Maria Cristina Jawsnicker
Augustinho da Silva
Advogado: Enzo Phelipe Jawsnicker de Oliveira
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 15/07/2021 08:15
Processo nº 0010040-60.2018.8.16.0011
Promotoria de Justica de Enfrentamento A...
Ronald Souza Raphael
Advogado: Yara Flores Lopes Stroppa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/04/2021 16:37