TJPR - 0000483-61.2021.8.16.0070
1ª instância - Cidade Gaucha - Juizo Unico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 14:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/08/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 16:20
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/08/2024 13:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/08/2024 17:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/06/2024 22:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/01/2024
-
17/06/2024 22:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/01/2024
-
19/01/2024 03:43
DECORRIDO PRAZO DE CELSO BITTENCOURT
-
18/01/2024 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2023 13:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2023
-
04/10/2023 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 00:53
DECORRIDO PRAZO DE ODONTOLOGIA FERNANDES LTDA
-
26/05/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 03:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/05/2023 17:39
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 00:23
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
02/02/2023 23:15
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 16:16
OUTRAS DECISÕES
-
22/08/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 14:34
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 13:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 19:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 19:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/04/2022 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 12:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/03/2022 01:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/03/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE CELSO BITTENCOURT
-
18/03/2022 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2022 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 16:40
PROCESSO SUSPENSO
-
28/01/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 15:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/01/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 15:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/11/2021 13:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/11/2021 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 13:03
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
15/06/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE CELSO BITTENCOURT
-
14/06/2021 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2021 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
27/05/2021 22:39
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
27/05/2021 16:57
Alterado o assunto processual
-
18/05/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIDADE GAÚCHA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE GAÚCHA - PROJUDI Avenida Souza Naves, 1891 - Ed. do Fórum - Centro - Cidade Gaúcha/PR - CEP: 87.820-000 - Fone: (44) 3675-1131 Processo: 0000483-61.2021.8.16.0070 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$1.693,28 Exequente(s): ODONTOLOGIA FERNANDES LTDA Executado(s): CELSO BITTENCOURT 1. Nos termos do art. 53, caput, da Lei n.° 9.099/95, a execução de título executivo extrajudicial, no âmbito do Juizado Especial Cível, processar-se-á com aplicação, no que couber, do disposto no Código de Processo Civil.
Portanto, na forma do art. 829, do Código de Processo Civil, cite-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento (regra dos Juizados Especiais Cíveis – art. 18, inciso I, da Lei n.º 9.099/95), para pagar a dívida atualizada, no prazo de 03 (três dias), contado da citação, sob pena de penhora. 2. Retornado o A.R. sem cumprimento, cite-se por oficial de justiça (art. 18, III, da Lei n.º 9.099/95).
Expeça-se carta precatória, caso necessário. 3. Cientifique-se a parte devedora de que poderá depositar 30% (trinta por cento) do valor executado e parcelar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais (art. 916, do Código de Processo Civil).
O pedido de parcelamento deverá vir acompanhado do depósito de 30% (trinta por cento), sob pena de não conhecimento. 4. Efetuado o pagamento, intime-se a parte credora para se manifestar, em 10 (dez) dias.
Caso contrário, cumpra-se na forma dos itens seguintes. 5. Penhora online de ativos financeiros, através do sistema SISBAJUD: a) Devidamente certificada a citação e a ausência de pagamento, deverá ser realizada tentativa de penhora pelo sistema SISBAJUD (art. 835, inciso I, do Código de Processo Civil), limitada a indisponibilidade ao valor constante na execução (art. 854, do Código de Processo Civil).
Conforme Enunciado n.º 147, do FONAJE, a constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo juiz. b) Se necessário, intime-se a parte exequente para que apresente, em 05 (cinco) dias, o número correto do CPF/CNPJ da parte executada. c) Positiva a penhora, deverá a Secretaria proceder imediatamente à transferência dos valores para conta judicial.
Em caso de eventual indisponibilidade excessiva, deverá a Secretaria providenciar o cancelamento do excesso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, ordem que deverá ser cumprida pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, §1º, do Código de Processo Civil). d) Após, intimem-se as partes da penhora.
A intimação da parte executada será na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento, da qual constará expressamente a advertência de que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos. e) Encontrado valor em dinheiro e não opostos embargos, expeça-se alvará de levantamento à parte exequente, com prazo de 60 (sessenta) dias, devendo se manifestar, na sequência, quanto à satisfação de seu crédito, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que o silêncio será tido como satisfação e os autos devem vir conclusos para sentença de extinção pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. f) Negativa a penhora via SISBAJUD, cumpra-se na forma do item seguinte. 6. Bloqueio online de veículos automotores, através do sistema RENAJUD: a) Deverá a Secretaria providenciar o comando eletrônico de pesquisa e bloqueio de transferência. b) Em caso de bloqueio positivo de veículo, a penhora será realizada por termo nos autos (art. 845, §1º, do Código de Processo Civil).
No caso de o bloqueio recair sobre mais de um veículo, deverá a parte exequente ser intimada para que diga sobre qual ou quais dos veículos pretende que a penhora recaia. c) Lavrado o termo, intimem-se as partes, na forma do art. 841, do Código de Processo Civil, em cuja intimação deverá constar expressamente a advertência de que a parte executada dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos. 7. Não encontrados valores ou bens penhoráveis através das pesquisa efetuadas, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 8. Intimações e diligencias necessárias. Cidade Gaúcha/PR, datado e assinado digitalmente. MURILO CONEHERO GHIZZI Juiz de Direito -
08/05/2021 15:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/04/2021 16:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/03/2021 16:10
Recebidos os autos
-
17/03/2021 16:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/03/2021 13:49
Recebidos os autos
-
17/03/2021 13:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/03/2021 13:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/03/2021 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000280-68.2011.8.16.0129
Fertilizantes Heringer S/A
Manoel Vicente da Silva
Advogado: Luiz Vicente de Carvalho
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 15/06/2020 09:00
Processo nº 0038001-83.2017.8.16.0019
Marcelo dos Santos
Francielle Alessandra Lozinski
Advogado: Luiz Rogerio Moro
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 24/09/2020 12:30
Processo nº 0003964-35.2021.8.16.0069
Nestor Manoel
Mapfre Vida S/A
Advogado: Rubens Pereira de Carvalho
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/05/2024 13:56
Processo nº 0030473-37.2013.8.16.0019
Banco do Brasil S/A
Maria Elisa de Assis
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/12/2013 11:12
Processo nº 0002619-20.2015.8.16.0174
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Luis Carlos Flores Pedrosa - MEI
Advogado: Henrique Gineste Schroeder
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/04/2015 14:32