TJPR - 0000283-91.2021.8.16.0187
1ª instância - Curitiba - Juizado Especial Puc-Cajuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/08/2024 15:54 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/07/2024 00:56 DECORRIDO PRAZO DE MARCIA APARECIDA RODRIGUES 
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                                            29/07/2024 12:24 Recebidos os autos 
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                                            29/07/2024 12:24 Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA 
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                                            29/07/2024 08:29 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            29/07/2024 08:29 TRANSITADO EM JULGADO EM 23/07/2024 
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                                            29/07/2024 08:29 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            15/07/2024 14:07 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            15/07/2024 14:07 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            15/07/2024 14:07 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            12/07/2024 19:30 EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO 
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                                            12/07/2024 19:30 EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO 
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                                            12/07/2024 19:30 EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO 
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                                            05/07/2024 12:52 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            05/07/2024 12:52 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/07/2024 12:45 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/07/2024 12:44 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/07/2024 09:01 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            29/05/2024 11:34 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES 
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                                            18/04/2024 15:18 Conclusos para decisão 
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                                            18/04/2024 15:17 Juntada de Certidão 
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                                            18/04/2024 15:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/04/2024 10:16 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            11/01/2024 12:58 Conclusos para decisão 
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                                            14/12/2023 16:25 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            14/12/2023 16:05 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA 
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                                            12/09/2023 15:36 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            05/09/2023 08:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2023 08:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/09/2023 08:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/08/2023 12:59 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            31/08/2023 12:58 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            30/08/2023 16:20 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/08/2023 16:19 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/08/2023 16:19 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA 
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                                            30/08/2023 16:18 Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD 
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                                            28/07/2023 14:05 Juntada de Certidão 
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                                            30/06/2023 15:24 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/06/2023 15:13 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            30/06/2023 12:54 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/06/2023 12:54 Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE 
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                                            21/06/2023 07:26 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            13/03/2023 13:26 Conclusos para decisão 
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                                            06/03/2023 15:46 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            24/02/2023 12:50 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            18/02/2023 07:14 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            17/02/2023 15:39 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/02/2023 15:38 Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE 
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                                            17/02/2023 15:37 Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO 
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                                            02/02/2023 18:45 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO 
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                                            19/01/2023 14:33 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            19/01/2023 14:33 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/01/2023 13:48 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/01/2023 07:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/10/2022 12:25 Conclusos para decisão 
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                                            24/08/2022 18:16 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA 
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                                            04/08/2022 15:38 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            21/07/2022 13:02 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/07/2022 12:46 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            12/07/2022 15:49 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            12/07/2022 15:45 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            12/07/2022 15:44 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA 
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                                            14/06/2022 17:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/02/2022 12:51 Conclusos para decisão 
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                                            11/02/2022 02:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/01/2022 17:27 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/01/2022 16:48 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/01/2022 14:05 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/01/2022 14:05 Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE 
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                                            11/01/2022 14:04 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            17/12/2021 11:14 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            30/11/2021 21:23 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD 
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                                            29/11/2021 17:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2021 17:09 Expedição de Mandado 
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                                            04/10/2021 19:07 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            04/10/2021 17:59 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/10/2021 17:58 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            04/10/2021 17:58 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            04/10/2021 17:53 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/10/2021 17:53 Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE 
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                                            04/10/2021 17:51 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/09/2021 15:13 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            02/09/2021 11:45 Conclusos para decisão 
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                                            27/08/2021 17:59 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/08/2021 17:52 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            27/08/2021 17:39 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/08/2021 17:39 Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE 
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                                            27/08/2021 17:38 Cancelada a movimentação processual 
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                                            27/08/2021 17:36 EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD 
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                                            20/07/2021 11:07 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/07/2021 10:53 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/07/2021 14:41 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/07/2021 14:41 Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE 
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                                            19/07/2021 14:39 Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD 
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                                            15/07/2021 17:57 Juntada de Certidão 
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                                            01/07/2021 19:30 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            01/07/2021 19:13 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            01/07/2021 17:04 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            01/07/2021 17:04 Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE 
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                                            01/07/2021 17:03 Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO 
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                                            28/05/2021 15:45 Alterado o assunto processual 
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                                            18/05/2021 00:50 DECORRIDO PRAZO DE MARCIA APARECIDA RODRIGUES 
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                                            17/05/2021 16:53 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            10/05/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PUC-CAJURU - PROJUDI Rua Iapó, 1.111 - (41) 3312-6090 (41) 99508-6476 Telefone e WhatsApp - Prado Velho - Curitiba/PR - CEP: 80.215-223 - Fone: (41) 3312-6002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000283-91.2021.8.16.0187 Processo: 0000283-91.2021.8.16.0187 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$1.878,14 Exequente(s): ROBERTO NOBUO TANIGUCHI Executado(s): MARCIA APARECIDA RODRIGUES 1.
 
 Trata-se de execução de título extrajudicial (contrato de prestação de serviços advocatícios de mov. 1.5) ajuizada por ROBERTO NOBUO TANIGUCHI em face de MARCIA APARECIDA RODRIGUES.
 
 Primeiramente,à Secretaria para que restrinja a visualização externa nos documentos de mov. 1.6 e 1.7, por se tratar de peças processuais extraídas dos autos de ação revisional de alimentos (art. 189, inc.
 
 II, do CPC). 2.
 
 Cumprida a determinação supra, cite-se a parte executada por carta com AR, nos termos do art. 829, do Código de Processo Civil, para que: a) efetue o pagamento da dívida em 03 (três) dias; ou b) em três (03) dias indique bens passíveis de penhora e sua precisa localização, na forma do art. 829, §2º, do CPC; ou c) reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais diretamente depositadas em conta bancária a ser indicada pela parte exequente, acrescidas de correção monetária pelo INPC/IBGE e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme determina o art. 916 do CPC. 3.
 
 Findo prazo do item supra sem o pagamento, intime-se a parte exequente para que, em 10 (dez) dias, apresente planilha do débito atualizada (art. 798, I, “b”, CPC). 4.
 
 Com a planilha nos autos, proceda a secretaria a tentativa de penhora online do valor executado via SISBAJUD. 5.
 
 Aguarde-se por 03 (três) dias eventual resposta ao pedido de bloqueio. 6.
 
 Decorridos, certifique-se se houve bloqueio positivo ou negativo, juntando aos autos o espelho da consulta efetuada no sistema SISBAJUD. 7.
 
 Havendo quantia bloqueada no montante superior a 5% (cinco por cento) da dívida, proceda a secretaria a transferência dos valores à conta vinculada ao processo, sem prejuízo da designação de Audiência de Conciliação Pós Penhora, considerando se tratar de execução de título extrajudicial.
 
 Na sequência, intimem-se as partes da data, devendo a parte executada ser intimada da penhora efetuada e advertida que até o momento da Audiência poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, nos termos do §1º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Se até a abertura da audiência não houver sido apresentado embargos à execução, deverá o Sr.
 
 Conciliador oportunizar à parte executada a possibilidade de apresentação oral dos embargos. 8.
 
 Caso o bloqueio resulte em montante superior ao débito exequendo, proceda a Secretaria o desbloqueio do valor em excesso. 9.
 
 Restando infrutífera a diligência por ausência de bloqueio de valores ou sendo ínfima a quantia bloqueada, e vindo o exequente aos autos requerer consulta junto ao RENAJUD dos veículos existentes em nome da parte executada, desde logo defiro o pedido, determinando que a Secretaria realize tal diligência. 10.
 
 Com o resultado da busca, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9099/95.
 
 Intimações e diligências necessárias.
 
 Curitiba, 06 de maio de 2021.
 
 Letícia Guimarães Juíza de Direito
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                                            07/05/2021 16:48 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            07/05/2021 16:47 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            07/05/2021 15:40 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            07/05/2021 15:38 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            06/05/2021 13:33 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            03/02/2021 11:33 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            02/02/2021 14:47 Recebidos os autos 
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                                            02/02/2021 14:47 REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA 
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                                            01/02/2021 20:58 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            01/02/2021 20:57 Cancelada a movimentação processual 
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                                            01/02/2021 12:58 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            01/02/2021 12:41 Recebidos os autos 
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                                            01/02/2021 12:41 DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA 
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                                            01/02/2021 12:41 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/02/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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