TJPR - 0000283-91.2021.8.16.0187
1ª instância - Curitiba - Juizado Especial Puc-Cajuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 00:56
DECORRIDO PRAZO DE MARCIA APARECIDA RODRIGUES
-
29/07/2024 12:24
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/07/2024 08:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/07/2024 08:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/07/2024
-
29/07/2024 08:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2024 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2024 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2024 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2024 19:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/07/2024 19:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/07/2024 19:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/07/2024 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2024 12:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2024 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2024 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2024 09:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2024 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
18/04/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/01/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2023 16:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
12/09/2023 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2023 12:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 16:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
30/08/2023 16:18
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
28/07/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2023 15:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2023 12:54
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/06/2023 07:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 15:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 12:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2023 07:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 15:38
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/02/2023 15:37
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
02/02/2023 18:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/01/2023 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2023 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 12:25
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 18:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
04/08/2022 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2022 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 12:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2022 15:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 15:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
14/06/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 12:51
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 02:12
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 14:05
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/01/2022 14:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 11:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/11/2021 21:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD
-
29/11/2021 17:22
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 17:09
Expedição de Mandado
-
04/10/2021 19:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2021 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 17:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 17:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 17:53
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/10/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 15:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/09/2021 11:45
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 17:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 17:39
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/08/2021 17:38
Cancelada a movimentação processual
-
27/08/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
20/07/2021 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 10:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 14:41
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/07/2021 14:39
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
15/07/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 19:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 19:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 17:04
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/07/2021 17:03
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/05/2021 15:45
Alterado o assunto processual
-
18/05/2021 00:50
DECORRIDO PRAZO DE MARCIA APARECIDA RODRIGUES
-
17/05/2021 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PUC-CAJURU - PROJUDI Rua Iapó, 1.111 - (41) 3312-6090 (41) 99508-6476 Telefone e WhatsApp - Prado Velho - Curitiba/PR - CEP: 80.215-223 - Fone: (41) 3312-6002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000283-91.2021.8.16.0187 Processo: 0000283-91.2021.8.16.0187 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$1.878,14 Exequente(s): ROBERTO NOBUO TANIGUCHI Executado(s): MARCIA APARECIDA RODRIGUES 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial (contrato de prestação de serviços advocatícios de mov. 1.5) ajuizada por ROBERTO NOBUO TANIGUCHI em face de MARCIA APARECIDA RODRIGUES.
Primeiramente,à Secretaria para que restrinja a visualização externa nos documentos de mov. 1.6 e 1.7, por se tratar de peças processuais extraídas dos autos de ação revisional de alimentos (art. 189, inc.
II, do CPC). 2.
Cumprida a determinação supra, cite-se a parte executada por carta com AR, nos termos do art. 829, do Código de Processo Civil, para que: a) efetue o pagamento da dívida em 03 (três) dias; ou b) em três (03) dias indique bens passíveis de penhora e sua precisa localização, na forma do art. 829, §2º, do CPC; ou c) reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais diretamente depositadas em conta bancária a ser indicada pela parte exequente, acrescidas de correção monetária pelo INPC/IBGE e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme determina o art. 916 do CPC. 3.
Findo prazo do item supra sem o pagamento, intime-se a parte exequente para que, em 10 (dez) dias, apresente planilha do débito atualizada (art. 798, I, “b”, CPC). 4.
Com a planilha nos autos, proceda a secretaria a tentativa de penhora online do valor executado via SISBAJUD. 5.
Aguarde-se por 03 (três) dias eventual resposta ao pedido de bloqueio. 6.
Decorridos, certifique-se se houve bloqueio positivo ou negativo, juntando aos autos o espelho da consulta efetuada no sistema SISBAJUD. 7.
Havendo quantia bloqueada no montante superior a 5% (cinco por cento) da dívida, proceda a secretaria a transferência dos valores à conta vinculada ao processo, sem prejuízo da designação de Audiência de Conciliação Pós Penhora, considerando se tratar de execução de título extrajudicial.
Na sequência, intimem-se as partes da data, devendo a parte executada ser intimada da penhora efetuada e advertida que até o momento da Audiência poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, nos termos do §1º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95.
Se até a abertura da audiência não houver sido apresentado embargos à execução, deverá o Sr.
Conciliador oportunizar à parte executada a possibilidade de apresentação oral dos embargos. 8.
Caso o bloqueio resulte em montante superior ao débito exequendo, proceda a Secretaria o desbloqueio do valor em excesso. 9.
Restando infrutífera a diligência por ausência de bloqueio de valores ou sendo ínfima a quantia bloqueada, e vindo o exequente aos autos requerer consulta junto ao RENAJUD dos veículos existentes em nome da parte executada, desde logo defiro o pedido, determinando que a Secretaria realize tal diligência. 10.
Com o resultado da busca, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9099/95.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 06 de maio de 2021.
Letícia Guimarães Juíza de Direito -
07/05/2021 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/05/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 13:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/02/2021 11:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/02/2021 14:47
Recebidos os autos
-
02/02/2021 14:47
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
01/02/2021 20:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/02/2021 20:57
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2021 12:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2021 12:41
Recebidos os autos
-
01/02/2021 12:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/02/2021 12:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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