TJPR - 0030734-22.2020.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2022 15:05
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2022 15:13
Recebidos os autos
-
09/08/2022 15:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/08/2022 15:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/07/2022 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
-
28/06/2022 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 16:59
Baixa Definitiva
-
23/06/2022 16:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/06/2022
-
23/06/2022 16:59
Recebidos os autos
-
08/06/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
-
07/06/2022 11:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2022 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 15:01
Juntada de ACÓRDÃO
-
16/05/2022 09:09
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
08/03/2022 15:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 18:47
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 09/05/2022 00:00 ATÉ 13/05/2022 19:00
-
27/01/2022 17:40
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/01/2022 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 18:17
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
29/11/2021 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 18:40
Recebidos os autos
-
26/11/2021 18:40
Distribuído por sorteio
-
26/11/2021 18:40
Conclusos para despacho INICIAL
-
26/11/2021 18:40
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/11/2021 18:39
Recebido pelo Distribuidor
-
26/10/2021 12:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
26/10/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 01:49
DECORRIDO PRAZO DE FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
-
14/10/2021 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/09/2021 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2021 16:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/09/2021 17:07
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
22/09/2021 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308 8017 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030734-22.2020.8.16.0030 Processo: 0030734-22.2020.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): Cesar Augusto Balotin Filho Polo Passivo(s): FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. 1.
O benefício da Assistência Judiciária Gratuita é direcionado àqueles que realmente não possuem qualquer possibilidade de "...pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família". 2.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita deve ser feita em cada caso concreto, sob pena de violação à finalidade do instituto e fomento de demandas temerárias, avaliando-se sempre a real condição econômica do pleiteante. 3.
A mera declaração de carência financeira não basta para a concessão do benefício, eis que implica, no máximo, presunção relativa de hipossuficiência, sendo dever do Juízo apurar a efetiva ocorrência de seus requisitos.
Caso o Juiz verifique que a parte pode arcar com as custas, pode e deve, desde logo, negar o benefício. 4.
Portanto, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove efetivamente que não ostenta condições financeiras suficientes ao recolhimento do preparo recursal ou, caso queira, promova o devido recolhimento das custas recursais.
Para comprovação deverão ser trazidos aos autos os seguintes documentos: a) cópia das contas de energia elétrica e água de sua residência dos 03 (três) últimos meses; b) cópia das duas últimas declarações de imposto de renda (pessoa física e, se for o caso, também da pessoa jurídica da qual é sócia) ou declaração por instrumento particular, firmada sob as penas da lei, de que não declara(m) o imposto de renda; c) cópia dos comprovantes de renda (holerites de pagamento de salário, contracheques, extratos de recebimento de benefício previdenciário, RPAs ou documentos equivalentes) dos últimos 03 (três) meses de todo o seu grupo familiar, ou declaração por instrumento particular, firmada sob as penas da lei, de que não possui(em) rendimentos, caso em que deverá(ão) declarar qual a sua fonte de subsistência; d) outros documentos que eventualmente entender(em) necessários para demonstrar a alegada situação de carência. 5.
Oportunamente, voltem conclusos.
Int.
Dil. Rodrigo Luiz Berti Magistrado -
26/08/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 12:17
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
23/08/2021 19:04
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
13/08/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
-
08/08/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 07:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308 8017 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030734-22.2020.8.16.0030 Processo: 0030734-22.2020.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): Cesar Augusto Balotin Filho Polo Passivo(s): FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão proferida pela Excelentíssima Senhora Juíza Não Togada (sequencial nº 53).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Foz do Iguaçu, 22 de julho de 2021. Rodrigo Luiz Berti Juiz de Direito Substituto -
28/07/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 17:54
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
22/07/2021 10:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
22/07/2021 10:09
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
21/07/2021 13:58
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 16:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
13/07/2021 16:25
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
29/06/2021 13:25
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 18:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
24/06/2021 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2021 01:32
DECORRIDO PRAZO DE FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
-
28/05/2021 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 17:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 17:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 07:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 07:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
26/05/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 12:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
18/05/2021 01:33
DECORRIDO PRAZO DE FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
-
14/05/2021 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 09:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 07:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308 8017 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030734-22.2020.8.16.0030 Processo: 0030734-22.2020.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): Cesar Augusto Balotin Filho Polo Passivo(s): FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Tendo em vista o requerimento realizado pela parte reclamante na sessão de conciliação, inclua-se em pauta para audiência de instrução e julgamento.
Conste da intimação que as partes poderão comparecer acompanhadas de até três testemunhas e, caso haja necessidade de intimação destas, ressalte-se o prazo mínimo de cinco dias antes do aludido ato (artigo 34 da Lei 9.099/95).
Havendo impossibilidade de se realizar audiência presencial, considerando o disposto no art. 2º do Decreto Judicial nº 400/2020-D.M., e artigo 22, §2º, da Lei nº 9.099/95, determino, desde logo, que a referida audiência seja pautada por videoconferência, mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis.
Intimem-se. Rodrigo Luiz Berti Juiz de Direito -
07/05/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 16:28
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
06/05/2021 14:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/05/2021 19:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/04/2021 13:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 10:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
12/04/2021 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2021 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2021 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2021 11:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 10:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/03/2021 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 09:55
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
04/02/2021 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2021 13:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 16:47
INDEFERIDO O PEDIDO
-
02/02/2021 13:50
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 12:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2020 13:44
Recebidos os autos
-
07/12/2020 13:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
04/12/2020 19:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
04/12/2020 19:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 19:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/12/2020 19:36
Recebidos os autos
-
04/12/2020 19:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
04/12/2020 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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