TJPR - 0000563-26.2021.8.16.0102
1ª instância - Joaquim Tavora - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 13:05
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/04/2024 13:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:47
Juntada de CUSTAS
-
01/04/2024 14:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2024 14:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/03/2024 14:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/02/2024
-
03/02/2024 01:29
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE LOURDES SOARES OLIVEIRA
-
25/01/2024 03:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
28/11/2023 02:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2023 01:06
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE LOURDES SOARES OLIVEIRA
-
27/11/2023 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2023 15:57
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
27/11/2023 15:12
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
27/11/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
20/11/2023 12:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/11/2023 03:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2023 04:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE LOURDES SOARES OLIVEIRA
-
18/10/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE LOURDES SOARES OLIVEIRA
-
17/10/2023 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 12:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
22/09/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2023 04:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 14:50
INDEFERIDO O PEDIDO
-
12/09/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 19:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2023 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 13:51
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
12/08/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE LOURDES SOARES OLIVEIRA
-
04/08/2023 00:50
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
14/07/2023 09:40
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
12/07/2023 02:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 12:51
INDEFERIDO O PEDIDO
-
10/07/2023 01:09
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
06/07/2023 18:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2023 02:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 17:10
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/05/2023 11:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
12/05/2023 02:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 15:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/04/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2023 11:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
30/08/2022 08:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2022 12:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/08/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 16:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
04/08/2022 14:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/08/2022 13:22
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
05/07/2022 12:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 15:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/06/2022
-
09/06/2022 15:17
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
09/06/2022 13:24
Recebidos os autos
-
09/06/2022 13:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/06/2022
-
09/06/2022 13:24
Baixa Definitiva
-
07/06/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
15/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2022 16:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 15:06
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/05/2022 11:35
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
21/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 14:00
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/04/2022 00:00 ATÉ 29/04/2022 23:59
-
10/03/2022 13:44
Pedido de inclusão em pauta
-
10/03/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 18:53
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/02/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
13/12/2021 08:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 07:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 18:33
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
28/11/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 17:53
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/11/2021 17:53
Recebidos os autos
-
17/11/2021 17:53
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/11/2021 17:53
Distribuído por sorteio
-
17/11/2021 16:18
Recebido pelo Distribuidor
-
17/11/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 16:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
27/10/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
13/10/2021 09:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2021 12:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2021 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/08/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 16:53
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
23/07/2021 16:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/07/2021 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 09:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/07/2021 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/06/2021 16:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/06/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 13:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/06/2021 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA VARA CÍVEL DE JOAQUIM TÁVORA - PROJUDI Praça Padre João Müller, 226 - Centro - Joaquim Távora/PR - CEP: 86.455-000 - Fone: (43) 3559-1231 Autos nº. 0000563-26.2021.8.16.0102 1.
Rendimentos A fim de viabilizar o exame do pedido formulado na inicial, de gratuidade de justiça, diligencie a (s) parte (s) autora (s) no sentido da juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, de declaração de imposto de renda referente aos 3 (três) últimos anos da (s) parte (s) demandante (s).
Na hipótese de não ter apresentado declaração no referido período, a (s) parte (s) interessada (s) deverá (ão) providenciar a juntada do espelho da tela da Receita Federal que dá conta da inexistência de declarações de IRPF.
Sem prejuízo da determinação acima, deverão ser colacionados, necessariamente, os seguintes documentos: a) comprovante de recebimentos de proventos, contracheque ou holerite; b) folha de pagamento; c) extrato bancário dos últimos 6 (seis) meses; d) cópia da CTPS; e) outros documentos capazes de comprovar a atual condição financeira da parte interessada.
Frise-se que deve ser dado cumprimento integral deste despacho, notadamente do excerto em destaque, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, eis que não será comprovada a hipossuficiência de recursos financeiros, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Caso a (s) parte (s) autora (s) opte (m) em juntar espelho de tela da Receita Federal, destaco desde já que tal informação é encontrada na página inicial de Imposto de Renda de Pessoa Física do site da Receita Federal, tópico “restituição consulta/resultado”, digitando o CPF do (s) interessado (s).
Ressalto que a jurisprudência admite a exigência da juntada de declaração de imposto de renda para análise do pedido de gratuidade de justiça.
Confira-se o seguinte V.
Julgado: Agravo de Instrumento nº 2004.002.00002, 14ª Câmara Cível do TJRJ, Rel.
Des.
Ferdinaldo do Nascimento. j. 08.06.2004: “(...) afigura-se plenamente legítima a exigência de juntada das últimas declarações de Imposto de Renda para a análise do pedido de gratuidade de justiça. ” Considerando que os documentos a serem juntados se revestem de sigilo fiscal, determino a tramitação do feito em segredo de justiça enquanto pendente de julgamento o pedido da gratuidade.
Anote-se onde couber.
Ressalto que tão logo analisada a gratuidade, os documentos serão desentranhados dos autos.
Finalmente, destaco à parte autora que a fluência in albis do prazo assinado no item ‘1’ importará o indeferimento da gratuidade de justiça. 2.
Interesse de agir Da detida análise dos autos, verifica-se que foi utilizada a plataforma da SENACON para a realização de reclamação contra o fornecedor.
Entretanto, a despeito de residir no estado do Paraná, a parte autora cadastrou na plataforma o endereço do advogado – constante na petição inicial - e informou o número de telefone com DDD 67, sendo que a solicitação não foi atendida, fato que causa estranheza. Diante desse contexto, a fim de que a pretensão externada na exordial dos presentes autos venha acompanhada de interesse processual, deverá a parte apresentar o indeferimento administrativo do pedido de cancelamento do contrato, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. 3.
Procuração e declaração de pobreza Outrossim, as assinaturas da procuração e declaração de pobreza não se assemelham com aquela que consta do documento pessoal juntado aos autos, razão pela qual mister a juntada de nova procuração com assinatura idêntica daquela firmada no documento pessoal, sob pena de indeferimento da inicial, na forma do art. 104 do Código de Processo Civil. Joaquim Távora, data do sistema. Marco Antonio Venancio de Melo Magistrado -
07/05/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 16:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/05/2021 16:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/05/2021 14:27
Recebidos os autos
-
06/05/2021 14:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/05/2021 14:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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