TJPR - 0025151-56.2020.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2022 12:06
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 10:18
Recebidos os autos
-
30/08/2022 10:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/08/2022 18:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/06/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE PONTUAL PESQUISAS E MÍDIAS EIRELI
-
14/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 21:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 21:52
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/05/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE PONTUAL PESQUISAS E MÍDIAS EIRELI
-
11/05/2022 23:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2022 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2022 15:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/03/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE PONTUAL PESQUISAS E MÍDIAS EIRELI
-
21/03/2022 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2022 14:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/03/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2022 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2022 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 14:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/03/2022
-
09/03/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 16:31
Homologada a Transação
-
07/03/2022 09:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/03/2022 16:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/03/2022 14:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
02/03/2022 12:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
01/02/2022 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
22/01/2022 01:02
DECORRIDO PRAZO DE PONTUAL PESQUISAS E MÍDIAS EIRELI
-
12/01/2022 18:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 12:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 17:32
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 17:28
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 17:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/09/2021 16:58
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8209 - E-mail: [email protected] Processo: 0025151-56.2020.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Direito Autoral Valor da Causa: R$5.975,47 Exequente(s): PAULO MARCELINO DA SILVA LISBÔA Executado(s): PONTUAL PESQUISAS E MÍDIAS EIRELI 1.
Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença. 2.
Considerando que o executado foi declarado revel, faz-se desnecessária sua intimação. 3.
Assim, considerando a ordem preferencial, proceda-se sucessivamente: a) penhora ou arresto de dinheiro em aplicações financeiras pelo Sistema SISBAJUD (artigos 835, I, e 854 do CPC), autorizada uma reiteração a pedido do credor, b) pesquisa e restrição de transferência de veículos pelo Sistema RENAJUD, e posterior arresto ou penhora do veículo se requerido pelo credor e informado o paradeiro do bem; c) penhora ou arresto de outros bens requeridos pelo credor. 4.
Para viabilização da penhora de ativos financeiros, nos moldes do artigo 854 do Código de Processo Civil, proceda-se à indisponibilidade dos valores existentes em nome do executado.
A indisponibilidade em questão ocorrerá mediante a transferência provisória dos valores para conta judicial remunerada, nos moldes dos artigos 5º e 6º da Lei 9.099/95, eis que tal medida é mais benéfica tanto ao credor quanto ao devedor do que a opção de “indisponibilidade” facultada atualmente na ferramenta eletrônica “Sisbajud”, a qual priva os valores de qualquer forma de remuneração, seja correção monetária, juros de mora, etc, o que certamente causará maiores prejuízos as partes do que a transferência provisória dos valores para conta judicial. 5.
Após a indisponibilidade dos ativos financeiros que trata o item 5, nos termos do §2º do artigo 854 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por meio de seu advogado, a fim de comprovar qualquer das hipóteses do §3º do artigo supracitado, no prazo de 05 (cinco) dias. 6.
Havendo manifestação do executado, voltem os autos conclusos. 7.
Em não havendo manifestação do executado, nos termos do §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil, a indisponibilidade converte-se em penhora.
Assim, decorrido o prazo do item 5 sem manifestação do executado, intime-se o devedor da penhora para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, 02 de setembro de 2021. Alexandre Waltrick Calderari Juiz de Direito -
15/09/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 14:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/09/2021 15:27
Recebidos os autos
-
01/09/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 15:24
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/09/2021 15:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/09/2021 15:23
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
01/09/2021 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
01/09/2021 10:16
PROCESSO SUSPENSO
-
01/09/2021 10:16
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/09/2021 10:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/08/2021
-
01/09/2021 10:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/08/2021
-
01/09/2021 10:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/08/2021
-
17/08/2021 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2021 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 13:28
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
05/08/2021 17:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/08/2021 16:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
23/07/2021 09:04
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/06/2021 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 18:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/05/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 16:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/05/2021 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 14:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8209 - E-mail: [email protected] Processo: 0025151-56.2020.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Direito Autoral Valor da Causa: R$5.975,47 Polo Ativo(s): PAULO MARCELINO DA SILVA LISBÔA Polo Passivo(s): PONTUAL PESQUISAS E MÍDIAS EIRELI 1.
Ciente da certidão do mov. 34. 2.
Considerando a proximidade da data, cancele-se a audiência pautada para o dia 17 de maio de 2021 às 14:05h e paute-se nova audiência de conciliação virtual. 3.
Após, tendo em vista que o A.R retornou negativo com a informação “ausente”, proceda-se a nova tentativa de citação por A.R. 4.
Não havendo êxito na nova citação, e considerando a informação de que a Carta Precatória para o Estado do Amazonas deve ser enviada pelo sistema E-SAJ, e que o TJ/PR não possui convênio para utilização desse sistema, expeça-se carta precatória e intime-se a parte autora para que promova o protocolo da carta precatória diretamente no sistema eletrônico do Tribunal do Juízo deprecado, por meio de simples protocolo eletrônico, juntando Cópia da Carta Precatória, Cópia da Petição Inicial, Cópia da Carta de Citação e Cópia da Decisão Inicial que concedeu/Indeferiu a Tutela de Urgência, se houver. 5.
Diligências.
Intime-se. Foz do Iguaçu, 06 de maio de 2021.
Alexandre Waltrick Calderari Juiz de Direito -
07/05/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 15:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
06/05/2021 16:54
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
04/05/2021 14:42
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 14:40
Juntada de COMPROVANTE
-
02/03/2021 16:10
Expedição de Carta precatória
-
17/02/2021 13:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2021 13:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 13:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 16:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
16/02/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 16:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
15/02/2021 15:19
Juntada de COMPROVANTE
-
29/01/2021 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/01/2021 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/01/2021 11:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
02/01/2021 11:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
01/12/2020 17:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/11/2020 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2020 09:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2020 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2020 13:50
Juntada de COMPROVANTE
-
15/10/2020 13:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/10/2020 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/10/2020 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2020 14:38
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
08/10/2020 14:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
07/10/2020 14:54
Recebidos os autos
-
07/10/2020 14:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/10/2020 14:46
Recebidos os autos
-
07/10/2020 14:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/10/2020 14:46
Distribuído por sorteio
-
07/10/2020 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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