TJPR - 0002174-34.2021.8.16.0160
1ª instância - Sarandi - Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2023 14:04
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/03/2023 12:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/03/2023 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2023 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2023 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2023 15:56
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:56
Juntada de CUSTAS
-
23/02/2023 15:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 16:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/02/2023 01:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
08/02/2023 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2023 08:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/01/2023 11:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/12/2022 08:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 16:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/12/2022
-
14/12/2022 14:25
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/12/2022
-
14/12/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 14:25
Baixa Definitiva
-
13/12/2022 19:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
27/11/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 03:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 12:54
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/10/2022 17:08
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E PROVIDO OU CONCESSÃO EM PARTE
-
16/09/2022 03:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 19:26
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/10/2022 00:00 ATÉ 21/10/2022 17:00
-
15/09/2022 19:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 15:52
Pedido de inclusão em pauta
-
15/09/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 12:17
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
11/07/2022 12:17
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/07/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDA MARIA DOS SANTOS TERTULIANO
-
02/07/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 16:47
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
08/06/2022 03:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 16:50
Conclusos para despacho INICIAL
-
07/06/2022 16:50
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/06/2022 16:50
Recebidos os autos
-
07/06/2022 16:50
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
07/06/2022 14:57
Recebido pelo Distribuidor
-
07/06/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 14:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
07/06/2022 10:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2022 03:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
16/05/2022 20:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 20:19
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
25/04/2022 03:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2022 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 17:43
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
11/03/2022 17:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/02/2022 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 02:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
25/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 03:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 16:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/11/2021 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
17/10/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 03:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 17:00
APENSADO AO PROCESSO 0002173-49.2021.8.16.0160
-
04/10/2021 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/09/2021 14:12
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
30/08/2021 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
19/08/2021 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
13/08/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 06:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/08/2021 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 12:26
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/08/2021 11:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/07/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 17:41
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
01/07/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
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29/06/2021 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2021 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 19:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002174-34.2021.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$15.008,92 Autor(s): Aparecida Maria dos Santos Tertuliano Réu(s): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Após cerca de dois anos da entrada em vigor do CPC/15, o juízo notou que as audiências conciliatórias realizadas raramente produziam frutos e, ademais, em virtude da pauta apertada, retardavam o caminhar processual, impondo aos jurisdicionados uma prestação jurisdicional menos célere.
Desse modo, deixo de designar audiência prévia de conciliação prevista no art. 334 do CPC/2015, porquanto as partes podem, extrajudicialmente, transacionar a qualquer momento.
Ademais, a realização da audiência de tentativa de conciliação, embora recomendável, não é obrigatória, isto porque, a despeito do que dispõe aquele primeiro artigo, o art. 166, ao listar os princípios informadores da conciliação, elenca o da autonomia da vontade, ou seja, não se compatibiliza, a priori, com a obrigatoriedade da autocomposição. 3.
Cite-se a parte ré, para que, querendo, ofereça contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), contados a partir da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Advirta-se, ainda, que a falta de contestação implicará a presunção de admissão da veracidade dos fatos afirmados na inicial (arts. 341 e 344 do CPC). 3.1.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte acerca da presente decisão. 3.2.
Ainda na mesma ocasião, em atendimento ao art. 24 do Decreto Judiciário n. 400/2020, a parte ré e seu procurador deverão indicar, em petição apartada, os respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número de telefone.
Caso não disponha de algum dos dados mencionados, deverá informar o juízo a respeito.
Essa exigência não se aplica a membros da Advocacia Pública, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Cumprirá à Secretaria observar o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 24 do Decreto Judiciário n. 400/2020. 4. Caso sejam apresentadas quaisquer exceções ou reconvenção, venham os autos conclusos. 5.
Apresentada apenas contestação, intime-se a parte autora para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem e justificarem quais provas desejam produzir, de forma clara e objetiva, sob pena de indeferimento, ou, então, requererem o julgamento antecipado. 7.
Diligências necessárias.
Sarandi, datado e assinado digitalmente Ketbi Astir José Juíza de Direito -
13/05/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 12:46
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 17:23
Recebidos os autos
-
23/03/2021 17:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/03/2021 16:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/03/2021 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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