TJPR - 0002497-39.2021.8.16.0160
1ª instância - Sarandi - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 17:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/08/2023 17:24
Recebidos os autos
-
02/08/2023 10:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/08/2023 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2023 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2023 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2023 10:39
Juntada de CUSTAS
-
21/07/2023 10:39
Recebidos os autos
-
20/07/2023 20:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 20:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/07/2023 01:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
15/07/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
14/07/2023 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2023 11:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 12:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/06/2023
-
01/06/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
23/05/2023 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2023 09:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 17:51
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
17/02/2023 14:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/02/2023 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2023 13:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2023 08:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/01/2023 13:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/01/2023 17:14
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
04/01/2023 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/12/2022 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2022 12:23
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/12/2022 12:20
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
22/12/2022 13:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 13:25
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
14/12/2022 13:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 15:49
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/12/2022 15:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/12/2022 14:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/12/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/11/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
12/11/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
26/10/2022 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2022 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2022 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 12:48
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/10/2022 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 08:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
19/08/2022 18:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2022 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 00:37
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 15:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
13/05/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/05/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2022 11:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 01:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
21/03/2022 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 18:32
OUTRAS DECISÕES
-
11/01/2022 12:44
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2021 11:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 11:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/09/2021 16:53
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
15/09/2021 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
08/09/2021 18:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 11:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 12:04
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/08/2021 10:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/07/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2021 12:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
22/06/2021 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 19:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002497-39.2021.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$19.463,60 Autor(s): VERA REGINA DA CUNHA Réu(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Após cerca de dois anos da entrada em vigor do CPC/15, o juízo notou que as audiências conciliatórias realizadas raramente produziam frutos e, ademais, em virtude da pauta apertada, retardavam o caminhar processual, impondo aos jurisdicionados uma prestação jurisdicional menos célere.
Desse modo, deixo de designar audiência prévia de conciliação prevista no art. 334 do CPC/2015, porquanto as partes podem, extrajudicialmente, transacionar a qualquer momento.
Ademais, a realização da audiência de tentativa de conciliação, embora recomendável, não é obrigatória, isto porque, a despeito do que dispõe aquele primeiro artigo, o art. 166, ao listar os princípios informadores da conciliação, elenca o da autonomia da vontade, ou seja, não se compatibiliza, a priori, com a obrigatoriedade da autocomposição. 3.
Cite-se a parte ré, para que, querendo, ofereça contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), contados a partir da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Advirta-se, ainda, que a falta de contestação implicará a presunção de admissão da veracidade dos fatos afirmados na inicial (arts. 341 e 344 do CPC). 3.1.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte acerca da presente decisão. 3.2.
Ainda na mesma ocasião, em atendimento ao art. 24 do Decreto Judiciário n. 400/2020, a parte ré e seu procurador deverão indicar, em petição apartada, os respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número de telefone.
Caso não disponha de algum dos dados mencionados, deverá informar o juízo a respeito.
Essa exigência não se aplica a membros da Advocacia Pública, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Cumprirá à Secretaria observar o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 24 do Decreto Judiciário n. 400/2020. 4. Caso sejam apresentadas quaisquer exceções ou reconvenção, venham os autos conclusos. 5.
Apresentada apenas contestação, intime-se a parte autora para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem e justificarem quais provas desejam produzir, de forma clara e objetiva, sob pena de indeferimento, ou, então, requererem o julgamento antecipado. 7.
Diligências necessárias.
Sarandi, datado e assinado digitalmente Ketbi Astir José Juíza de Direito -
13/05/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 14:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/05/2021 12:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/05/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 14:33
Recebidos os autos
-
07/04/2021 14:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/03/2021 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2021 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2021 16:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/03/2021 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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