TJPE - 0011328-78.2019.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Andrea Epaminondas Tenorio de Brito (3ª Cc)
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 07:59
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 07:59
Baixa Definitiva
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10/07/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 08:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 08:58
Remetidos os Autos (Devolução) para Diretoria. Cálculo realizado
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03/06/2025 08:58
Expedição de Cálculos.
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11/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (Análise) para Contadoria (Recife)
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11/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:00
Decorrido prazo de IMOBILIARIA CASTRO LIMA LTDA. - EPP em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 17:39
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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12/03/2025 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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12/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Desa.
Andréa Epaminondas Tenório de Brito (3ª CC) - F:( ) AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) nº 0011328-78.2019.8.17.9000 REPRESENTANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: IMOBILIARIA CASTRO LIMA LTDA. - EPP, ECOMOTORS DO BRASIL LTDA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO DE GARANTIA.
CREDOR TITULAR DE PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA.
BEM DESVINCULADO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL DA RECUPERANDA. ÓBICE A INCIDÊNCIA DO ART. 49, § 3º, DA LEI 11.101/05.
RECURSO PROVIDO. - Em se constatando que bem fiduciariamente alienado não se apresenta como concreta e comprovadamente vinculado à atividade empresarial desenvolvida pela Recuperanda, não se afigura escorreito a incidência do óbice a que alude o art. 49, §3º, da Lei 11.101/2005, que prevê que bens essenciais à atividade do devedor não podem ser retirados do estabelecimento durante o período de recuperação. - Agravo de Instrumento à unanimidade conhecido e provido.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Dario Rodrigues Leite de Oliveira Des.
Substituto – Relator -
27/02/2025 18:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 18:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 18:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 15:11
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL (REPRESENTANTE) e provido
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18/11/2024 10:47
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/11/2024 10:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/11/2024 19:51
Juntada de Petição de memoriais
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13/11/2024 11:11
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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16/10/2024 17:15
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 11:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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30/05/2024 15:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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17/11/2021 18:55
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/11/2021 18:55
Conclusos para o Gabinete
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17/11/2021 18:55
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Itabira de Brito Filho vindo do(a) Gabinete do Des. Márcio Fernando de Aguiar Silva (6ª CC)
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17/11/2021 18:34
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/03/2021 17:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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05/02/2020 09:50
Ato Nº 112/2020 DJe 04/02/2020
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22/01/2020 19:36
Decorrido prazo de ADSON DIEGO CRUZ DE OLIVEIRA em 21/01/2020 23:59:59.
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21/01/2020 13:02
Conclusos para o Gabinete
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21/01/2020 12:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2019 15:20
Expedição de intimação.
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22/11/2019 15:19
Dados do processo retificados
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22/11/2019 15:19
Processo enviado para retificação de dados
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21/11/2019 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2019 18:02
Conclusos para o Gabinete
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29/07/2019 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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