TJPR - 0023369-28.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2023 09:18
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 16:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/05/2023 16:45
Recebidos os autos
-
15/05/2023 10:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/04/2023 10:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/08/2022
-
21/04/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
-
28/03/2023 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2023 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
-
10/02/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2023 02:05
DECORRIDO PRAZO DE VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
-
18/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
-
27/11/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 14:35
Juntada de CUSTAS
-
10/11/2022 14:35
Recebidos os autos
-
10/11/2022 14:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 14:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/08/2022 00:48
DECORRIDO PRAZO DE VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
-
29/08/2022 18:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 09:45
Homologada a Transação
-
19/07/2022 18:47
Conclusos para despacho
-
17/07/2022 11:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
14/07/2022 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
11/07/2022 17:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 01:09
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
-
13/05/2022 12:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
-
08/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 18:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2022 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 17:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
25/04/2022 10:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2022 18:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2022 14:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 16:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
08/04/2022 11:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 07:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 07:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 07:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 07:26
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 07:26
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 10:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/03/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 18:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2022 18:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
-
14/12/2021 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
24/11/2021 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
22/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 10:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/09/2021 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
15/09/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
-
14/09/2021 17:43
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
14/09/2021 12:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/08/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 19:18
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
10/08/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 13:02
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/08/2021 15:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/07/2021 01:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 00:59
DECORRIDO PRAZO DE VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
-
07/07/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2021 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
16/05/2021 22:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2021 22:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023369-28.2021.8.16.0014 Processo: 0023369-28.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$82.500,00 Autor(s): JOSE MATIAS DE ASSIS Réu(s): VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA I.
Apesar da instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), entendo desnecessária a designação de audiência de conciliação/mediação neste momento processual.
Isso porque há pouca probabilidade de acordo, o que apenas iria contra o princípio da celeridade processual.
Salienta-se que, havendo informação nos autos de que ambas as partes desejam a realização da audiência de conciliação, em razão de real probabilidade de acordo, será designada data para realização da audiência. II.
Deliberações Procedimentais: Proceda-se à: a) Intimação da parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º). b) Citação da parte ré (CPC, Art. 334, parte final), devendo constar no mandado que: 1.
Poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do aviso de recebimento ou do mandado nos autos (CPC, Art. 335, III c/c 231, I e II); 2.
Para a hipótese de litisconsórcio passivo, o prazo para contestação terá início, para cada um dos réus, a partir da data de juntada do último mandado ou aviso de recebimento nos autos (CPC, Art. 231, § 1º); 3.
A advertência de que na ausência de defesa, será considerado revel e as alegações de fato formuladas na inicial serão presumidas como verdadeiras (CPC, Art. 344). III. À Serventia (CPC, Art. 203, §4º, c/c Art. 139, inc.
III): a) Decorrido o prazo para apresentação de contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, Arts. 350 e 351). b) Sobrevindo novo documento, manifeste-se a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, Arts. 436-437). IV.
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC.
Na mesma oportunidade, deverão manifestar eventual interesse real na realização de conciliação. V.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, eis que suficientemente comprovada sua situação de hipossuficiência.
Fica a parte advertida de que deve comunicar imediatamente este juízo sobre eventual alteração na sua condição de hipossuficiência, sob pena de multa de até dez vezes o valor das custas processuais, nos termos do Art. 100, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Intimações e diligências necessárias.
Ana Paula Becker Juíza de Direito -
13/05/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/05/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 16:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/05/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/05/2021 14:07
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
10/05/2021 16:20
Distribuído por sorteio
-
10/05/2021 16:20
Recebidos os autos
-
10/05/2021 10:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2021 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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