TJPR - 0001027-76.2018.8.16.0095
1ª instância - Irati - 2ª Vara Civel, da Fazenda Publica, dos Registros Publicos e da Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/07/2025 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 13:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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17/06/2025 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/06/2025 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/05/2025 00:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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18/11/2021 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/11/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/10/2021 20:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/10/2021 20:12
PROCESSO SUSPENSO
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24/09/2021 13:36
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
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14/09/2021 23:23
Conclusos para decisão
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01/07/2021 14:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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21/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/05/2021 14:55
Recebidos os autos
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11/05/2021 14:55
Juntada de Certidão
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11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IRATI - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 2104-3148 - E-mail: [email protected] Número dos Autos constante na assinatura digital I-Cite-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida ou garantir a execução, na forma dos artigos 8º e 9º da Lei nº 6.830/1980. II - Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez) sobre o valor do débito, com sua redução pela metade em caso de pronto pagamento (Art. 827, § 1º do CPC). III – Caso sejam nomeados bens à penhora no prazo legal, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste sobre a nomeação, no prazo de 5 (cinco) dias e, caso não concorde, indique bens da parte executada passíveis de penhora, no mesmo prazo. IV - Havendo concordância com a nomeação, desde já determino a redução a termo e a intimação da parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, assinar o termo, devendo ainda ser intimada para opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, como preveem os artigos 12 e 16 da Lei nº. 6.830/80.
Para a hipótese de discordância, penhorem-se os bens indicados pela parte exequente. V – Não havendo pagamento nem nomeação de bens à penhora, penhorem-se bens da parte executada suficientes para satisfação integral do crédito, observada a ordem legal, avaliando-os (artigos 10, 11 e 13 da LEF), intimando-se em seguida a parte executada para opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 12 e 16 da Lei nº. 6.830/80. VI - Não sendo encontrada a parte executada, proceda-se ao arresto, na forma do artigo 653 do CPC. VIII – Caso seja requerida a penhora de ativos por meio do Sistema BACENJud, proceda-se à inclusão da minuta no Sistema, vindo em seguida conclusos os autos. Irati, 26 de abril de 2021. Carlos Eduardo Faisca Nahas Juiz de Direito -
10/05/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2021 15:28
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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10/05/2021 15:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/05/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
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26/04/2021 08:09
DEFERIDO O PEDIDO
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23/04/2021 15:12
Conclusos para despacho
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29/03/2021 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/03/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/03/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/03/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 13:51
Conclusos para despacho
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12/02/2021 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/02/2021 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/12/2020 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/12/2020 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/12/2020 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 13:11
Conclusos para despacho
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11/11/2020 14:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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27/10/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/10/2020 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/10/2020 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 11:42
Conclusos para despacho
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09/10/2020 11:41
Ato ordinatório praticado
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09/09/2020 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/08/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/08/2020 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/08/2020 10:42
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
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05/08/2019 08:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/08/2019 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/07/2019 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2019 18:33
APENSADO AO PROCESSO 0005056-09.2017.8.16.0095
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23/07/2019 13:29
CONCEDIDO O PEDIDO
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19/07/2019 15:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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09/07/2019 14:50
Recebidos os autos
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09/07/2019 14:50
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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08/07/2019 17:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/07/2019 11:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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12/06/2019 13:23
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
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12/06/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
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10/06/2019 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/05/2019 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/05/2019 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2019 10:24
Declarada incompetência
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12/02/2019 15:07
Conclusos para despacho
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12/02/2019 15:06
Juntada de Certidão
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11/02/2019 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/01/2019 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/01/2019 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/01/2019 12:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/04/2018 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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27/03/2018 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/03/2018 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/03/2018 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/03/2018 15:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/03/2018 15:04
Recebidos os autos
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07/03/2018 15:04
Distribuído por sorteio
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07/03/2018 09:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/03/2018 09:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2019
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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