TJPR - 0012057-34.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 16:18
Processo Reativado
-
01/07/2025 09:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2025 07:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 15:51
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/03/2025 12:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/03/2025 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2025 18:06
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
20/03/2025 14:56
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
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17/03/2025 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2025 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2025 12:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/02/2025
-
24/02/2025 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2025 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2025 06:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 06:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2025 22:32
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
21/01/2025 12:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/12/2024 00:53
DECORRIDO PRAZO DE DANEILA ANTUNES RAMALHO
-
28/11/2024 15:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/11/2024 15:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2024 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2024 13:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/11/2024 13:00
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
28/11/2024 12:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/08/2021 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 12:19
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
06/08/2021 16:06
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
06/08/2021 14:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/08/2021 01:39
DECORRIDO PRAZO DE DANEILA ANTUNES RAMALHO
-
30/07/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 13:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2021 13:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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23/07/2021 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/07/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/07/2021 12:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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29/06/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/06/2021 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
13/05/2021 12:15
Recebidos os autos
-
13/05/2021 12:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012057-34.2021.8.16.0021 Processo: 0012057-34.2021.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Horas Extras Valor da Causa: R$40.000,00 Polo Ativo(s): Daneila Antunes Ramalho Polo Passivo(s): Município de Cascavel/PR 1.
Recebo a inicial, vez que presentes seus requisitos legais. 2.
Excepcionalmente, deixo de designar audiência de conciliação em razão do grande número de ações propostas a respeito do tema versado na presente lide.
Fica(m) o(s) reclamado(s) ciente(s), contudo, de que poderá(ão) apresentar proposta de acordo caso entenda(m) cabível. 3.
Cite-se a parte requerida dos termos da inicial para apresentação de contestação no prazo legal (30 dias), conforme artigo 7º da Lei 12.153/2009.
Expeça-se o mandado com observância do art. 6º da Lei n.º 12.153/2009 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Após, intimem-se as partes para que informem, no prazo de 5 (cinco) dias, se possuem interesse do interesse na instrução do feito, mediante produção de prova oral. 5.1.
Havendo interesse, desde já, determino a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser presidida por um dos juízes leigos. 5.2. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, observando-se o prazo previsto para os casos de intimação pelo juízo, nos termos do artigo 34 da Lei 9.099/1995. 6. Havendo manifestação expressa de desinteresse das partes no tocante à produção da prova oral ou superado o prazo sem manifestação, voltem conclusos para sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto -
11/05/2021 18:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/05/2021 12:35
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 12:25
Recebidos os autos
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11/05/2021 12:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2021 12:25
Distribuído por sorteio
-
11/05/2021 12:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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