TJPR - 0003300-30.2019.8.16.0083
1ª instância - Francisco Beltrao - Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 17:32
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
27/04/2023 17:58
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/04/2023 17:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/03/2023 12:31
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
14/03/2023 12:31
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DESTRUIÇÃO
-
08/02/2023 14:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/02/2023 14:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/01/2023 14:37
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
09/12/2022 17:07
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 13:10
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
09/09/2022 15:25
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/09/2022 00:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 16:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2022 14:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 13:51
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/05/2022 13:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/04/2022 15:32
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
29/04/2022 14:26
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 15:23
Recebidos os autos
-
11/04/2022 15:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/04/2022 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 15:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 16:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 12:50
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/11/2021 08:55
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
09/11/2021 15:39
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 10:15
Recebidos os autos
-
05/10/2021 10:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/09/2021 01:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 13:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/09/2021 18:41
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
08/09/2021 17:28
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (LIBERDADE PROVISÓRIA)
-
06/08/2021 17:54
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 17:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/06/2021 13:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/05/2021
-
10/05/2021 15:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 15:06
Recebidos os autos
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46)3520-0003 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003300-30.2019.8.16.0083 Processo: 0003300-30.2019.8.16.0083 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Feminicídio Data da Infração: 08/03/2019 Vítima(s): Estado do Paraná GIOVANA MOURA DOS SANTOS Indiciado(s): VILMAR GALVÃO DECISÃO 1.
Trata-se de inquérito policial com promoção de arquivamento pelo Ministério Público. 2.
Primeiramente, importante consignar que após concessão de medida liminar pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux na ADI nº 6.305, a nova redação dada pela Lei nº 13.964/2019 ao artigo 28 do Código de Processo Penal está com sua eficácia suspensa até o julgamento do mérito da referida ADI.
Nos termos da manifestação acolho a promoção da representante do Ministério Público e ao efeito determino o ARQUIVAMENTO do presente inquérito policial, ressalvada a possibilidade de desarquivamento nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal e Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal. 4.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 4.1.
Decreto a perda das armas e munições descritas no auto de exibição e apreensão, em favor da União e, por conseguinte, a remessa à unidade do Comando do Exército desta jurisdição para destruição, com fulcro no art. 25 da Lei n. 10.826/2003 e nos dispositivos do Código de Normas.
Concluído o procedimento, efetuem-se as baixas no Sistema e junte-se comprovante nos autos. 5.
Promovam-se as necessárias anotações e comunicações. 6.
Cumpram-se as demais disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 7.
Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquive-se.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente.
Janaina Monique Zanellato Albino Juíza de Direito -
07/05/2021 15:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/05/2021 13:43
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
05/05/2021 16:01
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 15:28
Juntada de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
26/04/2021 15:28
Recebidos os autos
-
26/10/2020 16:08
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
26/07/2019 14:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2019 14:18
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
26/07/2019 14:17
Recebidos os autos
-
26/07/2019 14:17
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 15:19
Juntada de DOCUMENTOS PRISÃO/ACOLHIMENTO/INTERNAÇÃO
-
01/04/2019 12:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/04/2019 12:25
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 12:25
Recebidos os autos
-
29/03/2019 13:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/03/2019 08:38
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2019 18:31
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2019 18:22
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
28/03/2019 17:05
Recebidos os autos
-
28/03/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
16/03/2019 17:46
APENSADO AO PROCESSO 0003625-05.2019.8.16.0083
-
16/03/2019 17:46
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
15/03/2019 16:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2019 16:16
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/03/2019 16:14
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
15/03/2019 15:23
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
15/03/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 07:51
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2019 18:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/03/2019 16:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/03/2019 16:16
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2019 14:25
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
12/03/2019 14:23
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
12/03/2019 14:07
Recebidos os autos
-
12/03/2019 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2019 13:45
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
12/03/2019 12:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/03/2019 18:07
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
11/03/2019 18:07
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA CANCELADA
-
11/03/2019 18:07
Recebidos os autos
-
11/03/2019 17:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/03/2019 17:11
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
11/03/2019 16:23
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
10/03/2019 15:51
Conclusos para decisão
-
10/03/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
10/03/2019 14:02
Recebidos os autos
-
10/03/2019 14:02
Juntada de PARECER
-
09/03/2019 23:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2019 18:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/03/2019 18:22
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
09/03/2019 15:09
Conclusos para decisão
-
09/03/2019 15:08
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/03/2019 12:22
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
09/03/2019 12:22
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
09/03/2019 12:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
09/03/2019 12:22
Recebidos os autos
-
09/03/2019 12:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2019
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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