TJPR - 0003191-14.2017.8.16.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Victor Martim Batschke
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2023 13:15
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:26
Baixa Definitiva
-
30/01/2023 15:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/01/2023
-
30/01/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO NOSSA TERRA - SICREDI NOSSA TERRA PR/SP
-
24/05/2022 10:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 08:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 18:10
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/04/2022 17:09
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
29/04/2022 17:09
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
14/03/2022 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2022 09:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 22:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 22:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 22:37
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/04/2022 00:00 ATÉ 29/04/2022 17:00
-
25/02/2022 16:14
Pedido de inclusão em pauta
-
25/02/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 14:21
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
08/12/2021 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 08:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 16:05
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
20/08/2021 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 15:36
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
17/06/2021 11:26
Recebidos os autos
-
13/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0003191-14.2017.8.16.0074 Recurso: 0003191-14.2017.8.16.0074 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS BONFAM LTDA CEZER AUGUSTO MANICA Apelado(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO NOSSA TERRA - SICREDI NOSSA TERRA 1.
Examinando este processo, no Projudi, vê-se que, proferida sentença aos 16.7.20 (mov. 69), em face dela foram opostos embargos declaratórios, pela parte apelante, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS BONFAM LTDA (mov. 74.1), os quais foram parcialmente acolhidos, pela decisão do mov. 81.1.
Ocorre que aos 26.11.20 foram opostos embargos de declaração pela apelada COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO NOSSA TERRA–SICREDI (movs. 86.1 e 87.1), os quais não foram analisados no Primeiro Grau. 2.
Destarte, para que se evite eventual arguição de nulidade, antes do julgamento deste recurso de apelação, determino a remessa dos autos para a esfera jurisdicional do Primeiro Grau, para que se se supra essa carência. 3.
Oportunamente (ou seja, decididos tais embargos e decorrido o prazo a eventual manifestação das partes) sejam os autos conclusos, para os devidos fins. Curitiba, 11 de maio de 2021. Des.
JOSÉ CAMACHO SANTOS Relator [frp] -
12/05/2021 14:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
11/05/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 14:34
Conclusos para despacho INICIAL
-
19/03/2021 14:34
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
19/03/2021 14:00
Recebido pelo Distribuidor
-
19/03/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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