TJPR - 0022906-86.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2ª Vara de Familia e Sucessoes e Acidentes do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2023 10:45
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2023 22:30
Recebidos os autos
-
12/04/2023 22:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/04/2023 10:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/04/2023 10:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/04/2023
-
11/04/2023 10:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/04/2023
-
11/04/2023 10:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/04/2023
-
11/04/2023 10:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/04/2023
-
03/04/2023 22:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2023 14:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 14:30
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
08/12/2022 09:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/12/2022 13:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2022 13:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 15:49
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
22/07/2022 13:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/07/2022 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
22/06/2022 23:26
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
22/06/2022 23:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2022 23:07
INDEFERIDO O PEDIDO
-
14/06/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
12/06/2022 20:31
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
18/05/2022 17:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/05/2022 17:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 14:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/05/2022 14:21
Conclusos para decisão
-
30/04/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE JOEL ALVES LOURENÇO
-
12/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 17:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/03/2022 14:13
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 19:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2022 19:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 08:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
07/02/2022 13:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 00:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/01/2022 15:26
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 22:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 17:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/12/2021 17:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 18:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
09/12/2021 13:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 09:55
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 09:55
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 14:13
Conclusos para decisão
-
04/12/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ALCINDO CERCI NETO
-
19/10/2021 16:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2021 13:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2021 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 23:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/10/2021 16:08
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE JOEL ALVES LOURENÇO
-
30/09/2021 00:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 08:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2021 08:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2021 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2021 19:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
26/08/2021 11:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
25/08/2021 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
25/08/2021 13:38
Juntada de Petição de laudo pericial
-
03/08/2021 18:20
Recebidos os autos
-
03/08/2021 18:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/08/2021 18:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 14:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/07/2021 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 22:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2021 22:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 22:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2021 22:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2021 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
30/06/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2021 16:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 16:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 16:05
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/06/2021 22:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
25/06/2021 15:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 19:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
24/06/2021 19:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 19:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 19:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 19:31
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 19:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 14:54
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 21:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 3 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3293 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Permanente Processo nº: 0022906-86.2021.8.16.0014 Autor(s): Joel Alves Lourenço Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos etc... 01.
Intime-se a parte autora, para que emende a inicial no prazo de 15 dias, apresentando rol de testemunhas, sob pena de preclusão; 02.
Emendada a inicial, processe-se, por ora, com os benefícios da assistência judiciária gratuita; 03.
Determino que seja efetuada a prova pericial, e para tanto, nomeio o DR.
ALCINDO CERCI NETO, arbitrando-lhe honorários, desde logo, em R$ 990,00, a serem depositados pelo réu no prazo de 30 dias, cabendo ao Sr.
Perito, em aceitando o encargo, agendar em 15 dias, data para a perícia, não anterior a 45 dias da data que informar o agendamento em Juízo, para viabilizar a citação e intimação do réu e das partes, cabendo ao patrono da parte autora apresentá-la na data aprazada; 04.
DEVERÁ A PARTE AUTORA APRESENTAR TODOS OS DOCUMENTOS RELATIVOS AOS FATOS, INCLUSIVE MÉDICOS, DE FORMA ATUALIZADA, E ATÉ A DATA DA PERÍCIA MÉDICA, PARA O FIM DE AUXILIAR O JURISPERITO NA ELABORAÇÃO DO SEU TRABALHO, APROXIMANDO-SE, ASSIM, DA VERDADE REAL DO CASO. 05.
Com suporte no inciso II do artigo 470 do Código de Processo Civil, formulo os seguintes quesitos: a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/99? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? 06.
Cite-se o INSS e intime-o para acompanhar a perícia médica determinada, ficando ciente que a resposta deverá ser ofertada na audiência de conciliação, instrução e julgamento a seguir designada; 07.
As partes deverão formular quesitos, e indicarem assistente técnico, se for o caso, no prazo de 05 dias; É de se ressaltar que uma vez que o assistente técnico é auxiliar da parte autora, para quem presta sua assessoria, não tendo nenhum compromisso com a Justiça, com exceção daquele previsto genericamente no artigo 378 do Código de Processo Civil, deverá a mesma cientificá-lo da data agendada da perícia para assim proceder em seu acompanhamento, uma vez que ele não será intimado para tanto; 08.
Comunicado o agendamento pelo Sr.
Perito, intimem-se as partes, inclusive a parte autora para que se apresente ao perito judicial, munida de exames e documentos que tiver, assim que designada data para realização do exame, cujo laudo deverá ser apresentado em 30 dias, contados da realização da perícia; 09.
Apresentado o laudo, com as cautelas de estilo, desde já autorizo o levantamento da importância que será depositada a título de honorários periciais em favor do Sr. perito judicial. 10.
Após, sobre o laudo, digam as partes em 15 dias; 11.
Na sequência, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para os mesmos fins; 12.
Considerando que não foi apresentado rol de testemunhas junto a petição inicial, o que pode indicar ausência de requerimento de prova oral, determino que sejam encaminhados os autos conclusos após o cumprimento do item I deste despacho para possível designação de audiência de instrução; 13.
Intimem-se, inclusive o representante do Ministério Público; 14.
Intime-se ainda o réu para juntar cópia das perícias realizadas na orbe administrativa, bem como para esclarecer se a parte autora foi encaminhada para o núcleo de reabilitação profissional, no prazo de 15 dias.
Caso a parte autora tenha sido encaminhada ao NRP e concluído a referida reabilitação, esclareça ainda o réu, em igual prazo, por qual motivo ela não foi implantada no benefício de auxílio-acidente, conforme preconiza o inciso III do artigo 104 do Decreto n.º 3.048/99; 16.
Demais diligências necessárias.
Londrina, 10 de maio de 2021. CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI Magistrada G -
11/05/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 18:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/05/2021 14:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/05/2021 14:02
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
07/05/2021 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 17:18
Recebidos os autos
-
06/05/2021 17:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/05/2021 00:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2021 00:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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