TJPR - 0038915-17.2011.8.16.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jucimar Novochadlo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 13:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/11/2023
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14/11/2023 13:00
Baixa Definitiva
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14/11/2023 12:59
Juntada de Certidão
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14/11/2023 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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20/10/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/10/2023 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/10/2023 08:30
Juntada de ACÓRDÃO
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07/10/2023 08:01
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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10/09/2023 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/09/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/08/2023 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/08/2023 17:48
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 02/10/2023 00:00 ATÉ 06/10/2023 23:59
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30/08/2023 16:20
Pedido de inclusão em pauta
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30/08/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/08/2023 14:12
Conclusos para despacho INICIAL
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30/08/2023 14:12
Recebidos os autos
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30/08/2023 14:12
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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30/08/2023 14:12
Distribuído por sorteio
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30/08/2023 13:42
Recebido pelo Distribuidor
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30/08/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0021563-51.2008.8.16.0001 Trata-se de ação de cobrança proposta por Condomínio Residencial Ilha do Mel em face de Espólio de Georgina Xavier dos Santos, em fase de cumprimento de sentença.
Esclareça o exequente o pedido formulado em mov. 54.1 e posteriormente reiterado, à medida que só é possível dirigir intimações a quem integra a lide.
No presente caso, os herdeiros do proprietário registral do imóvel (sobre o qual o exequente não tem certeza da abrangência direitos adquiridos pela executada) não guardam, a princípio, qualquer relação com a lide.
Caberia ao exequente a demonstração e a pertinência da relação jurídica invocada.
Para tanto, concedo o prazo de 05 dias.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Curitiba, 07 de maio de 2021.
Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito CKL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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