TJPR - 0001427-67.2021.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 21:21
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
28/03/2025 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2025 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2025 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 11:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/02/2025 01:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/02/2025 16:56
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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07/02/2025 12:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/02/2025 12:54
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
07/02/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 21:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2024 22:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2024 20:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2024 14:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/09/2024 14:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/09/2024 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 14:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/09/2024 14:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2024
-
13/09/2024 11:58
Recebidos os autos
-
13/09/2024 11:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2024
-
13/09/2024 11:58
Baixa Definitiva
-
13/09/2024 00:55
DECORRIDO PRAZO DE LUANA ANDREIA WINK
-
15/08/2024 19:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2024 19:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2024 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2024 16:50
Juntada de ACÓRDÃO
-
12/08/2024 10:57
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
12/08/2024 10:57
Sentença CONFIRMADA
-
12/07/2024 00:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2024 13:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/07/2024 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2024 13:20
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 05/08/2024 00:00 ATÉ 09/08/2024 23:59
-
29/06/2024 12:03
Pedido de inclusão em pauta
-
29/06/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 15:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2024 15:34
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/03/2024 15:34
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:34
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/03/2024 15:34
Distribuído por sorteio
-
01/03/2024 15:02
Recebido pelo Distribuidor
-
01/03/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
19/01/2024 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/11/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 17:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/10/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2023 23:02
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
03/09/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 02:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 18:40
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
28/07/2023 12:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/06/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/05/2023 14:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/05/2023 08:02
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
02/05/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2023 22:13
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
31/03/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 16:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
20/03/2023 15:01
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
20/03/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
19/03/2023 22:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 18:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/03/2023 18:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
08/03/2023 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 16:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/02/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 01:09
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 14:47
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/08/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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02/08/2022 13:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/08/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2022 11:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/06/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2022 13:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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02/05/2022 12:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2022 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/03/2022 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/03/2022 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 00:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/01/2022 17:13
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/01/2022 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/01/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/01/2022 12:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/10/2021 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
02/07/2021 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2021 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 22:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 18:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/05/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória , 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Processo: 0001427-67.2021.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Gratificações e Adicionais Valor da Causa: R$138.863,89 Autor(s): Luana Andreia Wink Réu(s): ESTADO DO PARANÁ I. De início, como se trata de causa de pedir e pedido diversos, não se aplica a prevenção de outro Juízo.
Proceda-se a dispensa no Sistema Projudi.
II.
Outrossim, INTIME-SE a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos para concessão da justiça gratuita, com juntada da última declaração de imposto de renda, três últimos holerites ou comprovantes de receitas e extratos bancários dos últimos três meses, bem como todos os comprovantes de despesas ordinárias e extraordinárias assumidas nos últimos três meses, as quais demonstrem a impossibilidade de pagar as custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento ou da família, sob pena de indeferimento (art. 99, §2º, do CPC), sem afastar posterior análise e condenação, em caso de má-fé, até o décuplo do valor das custas que deixou de recolher a título de multa, a qual será revertida em benefício da Fazenda Pública Estadual poderá ser inscrita em dívida ativa (art. 100, §1º, do CPC).
III.
Decorrido o prazo fixado sem comprovação dos pressupostos, INTIME-SE a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o devido preparo das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC c/c art. 3º da Instrução Normativa nº 003/2020).
IV.
Com juntada de comprovantes, voltem conclusos para análise.
V.
Por outro lado, decorrido o prazo sem pagamento das custas iniciais, cancele-se a distribuição e, com as devidas anotações e baixas, ARQUIVEM-SE.
VI.
Intimem-se.
Curitiba, data gerada pelo Sistema.
Marcos Vinícius Christo Juiz de Direito -
11/05/2021 23:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2021 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 14:28
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
03/03/2021 12:12
Recebidos os autos
-
03/03/2021 12:12
Distribuído por sorteio
-
01/03/2021 10:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/03/2021 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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